Módulo: Pessoal+
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ID da tela: processo que envolve as telas acima.
Sumário
- O que é e para que serve
- Identificar a configuração adequada para a obra
- Antes de começar
-
Jornada de uso
- Cadastrar o Registro Fiscal da obra
- Cadastrar a obra como parceiro tomador de serviço
- Cadastrar o departamento da obra
- Parametrizar as preferências da obra como tomador
- Vincular os colaboradores à obra
- Gerar e enviar o S-1020 da obra
- Liberar a folha e enviar o S-1200
- Conferir o CNO na guia do FGTS Digital
- Pontos de atenção
- Perguntas frequentes
- Artigos relacionados
O que é e para que serve
Empresas que prestam serviços em obras de construção civil de terceiros, como empreiteiras e subempreiteiras, precisam informar ao eSocial em qual obra cada colaborador trabalhou. A obra é identificada pelo Cadastro Nacional de Obras (CNO), número de registro da obra na Receita Federal.
No Pessoas+, a obra pode ser cadastrada como tomador de serviço, representando o local ou cliente para o qual o colaborador presta o serviço. Nesse cenário, o sistema envia a obra ao eSocial como lotação tributária, por meio do evento S-1020 — Tabela de Lotações Tributárias, e informa a lotação do colaborador no evento S-1200 — Remuneração do Trabalhador.
Com essas informações, o FGTS Digital pode identificar a obra e apresentar seu CNO no campo Tomador da guia de recolhimento do FGTS.
Este artigo orienta a configuração da obra como tomador de serviço, desde os cadastros no Pessoas+ até a conferência do CNO na guia do FGTS Digital.
O conteúdo é indicado para analistas de Departamento Pessoal e consultores que atendem empresas de construção civil ou de cessão de mão de obra.
Identificar a configuração adequada para a obra
Antes de iniciar, identifique como a obra deve ser informada ao eSocial. Existem cenários diferentes, e a configuração depende da forma como a obra está cadastrada e dos parâmetros utilizados.
| Cenário | Como a obra é enviada ao eSocial | Parametrização principal |
|---|---|---|
| Obra de terceiros em que a empresa atua como empreiteira ou subempreiteira | Como lotação tributária, no evento S-1020 | FPENVOBRA1005 e FPESOCIALDEPTOM desligados (cenário deste artigo) |
| Obra cadastrada como empresa e vinculada a uma empresa de lotação | Como estabelecimento, no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos | FPENVOBRA1005 ligado e campo Empresa de Lotação preenchido no cadastro da empresa |
| Obra própria | Pelo Registro Fiscal com tipo de inscrição CNO e a marcação Obra Própria. O S-1020 envia somente a lotação da empresa. | FPESOCIALDEPTOM ligado |
|
⚠️ Atenção Este artigo trata exclusivamente do primeiro cenário: obra de terceiros cadastrada como parceiro tomador de serviço e enviada ao eSocial como lotação tributária pelo S-1020. |
📚 Para saber mais sobre os parâmteros, acesse: Parâmetros do Pessoas+.
Antes de começar
Separe as informações e confirme os requisitos necessários para configurar a obra.
Informações da obra
- Número do CNO da obra, emitido pela Receita Federal.
- CNPJ ou CPF do proprietário da obra, caso o proprietário não esteja identificado no CNO.
- CNPJ ou CPF do contratante, quando a empresa atuar em regime de empreitada parcial ou subempreitada.
- Tipo de lotação tributária da obra, conforme a Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária do eSocial.
Requisitos do sistema
- O evento S-1000 – Informações do Empregador enviado e aceito pelo eSocial.
-
Acesso às telas:
- Registro Fiscal (Pessoal+ > Cadastros)
- Parceiros (Configurações > Cadastros)
- Departamentos (Pessoal+ > Cadastros)
- Preferências (Configurações > Avançado)
- Movimentação de Tomador de Serviço (Pessoal+ > Rotinas Folha)
- Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha)
- Gerenciador de Folhas (Pessoal+ > Rotinas Folha)
Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
Jornada de uso
1. Cadastrar o Registro Fiscal da obra
O Registro Fiscal reúne informações fiscais e previdenciárias utilizadas no cálculo da Folha de Pagamento e no envio das informações ao eSocial.
- Acesse Registro Fiscal (Pessoal+ > Cadastros).
- Clique em + Cadastrar Registro Fiscal.
