Foi estabelecido na NT 2023.001 Versão 1.20, as novas regras para a emissão de Notas (NFe), referente ao ICMS Monofásico (Combustíveis), para as CST's 02, 15, 53 e 61.
Novas regras para a emissão de Notas (NFe) ICMS Monofásico |
Configurações |
Grupo de TAG’s "OrigComb" (Grupo Indicador da Origem do Combustível) |
Apresentação das Informações no Item Nota e Imposto Item Nota |
TAG's referente ao Grupo Tributação do ICMS Monofásico |
TAG’s referente ao Valor Total do ICMS Monofásico |
Configurações
Para contemplar as novas regras da NT, configure o campo "Tributação" localizado na aba Geral da tela Alíquotas de ICMS com um dos novos Códigos de Tributação (CST). Sendo eles:
- 02 - Tributação Monofásica própria sobre Combustíveis;
- 15 - Tributação Monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre Combustíveis;
- 53 - Tributação Monofásica sobre Combustíveis com recolhimento diferido;
- 61 - Tributação Monofásica sobre Combustíveis cobrada anteriormente.
No campo "Alíquota ad rem ICMS" informe o valor de tributação conforme Tabela de Combustíveis à Tributação Monofásica presente na aba "Dados Históricos".
Esse modelo de alíquota foi determinado pela Lei Complementar 192/2022, que informa que o ICMS dos combustíveis, como gasolina, diesel, gás de cozinha (GLP) e etanol anidro para combustível, passará a ser uniforme em todo o país e terá alíquota ad rem, isto é, por um valor fixo por unidade de medida, litro para o diesel, gasolina e etanol anidro e o quilograma para o GLP.
Nas Preferências da Empresa, aba Nota Técnica NF-e ative a versão "Nota Técnica 2023.001 - v. 1.20".
De acordo com a NT, foi restringida as Unidades Tributáveis aceitas para o ICMS Monofásico. Assim, no Cadastro de Produtos, configure a aba Unidades Alternativas e acione a marcação "Unid. Tributação" para que as informações referentes a unidade alternativa sejam envidas para o XML das notas lançadas.
Informe no Cadastro de Produtos, aba Combustível, o "Código ANP" conforme definição da Tabela de Combustíveis à Tributação Monofásica da aba Dados Históricos. Lembrando que, para os produtos que contenham gás, os campos da seção "Gás Liquefeito de Petróleo - GLP" devem ser devidamente preenchidos.
Ainda no Cadastro de Produtos, aba Impostos, configure o campo "Tipo de substituição" com uma opção diferente de "Não tem". Além disso, selecione no campo "Classificação Substituição Tributária" a opção "Derivados de Petróleo, Lubrificantes e Outros Produtos"; esse processo é utilizado para Parceiros cadastrados como "Consumidor Final Não Contribuinte" no campo "Classificação ICMS" da aba Fiscal.
Nota: nas Preferências da Empresa, aba Propriedades, a marcação "Permitir o Cálculo do ICMS ST para Consumidor Final Não Contribuinte" deve estar ligada para que o processo de cálculo para esses Parceiros seja efetuado.
Grupo de TAG’s "OrigComb" (Grupo Indicador da Origem do Combustível)
Para a geração desse grupo de TAG's, os produtos Combustíveis devem estar configurados com o processo de Rastreamento de Estoque. Do contrário, será gerado o grupo de TAG's abaixo, ocorrendo rejeição na validação.
<origComb>
<indImport>0</indImport>
<cUFOrig>43</cUFOrig>
<pOrig>100.0</pOrig>
</origComb>
Apresentação das Informações no Item Nota e Imposto Item Nota
Ao gerar uma nota com o CST 02, 15, 53 ou 61 referente ao ICMS Monofásico, na Central de Compras, temos que:
- O campo "Tributação" será preenchido de acordo com a configuração do campo "Tributação" presente na aba Geral da tela Alíquotas de ICMS;
- O campo "Alíq. ICMS" busca o valor informado no campo "Alíquota ad rem ICMS" localizado na aba Geral da tela Alíquotas de ICMS;
- Para o CST 02, 15 e 61, o cálculo do "Vlr. ICMS" será realizado conforme a fórmula abaixo:
Base ICMS * Alíq.ICMS |
Considere o seguinte exemplo:
Dados:
-
- Base ICMS= 100.0000
- Alíq. ICMS= 0,9456
Cálculo: Vlr. ICMS= 100.0000 x 0,9456 = 94,56
- Já para o CST 53, será realizado o seguinte cálculo:
Vlr. ICMS Devido = Vlr. ICMS - Vlr. ICMS Diferido |
Por exemplo:
Dados:
-
- Valor ICMS= 94,56
- Valor ICMS Diferido= 66,19
Cálculo: Valor do ICMS Devido= 94,56 - 66,19 = 28,37
- O campo "Base Substituição" será preenchido conforme a fórmula a seguir:
Quantidade Tributada Retido=[Quantidade/(1–Índice de Mistura)]*Índice de Mistura |
Onde:
-
- Quantidade: busca o valor do campo "Quantidade da Item Nota" presente na grade Itens;
- Índice de Mistura: utiliza o valor informado no campo "Índice de Mistura" da aba Combustível do Cadastro de Produtos.
