Módulo: Pessoal+
Versão Mínima: 5.138
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.CalculoIndFolha
O que é e para que serve
Quando você calcula a rescisão de um colaborador que ainda está em período de estabilidade (garantia de emprego), o sistema registra um aviso na aba Avisos. O aviso informa o motivo da estabilidade e a data em que ela termina.
Este recurso é voltado aos analistas de Departamento Pessoal que calculam rescisões.
O aviso aparece em dois lugares:
| Onde | O que você vê |
|---|---|
| Cálculo individual | O aviso na aba Avisos, ao final do cálculo do colaborador. |
| Cálculo coletivo | Os avisos na tela Gerenciador de Folhas, na aba Avisos da folha calculada. Ao abrir o cálculo individual do colaborador, o aviso também está lá. |
O aviso é apenas informativo. Ele não bloqueia o cálculo, não impede o fechamento da folha e não muda nenhum valor calculado. A decisão sobre o desligamento continua com o Departamento Pessoal.
Entenda os termos
- Rescisão: folha de pagamento calculada quando o contrato de trabalho termina.
- Estabilidade: período em que a lei ou a convenção coletiva protege o colaborador contra a demissão. Exemplos: acidente de trabalho e membro da CIPA.
- Ocorrência: registro de um fato na vida do colaborador, como um afastamento por acidente de trabalho. Quando o tipo da ocorrência está configurado com Indenização de Estabilidade e Quantos Meses de Estabilidade?, ela passa a gerar um período de estabilidade.
- Data final da estabilidade: data de término da ocorrência somada à quantidade de meses de estabilidade do tipo de ocorrência.
- Aba Avisos: local onde o sistema reúne as mensagens geradas durante o cálculo, como inconsistências e pontos de atenção.
Antes de começar
Para o sistema saber que o colaborador está em estabilidade, confira se:
- o colaborador tem a ocorrência que gera a estabilidade lançada, por exemplo, um afastamento por acidente de trabalho;
- o tipo dessa ocorrência está configurado com a propriedade Indenização de Estabilidade marcada e com a quantidade de meses no campo Quantos Meses de Estabilidade?.
Sem essas informações, o sistema não tem como saber que existe estabilidade.
Se a empresa controla a estabilidade por uma ocorrência própria, ela também precisa estar informada no parâmetro Cód. Hist. Ocorr. para Estabilidade - FPCODHISESTABIL. Consulte Como cadastrar ocorrências com estabilidade.
Jornada de Uso
Conferir o aviso no cálculo individual
- Acesse a tela Cálculos (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Calcule a folha de Rescisão do colaborador pelo cálculo Individual. Consulte Como calcular a rescisão.
- Ao final do cálculo, abra a aba Avisos.
- Confira o aviso "Funcionário(a) em período de estabilidade na data de demissão.", com o detalhe de cada estabilidade vigente.
Conferir os avisos do cálculo coletivo
- Acesse a tela Cálculos (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Calcule a folha de Rescisão dos colaboradores pelo cálculo Coletivo.
- Acesse a tela Gerenciador de Folhas (Pessoal+ > Rotinas Folha) e localize a folha de rescisão calculada.
- Abra a aba Avisos e confira os avisos de estabilidade. Eles aparecem somente para os colaboradores em estabilidade, vinculados a cada um deles. Quem não tem estabilidade não recebe o aviso.
Ao abrir o cálculo individual de um desses colaboradores, o aviso também aparece na aba Avisos. Os avisos ficam disponíveis para consulta enquanto a folha existir.
Todos os colaboradores são calculados normalmente, com ou sem aviso.
Entender o texto do aviso
O aviso traz um título e, abaixo dele, uma linha para cada estabilidade vigente, com a data final no formato dd/mm/aaaa. Exemplo:
Funcionário(a) em período de estabilidade na data de demissão.
Estabilidade por Acidente de Trabalho até 10/03/2027.
Estabilidade por Membro da CIPA até 15/08/2027.
Se o colaborador tiver mais de uma estabilidade ao mesmo tempo, todas aparecem na lista, na ordem em que o sistema as encontra.
O nome de cada estabilidade vem da descrição do tipo de ocorrência cadastrado na sua base. Por isso, o texto pode variar de uma empresa para outra.
Quando o aviso aparece e quando não aparece
O aviso aparece quando:
- a folha calculada é do tipo Rescisão;
- o colaborador tem uma ocorrência de estabilidade cujo fim, somado aos meses de estabilidade, é igual ou posterior à data de demissão considerada no cálculo. Se a estabilidade termina exatamente na data de demissão, ela ainda conta como vigente.
