MENSAGEM:
Portal de importação de XML não realiza download automático / 656-Rejeição: Consumo Indevido
SOLUÇÃO:
Com a nova norma da Sefaz, o tempo mínimo para consultar aos DF-e é de 60 minutos. Para realizar as configurações necessárias, siga o passo a passo mostrado abaixo:
Valide se a consulta está sendo realizada dentro do período indicado.
Tela: "Configuração MD-e/DF-e"
OBSERVAÇÃO:
Deixar no mínimo 60 minutos (recomendável 120 minutos)
Outra norma informada pela Sefaz é que a busca por DF-e será apenas para as empresas que de fato utilizam DF-e e CT-e. Caso utilize também a configuração de DF-e nas bases de teste e treina, faça a remoção dessa configuração, mesmo se nestas bases não estiverem ocorrendo o erro, se estiver consumindo o mesmo serviço um vai interferir no outro.
Caso a empresa não utilize DF-e, altere o campo abaixo em todas as empresas que não vão utilizar o DF-e.
Tela: "Preferências » Empresa"
Aba: "NF-e/NFC-e -> Utiliza distribuição de DF-e?: Não utiliza"
Também desmarque o campo.
Aba: "CT-e -"
Campo "Utiliza distribuição de DF-e?": desmarcado
OBSERVAÇÃO:
Caso a contabilidade ou outra pessoa utilize a busca manual desses documentos, dentro do prazo de 60 minutos, nesse caso, o CNPJ é bloqueado por 1 hora, sendo impedido de realizar novas consultas nesse intervalo. Decorrido o intervalo de tempo, o desbloqueio será automático.
Causa:
Os servidores da receita estão validando de forma mais precisa o consumo indevido. Antes quando ocorria um "bloqueio", após uma hora esse "bloqueio" era desfeito. Agora os servidores da receita mantém o "bloqueio" uma hora após a última tentativa fazendo com o bloqueio seja renovado a cada tentativa frustrada.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false&Informe=0cu/yBLKrCs=
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