Dentro da TOP, na aba "Impostos", ao acionar a marcação "Deduzir valor do ICMS na BC do PIS e COFINS", com o Tipo de movimento definido como "I-Financeiro", o sistema procederá à dedução do valor de ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS, no entanto, para que isso ocorra realize a seguinte configuração:
- A marcação "Calcula PIS/COFINS por percentual das notas" da aba Geral, desta tela e a "Calcula PIS e Cofins na confirmação do financeiro" das preferências da Empresa, aba Propriedades, devem estar desmarcadas;
- O título deve conter valor de ICMS, se não o sistema considerará o valor do desdobramento do título para cálculo de PIS/COFINS;
- O cálculo é aplicado tanto para receitas e despesas quanto para títulos de origem financeira ou de estoque.
A marcação Deduzir valor do ICMS na BC do PIS e COFINS? só deverá ser selecionada na TOP, caso o campo Deduzir valor do ICMS na BC do PIS e COFINS? estiver indicado com a opção "Configurado pela TOP" na tela Preferências da Empresa, aba Propriedades.
A opção Deduzir valor do ICMS na BC do PIS e COFINS, não pode ser usada em conjunto com a opção Calcula PIS/COFINS por percentual das notas encontrada na aba Geral.
Observação: ao selecionar essa marcação e efetuar um novo lançamento de nota, o sistema irá subtrair da Base de Cálculo de PIS/COFINS o valor referente ao cálculo de ICMS.
Caso a marcação Calcula PIS/COFINS por percentual das notas da aba Geral, desta tela e a Calcula PIS e Cofins na confirmação do financeiro das preferências da Empresa, aba Propriedades estiverem marcadas e o Tipo de movimento igual a I-Financeiro o sistema realiza um cálculo proporcional considerando o valor de cada item da nota em relação ao valor total da mesma.
Em outras palavras, verifica-se a porcentagem que o valor de cada item representa em relação ao valor total da nota. Posteriormente, esse percentual será aplicado sobre o valor do título para proporcionar o ajuste correspondente.
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