- Preencha os campos com as informações da obra e confira se todos os dados estão corretos.
- ISS Autônomo-Responsável pela retenção;
- Tipo CNPJ/CEI;
- CNPJ/CEI;
- Cód. FPAS;
- INSS Terceiros.
Confira os dados e salve o cadastro.
O Registro Fiscal ficará disponível para ser vinculado ao departamento da obra.
📚 Para saber mais, acesse: Cadastro do Registro Fiscal.
2. Cadastrar a obra como parceiro tomador de serviço
Cadastre um parceiro para representar a obra. Esse parceiro será informado como tomador de serviço dos colaboradores que trabalharem nela.
- Acesse Parceiros (Configurações > Cadastros)
- Clique em + Cadastrar Parceiro.
- Informe o CNPJ/CPF do parceiro.
- No campo Cad. Específico do INSS - CEI, informe o número do CNO da obra.
- No campo Tipo de Lotação, selecione o tipo correspondente à obra, conforme a Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária.
- Salve o cadastro.
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ℹ Nota O campo Cad. Específico do INSS - CEI mantém o nome do antigo Cadastro Específico do INSS (CEI), substituído pelo CNO. Por isso, o número do CNO deve ser informado nesse campo. No envio do S-1020, o tipo de lotação informado no parceiro tem prioridade sobre o tipo informado no departamento. Quando o tipo de lotação do parceiro é 2 — Obra de Construção Civil, o sistema envia o número informado no campo Cad. Específico do INSS - CEI como inscrição do tipo CNO. |
3. Cadastrar o departamento da obra
O departamento agrupa os colaboradores da obra e relaciona o Registro Fiscal ao parceiro tomador de serviço.
- Acesse Departamentos (Pessoal+ > Cadastros)
- Clique em + Cadastrar Departamentos.
- Preencha os campos com as informações da obra.
- No campo Registro fiscal, selecione o Registro Fiscal cadastrado na etapa 1.
- No campo Cód. Parceiro, selecione o parceiro cadastrado na etapa 2.
- No campo Tipo Lotação, informe o tipo conforme a Tabela 10 – Tipos de Lotação Tributária.
Quando o tipo de lotação for 2 – Obra de Construção Civil (Empreitada/Subempreitada), preencha as abas Inscrição do proprietário do CNO e Inscrição do contratante, conforme as regras a seguir.
Inscrição do proprietário do CNO
Preencha esta aba somente quando o proprietário da obra não estiver identificado no CNO.
- Tip. Inscr. Prop (tipo de inscrição do proprietário): 1 – CNPJ ou 2 – CPF.
- Número de inscrição do proprietário: CNPJ ou CPF do proprietário. O preenchimento é obrigatório quando o tipo de inscrição for informado, e o número deve ser válido de acordo com o tipo selecionado.
Inscrição do contratante
Preencha esta aba para identificar o contratante quando a empresa atuar na obra em regime de empreitada parcial ou subempreitada.
- Tip. Inscr. Contratante (tipo de inscrição do contratante): 1 – CNPJ ou 2 – CPF.
- Número de inscrição do contratante: CNPJ ou CPF válido do contratante.
|
⚠️ Atenção Se a obra não se enquadrar nas situações descritas acima, deixe as abas Inscrição do proprietário do CNO e Inscrição do contratante em branco. |
- Informe o Cód. Parceiro no próprio departamento da obra.
- Confira os dados e salve o cadastro.
O sistema identifica o tomador pelo departamento em que o colaborador está lotado. Ele não busca o parceiro informado somente no departamento superior.
O Registro Fiscal do departamento define o código do Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS) e os códigos de terceiros enviados no S-1020 da obra. Se o departamento não tiver Registro Fiscal, o sistema utiliza o Registro Fiscal da empresa.
Se mais de um departamento estiver vinculado ao mesmo parceiro, o sistema utiliza os dados do departamento de menor código.
📚 Para saber mais, consulte: Cadastro de Departamentos.
4. Parametrizar as preferências da obra como tomador
Configure as preferências para que o sistema utilize o Registro Fiscal e o tomador de serviço vinculados ao departamento do colaborador.