- O cálculo do "Vlr. Substituição" será efetuado conforme a fórmula:
Base Substituição* Alíq. ICMS |
Observação: ao efetuar a aquisição e venda de combustível, se a movimentação possuir os CST’s (02/15/53/61), os campos "Base do ICMS" e "Base Retenção" permanecerão zerados.
Além disso, na venda de combustíveis, as movimentações de saída do ICMS próprio, terão as seguintes regras:
- CST’s 02 e 15: os campos Base do ICMS e "Vlr. do ICMS" estarão zerados e o campo "Alíquota ICMS" será maior que zero;
- CST 53: o campo Base do ICMS estará zerado e os campos Vlr. do ICMS e Alíquota ICMS serão maiores que zero;
- CST 61: os campos Base do ICMS, Alíquota ICMS e Vlr. do ICMS estarão zerados.
Já na venda de combustíveis, as movimentações de saída do ICMS/ST, terão as seguintes regras:
- CST’s 02 e 15: o campo "Base Retenção" estará zerado e o campo "ICMS Retenção" será maior que zero;
- CST 53: os campos Base Retenção e ICMS Retenção estarão zerados e os campos Vlr. do ICMS e Alíquota ICMS serão maiores que zero;
- CST 61: os campos Base Retenção, ICMS Retenção estarão zerados.
TAG's referente ao Grupo Tributação do ICMS Monofásico
As tags do Grupo Tributação do ICMS Monofásico que serão utilizadas para cada CST, são:
- CST 02
<ICMS02>
<orig>0</orig>
<CST>02</CST>
<qBCMono>20</qBCMono>
<adRemICMS>0.0946</adRemICMS>
<vICMSMono>1,89</vICMSMono>
<ICMS02>
- CST 61
<ICMS61>
<orig>0</orig>
<CST>61</CST>
<qBCMonoRet>20</qBCMonoRet>
<adRemICMSRet>1.2571</adRemICMSRet>
<vICMSMonoRet>25.14</vICMSMonoRet>
<ICMS61>
- CST 15
<ICMS15>
<orig>0</orig>
<CST>15</CST>
<qBCMono>9000</qBCMono>
<adRemICMS>0.9456</adRemICMS>
<vICMSMono>8510.40</vICMSMono>
<qBCMonoReten>1000</qBCMonoReten>
<adRemICMSReten>0.9456</adRemICMSReten>
<vICMSMonoReten>945.60</vICMSMonoReten>
<ICMS15>
- CST 53
<ICMS53>
<orig>0</orig>
<CST>53</CST>
<qBCMono>9000</qBCMono>
<adRemICMS>0.9456</adRemICMS>
<vICMSMonoOp>8510.40</vICMSMonoOp>
<pDif>70.00</pDif>
<vICMSMonoDif>5957.28</vICMSMonoDif>
<vICMSMono>2553.12</vICMSMono>
<ICMS53>
TAG’s referente ao Valor Total do ICMS Monofásico
As tags referentes ao Valor Total do ICMS Monofásico que serão utilizadas para cada CST, são:
- CST 02
<ICMSTot>
<qBCMono>0.00</qBCMono>
<vICMSMono>0.00</vICMSMono>
</ICMSTot>
- CST 61
<ICMSTot>
<qBCMonoRet>0.00</qBCMonoRet>
<vICMSMonoRet>0.00</vICMSMonoRet>
</ICMSTot>
- CST 15
<ICMSTot>
<qBCMono>0.00</qBCMono>
<vICMSMono>0.00</vICMSMono>
<qBCMonoRet>0.00</qBCMonoRet>
<vICMSMonoRet>0.00</vICMSMonoRet>
</ICMSTot>
- CST 53
<ICMSTot>
<qBCMono>0.00</qBCMono>
<vICMSMono>0.00</vICMSMono>
</ICMSTot>
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