A reintegração ao trabalho consiste em restabelecer o cargo ocupado atualmente pelo funcionário na organização, ou seja, em devolver ao empregado o vínculo que lhe foi tirado pela empresa, bem como todas as garantias contratuais havidas antes da demissão. Essa reintegração também pode ocorrer pelo próprio empregador ao observar que a demissão foi indevida. Além de ocorrer por determinação judicial ao verificar que o empregador excedeu seu poder diretivo, demitindo injustificadamente o empregado que gozava de estabilidade no emprego, por exemplo.
É importante salientar que legalmente as empresas não precisam de justificativa para demitir o empregado, ou seja, a condição de empregador, determinada pelo art. 2º da CLT, assegura o direito potestativo de despedir o empregado sem justa causa. No entanto, este poder não é ilimitado, uma vez que a própria legislação dispõe de algumas situações em que os empregados são revestidos de proteção contra a demissão sem justo motivo ou imotivada.
Para fins do eSocial, todos os atos que restabelecem o vínculo, tornando sem efeito o desligamento, devem a ele ser transmitidos. Quando houver o processo de reintegração, a empresa deve fazer a prestação da informação até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere a reintegração por meio do Evento S-2298 - Reintegração, desde que não ultrapasse a data do envio dos Eventos S-1200 - Remuneração de Trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social e S-1202 – Remuneração do servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social.
Um pré-requisito para o envio do Evento S-2298 é que tenha sido transmitido, previamente, o Evento S-2299 - Desligamento ou o Evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Acesse os links abaixo para realizar o processo de reintegração do trabalhador:
Processo de Reintegração de funcionário |
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Cadastro de Histórico de Ocorrência | Cadastro de Reintegração de Funcionários |
Cadastro de Funcionários | Lançamento de Ocorrências |
Central do eSocial |
Cadastro de Histórico de Ocorrência
Para fazer o processo de reintegração, primeiramente é necessário realizar um cadastro de histórico de ocorrência, para que seja gravado no sistema a nível gerencial os registros de movimentações dos funcionários. Desse modo, acesse a tela Ocorrências, aba Cadastro e clique no botão
"Adicionar novo tipo de ocorrência".
No campo "Tipo de afastamento", selecione a opção "Reintegração".
Logo em seguida, informe a descrição do histórico de ocorrência que será "Reintegração". Clique também em "Confirmar alterações".
Cadastro de Reintegração de Funcionários
Como visto anteriormente, para que a reintegração aconteça é necessário que o desligamento do funcionário tenha sido realizado no sistema através do cálculo de rescisão, ou seja, possuir rescisão efetivamente calculada, além de ter sido transmitido o evento S-2299 - Desligamento ao eSocial.
Acesse a tela Reintegração de Funcionários e realize o cadastro desse funcionário preenchendo os campos necessários.
Nessa tela só serão apresentados na busca do campo "Funcionário", os colaboradores que possuem rescisão efetivamente calculada.
Outra informação importante é que, em caso de reintegração por determinação judicial, ou seja, do tipo "1 - Reintegração por Decisão Judicial", o campo "Número do Processo Judicial" passará a ser obrigatório.
Cadastro de Funcionários
Após realizada a reintegração de funcionários, abra a tela Configuração Funcionários e verifique se os dados foram atualizados na aba Reintegração.
Observe também se na aba Admissão, o campo "Tipo de Admissão" estar com a opção "Reintegração" selecionada. Caso não esteja preenchido corretamente, faça o ajuste necessário.
De acordo com o Manual do eSocial, na reintegração deve ser mantida a matrícula anteriormente cadastrada no evento S-2200 - Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador.
Lançamento de Ocorrências
Após realizada a reintegração também pode-se verificar que o sistema criou automaticamente o histórico do funcionário na tela Ocorrências.
Para localizar o funcionário, utilize os filtros disponíveis no canto esquerdo da tela e, logo em seguida, clique no card do funcionário para visualizar os históricos de ocorrências a ele cadastrados.
Selecionando a ocorrência, será possível visualizar com mais detalhes as informações ali gravadas.
Central do eSocial
Após confirmado a reintegração, o sistema estará pronto para envio do evento S-2298 na tela Central do eSocial.
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