Acesse Preferências (Configurações > Avançado) e confira os parâmetros abaixo.
| Parâmetro | Configuração | Por que configurar assim |
|---|---|---|
| FPREGFISCAL – Onde utiliza o Registro Fiscal? | Departamentos | Permite separar as informações por departamento e tomador, inclusive a geração da Guia da Previdência Social (GPS) por tomador de serviço. |
| FPENVOBRA1005 – Enviar obras cadastradas como lotação no S-1005? | Desligado | Esse parâmetro vale para obras cadastradas como empresa e vinculadas a uma empresa de lotação. Não se aplica à obra cadastrada como parceiro tomador. |
| FPESOCIALDEPTOM – eSocial com Obras por Departamento e Tomador? | Desligado | Quando ligado, o S-1020 envia somente a lotação da empresa, sem as lotações dos tomadores. Por isso, para obra como tomador de serviço, ele deve permanecer desligado. |
| FPTOMADORDEP – Consiste Tomador com Departamento? | Ligado | Faz o sistema considerar o tomador vinculado ao departamento do colaborador. |
Como essas configurações afetam a Folha de Pagamento
Com o parâmetro FPREGFISCAL configurado como Departamentos:
- O cálculo da Folha de Pagamento utiliza o Registro Fiscal informado no departamento do colaborador, e não o Registro Fiscal da empresa.
- No cadastro da empresa, o campo Reg. Fiscal Apro/Guia fica desabilitado.
- Todos os departamentos utilizados na Folha de Pagamento precisam ter um Registro Fiscal preenchido.
Se o departamento do colaborador não tiver Registro Fiscal, o cálculo da folha apresenta a mensagem:
"A folha está configurada para utilizar o registro fiscal vinculado ao departamento e o departamento do funcionário não possui registro fiscal vinculado."
Para resolver, informe o Registro Fiscal no departamento e calcule a folha novamente.
Com o parâmetro FPTOMADORDEP ligado, o tomador do colaborador acompanha o departamento:
- Na admissão, o sistema inclui automaticamente o tomador vinculado ao departamento do colaborador, com início na data de admissão.
- Quando o campo Departamento da aba Lotação do cadastro do colaborador é alterado para um departamento com outro tomador, o sistema atualiza o tomador correspondente.
📚 Para saber mais, acesse: Parâmetros do Pessoas+.
5. Vincular os colaboradores à obra
Depois de cadastrar o parceiro e o departamento, informe quais colaboradores trabalharão na obra e a data de início da prestação de serviço.
- Acesse a tela Movimentação de Tomador de Serviço (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- No painel de filtros, selecione a Empresa e a Referência. Se necessário, refine a busca por Departamento ou Funcionário e clique em Aplicar.
- Na aba Funcionários, selecione o colaborador.
- Na aba Nova Lotação, clique em + Adicionar Lotação.
- Informe o Parceiro cadastrado na etapa 2 e a Data de início da prestação de serviço na obra.
- Salve a lotação.
Observe as seguintes regras:
- A mudança de lotação só é permitida para colaboradores sem folha fechada na referência selecionada.
- Preencha a Data de fim somente quando o colaborador deixar de trabalhar na obra.
- Todos os colaboradores devem ter um tomador. Quem não foi cedido a outra empresa ou obra deve ter a própria empresa como tomador.
- Na aba Histórico de Lotações, é possível consultar os tomadores aos quais o colaborador já esteve vinculado.
📚 Para saber mais, consulte: Como movimentar o colaborador entre tomadores de serviço.
6. Gerar e enviar o S-1020 da obra
Depois de vincular pelo menos um colaborador à obra, gere o evento S-1020 para cadastrar a obra no eSocial como lotação tributária.
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⚠️ Atenção A obra só fica disponível para a geração do S-1020 depois que pelo menos um colaborador for vinculado a ela na Movimentação de Tomador de Serviço. Por isso, conclua a etapa 5 antes de gerar o evento. |
- Acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- No card Geração, selecione o evento S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias.
- Gere o evento com o início de validade igual à data de início do tomador.
- Envie o evento ao eSocial e acompanhe o retorno.
O XML do S-1020 é gerado com o CNO da obra e com o número de inscrição do contratante, quando informado no departamento.
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🚨 Risco operacional Se o S-1020 não for aceito pelo eSocial, o S-1200 dos colaboradores lotados na obra é rejeitado e a guia do FGTS Digital não apresenta a obra. Antes de seguir para a próxima etapa, confirme na Central do eSocial que o S-1020 foi aceito. |
📚 Para saber mais, consulte: Central do eSocial: visão geral.
