Breve explicação
O TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) possui um leiaute previsto anteriormente na Portaria nº 1.057/2012 que foi revogada pela Portaria nº 671, no art. 400, LXXV. Apesar da revogação da portaria que levava as configurações do TRCT, os sindicatos continuam utilizando o modelo definido na mesma para validação do documento nas homologações de rescisão, nos casos necessários.
Diante disso, não foi implementado a alteração das palavras no leiaute do TRCT e sim a alteração dos valores apresentados no índice do campo 50-Saldo Salário para o funcionário horista, podendo ser parametrizado se no documento será apresentado o valor em horas ou em dias, conforme configuração abaixo.
Configuração no sistema
2.1 Local: Pessoal+ >> Configurações >> Painel de Configurações>>Atualizar relatórios da base.
O usuário deverá atualizar os relatórios da base quando atualizar a versão do sistema para a 4.12. Após, não será mais necessário atualizar para essa implementação especificamente.
2.2 Local: Pessoal+ >> Cadastros >> Regras de Cálculo >> TRCT>>Configurações
Marcado: leva no índice do campo 50- Saldo salário o valor em dias
Desmarcado: comportamento atual levando no índice do campo 50- Saldo Salário o valor em horas
Exemplos
3.1 Tipo salário Horista e marcado para trazer o valor em dias.
3.2 Tipo salário Horista e desmarcado trazendo o valor em horas (Comportamento atual do sistema).
Cálculo do índice das horas trabalhadas: horas semanais X semanas no mês/30* dias trabalhados na referência (44*5)/30*8=58,67 arredondando para 59 horas trabalhadas na referência.
Observação: para os outros tipos de salário o valor retornado permanecerá em dias, não sendo necessário a parametrização.
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