O aviso não aparece quando:
- o colaborador não tem nenhuma ocorrência de estabilidade;
- a estabilidade terminou antes da data de demissão;
- a folha calculada não é do tipo Rescisão. Folhas mensais, de férias e de 13º salário, por exemplo, não geram o aviso. A Rescisão Complementar também não;
- a data de demissão está vazia ou fora do formato dd/mm/aaaa. Nesse caso, o sistema não gera o aviso e segue com o cálculo.
|
⚠️ Atenção: rescisão com férias programadas e estabilidade ao mesmo tempo No cálculo de rescisão, o colaborador pode estar nas duas situações abaixo ao mesmo tempo:
Nesse caso, a aba Avisos mostra somente o aviso de férias programadas. O aviso de estabilidade ("Funcionário(a) em período de estabilidade na data de demissão.") não aparece. O aviso de férias tem um destes textos:
O cálculo segue normalmente e nenhum valor da folha é afetado. Esse comportamento está sendo revisto pela equipe técnica para melhorias futuras. Enquanto isso, se aparecer um desses avisos de férias na rescisão, confira também se o colaborador está em período de estabilidade. |
Qual data de demissão vale
O aviso usa a mesma data de demissão que o cálculo usa para o colaborador. Se existe um Aviso Prévio cadastrado, o cálculo usa os dados dele, e o aviso de estabilidade acompanha essa data. Assim, o aviso fica coerente com o resultado da rescisão.
Colaborador transferido entre empresas
Se o colaborador foi transferido de uma empresa para outra da mesma base, as estabilidades registradas na empresa anterior também são consideradas. O sistema reconhece que se trata da mesma pessoa pelo CPF. Uma estabilidade que começou em uma empresa não deixa de valer com a transferência.
Pontos de Atenção
-
O aviso não atrapalha o cálculo. Ele é uma informação, não um erro:
- não impede o cálculo nem o fechamento da folha;
- não é tratado como erro da folha;
- se o sistema tiver qualquer dificuldade para buscar as estabilidades, o cálculo continua normalmente, e o aviso não é gerado;
- no cálculo coletivo, os demais colaboradores são processados normalmente.
- A estabilidade precisa estar registrada. O aviso depende de o colaborador ter a ocorrência lançada e de o tipo de ocorrência ter a quantidade de meses de estabilidade informada.
- O aviso não substitui a análise do Departamento Pessoal. Ele apenas informa. A decisão de seguir com o desligamento continua com o analista.
- Motivo do desligamento. A mensagem do cadastro do Aviso Prévio continua aparecendo apenas para o motivo Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador. Já o aviso da aba Avisos aparece em qualquer cálculo de rescisão com estabilidade vigente, qualquer que seja o motivo.
- Folhas calculadas antes da liberação deste recurso. O aviso é gerado no momento do cálculo. Para que ele apareça em uma rescisão calculada antes, recalcule a folha.
- Rescisão com férias programadas. Quando o colaborador também tem férias programadas no período entre o início do aviso prévio e a demissão, a aba Avisos mostra só o aviso de férias. Consulte o destaque Atenção em Quando o aviso aparece e quando não aparece.
-
O que continua igual:
- as mensagens que já apareciam no cadastro do Aviso Prévio e no momento do cálculo continuam como estavam;
- a regra que define o período de estabilidade e a data final calculada não mudaram. O que mudou foi onde o aviso é exibido;
- nenhum valor da folha é alterado;
- o sistema não bloqueia o cálculo nem o desligamento de colaborador em estabilidade.
- Mesma regra em todos os lugares. A mensagem do Aviso Prévio e o aviso da aba Avisos usam a mesma busca e a mesma regra de vigência. A data mostrada é a mesma nos dois lugares.
- Sem estabilidade repetida para colaborador transferido. O sistema pode encontrar a mesma estabilidade mais de uma vez para um colaborador transferido. Na mensagem do Aviso Prévio, ela aparece uma única vez, sem linhas duplicadas.
- Cálculo coletivo com muitos colaboradores. O cálculo coletivo e a mensagem do Aviso Prévio funcionam normalmente mesmo com mais de mil colaboradores selecionados. No cálculo coletivo, as estabilidades são buscadas uma única vez para todo o grupo de colaboradores calculados, e não uma vez por colaborador. Assim, o aviso não deixa o cálculo mais lento.
- Impacto em outros módulos. Nenhum. O recurso só inclui um aviso informativo e não altera eSocial, benefícios, ponto nem valores da folha.
Perguntas frequentes
O aviso impede que eu feche a folha de rescisão?
Não. Ele é apenas informativo.
Por que o aviso não apareceu para um colaborador que eu sei que tem estabilidade?
Confira estes pontos:
- A folha é do tipo Rescisão?
- A ocorrência está lançada e o tipo de ocorrência tem os meses de estabilidade preenchidos?
- A estabilidade ainda estava vigente na data de demissão usada no cálculo? Se ela terminou antes dessa data, o aviso não aparece.
- O colaborador tem férias programadas para o período da rescisão? Nesse caso, a aba Avisos mostra somente o aviso de férias programadas, e o aviso de estabilidade não aparece. Esse comportamento está sendo revisto pela equipe técnica para melhorias futuras. Consulte o destaque Atenção em Quando o aviso aparece e quando não aparece.
- A rescisão foi calculada antes da liberação deste recurso? Nesse caso, recalcule a folha.
Posso consultar o aviso depois de fechar a tela de cálculo?
Sim. Abra a folha no Gerenciador de Folhas e acesse a aba Avisos.
A data que aparece no aviso é a mesma do Aviso Prévio?
Sim. As duas mensagens usam a mesma regra e a mesma busca.
O aviso aparece para a Rescisão Complementar?
Não. A regra vale para a folha do tipo Rescisão.
O colaborador foi transferido de empresa. A estabilidade da empresa anterior é considerada?
Sim. O sistema reconhece o colaborador pelo CPF e considera as estabilidades registradas nas empresas da mesma base.
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