7. Liberar a folha e enviar o S-1200
Depois que o S-1020 for aceito, libere a Folha de Pagamento e envie a remuneração dos colaboradores ao eSocial, identificando a obra em que trabalharam.
- Acesse o Gerenciador de Folhas (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Na opção Liberação para eSocial, libere a folha dos colaboradores.
- Gere os eventos S-1200 e envie-os ao eSocial.
Acompanhe o retorno do processamento.
O S-1200 informa a lotação de cada colaborador com base no tomador registrado na Folha de Pagamento calculada.
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ℹ Nota Se o tomador do colaborador for alterado depois do cálculo, calcule a folha novamente antes de liberar e enviar o S-1200. |
No XML do S-1200, confira o número de inscrição e o código da lotação do tomador (obra) de cada colaborador.
📚 Para saber mais, consulte: Como gerar e enviar o S-1200 (Remuneração do trabalhador).
8. Conferir o CNO na guia do FGTS Digital
Depois que o S-1200 for aceito pelo eSocial, acesse o FGTS Digital e emita a guia para confirmar se a obra foi identificada corretamente.
A guia deve apresentar o CNO da obra no campo Tomador.
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💡 Dica Antes de emitir a guia para recolhimento, confira os valores de FGTS da obra no relatório do evento S-5013, retornado pelo eSocial. Essa conferência ajuda a identificar divergências antes do recolhimento. |
📚 Para saber mais, consulte: Relatório S-5013 (Conferência consolidada FGTS).
Pontos de atenção
- Ordem das etapas: vincule os colaboradores à obra antes de gerar o S-1020, e envie o S-1020 e aguarde o aceite antes de enviar o S-1200 da competência em que o colaborador trabalhou na obra.
- Datas de validade: o início de validade do S-1020 deve ser compatível com a data de início do colaborador na obra. Se o colaborador for lotado em data anterior à validade da lotação, o eSocial rejeita a remuneração.
- Tipo de inscrição e tipo de lotação: o tipo de inscrição informado deve ser compatível com o tipo de lotação da Tabela 10. Caso contrário, o eSocial rejeita o S-1020.
- Lotações Tributárias da empresa: a aba Lotações Tributárias do cadastro da empresa é outra forma de registrar lotações. Para o cenário de obra como tomador de serviço, siga o fluxo deste artigo (parceiro, departamento e movimentação de tomador).
Perguntas frequentes
1. Preciso enviar a obra no S-1005 e no S-1020?
Não. Quando a obra é cadastrada como parceiro tomador de serviço, ela é enviada somente no S-1020. O S-1005 é utilizado quando a obra está cadastrada como empresa, vinculada a uma empresa de lotação, com o parâmetro FPENVOBRA1005 ligado.
2. Onde informo o número do CNO?
No cadastro do parceiro da obra, no campo Cad. Específico do INSS - CEI. Consulte a etapa 2 da jornada de uso.
3. Por que a obra não aparece na geração do S-1020?
A obra só fica disponível para o S-1020 depois que pelo menos um colaborador for vinculado a ela na Movimentação de Tomador de Serviço. Confira também se o parâmetro FPESOCIALDEPTOM está desligado.
4. Preciso preencher as abas de proprietário e contratante em todas as obras?
Não. A aba do proprietário só é preenchida quando o proprietário não estiver identificado no CNO, e a aba do contratante só é preenchida em empreitada parcial ou subempreitada. Nos demais casos, deixe as abas em branco.
5. O que acontece com os colaboradores que não trabalham em obras?
Todos os colaboradores precisam de um tomador. Quem não foi cedido a outra empresa ou obra deve ter a própria empresa como tomador.
6. Por que não consigo alterar o tomador de um colaborador?
A mudança de lotação só é permitida quando a folha do colaborador não está fechada na referência selecionada. Confira a situação da folha no Gerenciador de Folhas.
7. A guia do FGTS Digital não mostra o CNO no campo Tomador. O que verificar?
Confira os seguintes itens:
- O S-1020 da obra foi aceito pelo eSocial.
- O colaborador estava lotado na obra na competência correspondente.
- O S-1200 foi enviado depois do aceite do S-1020.
- O parâmetro FPTOMADORDEP está ligado.
- O departamento do colaborador é o departamento vinculado ao tomador da obra.
- A Folha de Pagamento foi calculada novamente após uma eventual alteração do tomador.
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