Mensagem
2 - O campo não pode ser preenchido: Cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados. Elemento: /eSocial/evtAdmissao/trabalhador/infoDeficiencia/infoCota [N]
Situação
Ao enviar o evento "S-2200" (admissão) para o eSocial, o envio é rejeitado com a mensagem acima. Ela informa que o campo "infoCota", referente à cota de pessoas com deficiência habilitadas ou de beneficiários reabilitados, não pode ser preenchido. O erro pode ocorrer mesmo quando a cota não está marcada no cadastro do funcionário e também após a atualização do módulo Pessoal, caso o console não tenha sido atualizado.
Solução
Atualize o Console eSocial para a versão mais recente (a versão 3.64.4 ou superior), pelo botão "Versões" no menu lateral do console San eSocial. Atualizar apenas o módulo Pessoal não é suficiente: o console é atualizado separadamente e é ele quem monta o XML do evento.
Confira a versão do console ao abrir a aplicação San eSocial. Não a confunda com a versão do módulo Pessoal (por exemplo, 5.132.3), que é outra.
Conclua a atualização antes de gerar e enviar o evento novamente. Confira se o console exibe a nova versão; com a atualização pela metade, o erro continua.
Se, após a atualização, o console perder a conexão com o eSocial, solicite à equipe de TI que reinicie o console no servidor. Aguarde o restabelecimento do serviço e só então gere e envie o evento.
Acesse a "Central do eSocial" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Central do eSocial), gere um novo evento "S-2200" do funcionário e envie-o ao eSocial.
Se o erro persistir, acesse a tela "Configuração de Funcionários" (Pessoal+ » Cadastros » Configuração Funcionários) e localize o funcionário que apresenta o erro.
Verifique se a opção "Preenche Cota de PCD's" está marcada.
Se o funcionário não é pessoa com deficiência ou não deve preencher a cota, desmarque a opção e salve o cadastro.
Volte à "Central do eSocial", gere novamente o evento "S-2200" e envie-o ao eSocial.
Importante: o campo "infoCota" só deve ser preenchido quando o trabalhador é uma pessoa com deficiência habilitada ou um beneficiário reabilitado e a empresa usa essa contratação para cumprir a cota legal. Nos demais casos, ele deve permanecer vazio.
Causa
O erro ocorreu porque o Console eSocial estava desatualizado. A Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026 do eSocial, vigente desde 26/10/2026, alterou as regras do campo de cota de PCD nos eventos de admissão ("S-2200") e de alteração cadastral ("S-2205"). A partir dessa data, em admissões, transferências ou alterações de CPF, a informação de cota deixa de ser enviada nesses eventos. Com o console atualizado, o evento "S-2200" é gerado de acordo com a nova regra e enviado com sucesso, sem apresentar erros.
Mesmo com o módulo Pessoal já atualizado (por exemplo, na versão 5.137.0) e com o campo "Preenche Cota de PCD's" desabilitado no cadastro, o evento continua sendo gerado com a tag "infoCota" se o console permanecer em versão anterior à 3.64.4 (por exemplo, a versão 3.54.7).
Se o console já foi atualizado e o erro continua, outra causa possível é não ter sido gerado um novo evento "S-2200" após a atualização, pois o evento anterior continua com a regra antiga.
Também pode ocorrer de a atualização do console não ter sido concluída: nesse caso, o console continua na versão anterior e gera o evento com a regra antiga.
Outra causa possível é a opção "Preenche Cota de PCD's" marcada indevidamente no cadastro de um funcionário que não deve preencher a cota.
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