Em algumas situações tem-se a ‘Suspensão do contrato de trabalho’ que seria a paralisação temporária dos serviços, sendo que o empregado não recebe salário e não existe contagem de tempo de serviço. Isto ocorre quando o funcionário é preso e, assim, permanece um período afastado do trabalho, que pode durar até seu julgamento ou prazos determinados pela Legislação Penal. A previsão para esse afastamento temporário encontra-se no artigo 131, inciso V, da CLT.
Configurações necessárias:
Cadastro da ocorrência
Acesse a tela: Lançamentos > Histórico do Funcionário > Histórico de Ocorrências… :
Cadastre o evento
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Fórmula: (&F1007 / &DiaDivSalBase) * FDiasAfaMotivo(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE,'2',&TIPFOL) Índice: FDiasAfaMotivo(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE,'2',&TIPFOL) |
Lembrando que se deve ter a fórmula auxiliar 1007 cadastrada, para que o cálculo seja realizado corretamente.
Registro da ocorrência
Acesse a tela: Lançamentos> Histórico Colaboradores> Registros de Ocorrências…
Selecione a empresa e o empregado:
Clique em “+” e realize o cadastro do afastamento:
Cálculo
Se o funcionário trabalhar uma parte do mês e for afastado no restante, na folha deverá ser pago proporcional.
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