O cancelamento extemporâneo ou cancelamento fora do prazo é um recurso que a Sefaz oferece para o contribuinte que precisa cancelar uma nota fiscal fora do prazo de 24 horas previsto em lei.
Verifique junto ao Contador de sua empresa, se o Estado emissor permite esse cancelamento fora do prazo.
Em caso positivo, solicite que esse Contador realize o procedimento de cancelamento extemporâneo junto ao Órgão responsável.
Quando realizá-lo, solicite as informações de Protocolo e Data/Hora de cancelamento.
No Sistema:
Em Comercial » Preferências » Empresa : Selecione a empresa emitente e na aba NF-e/NFC-e marque a opção "Tem Denúncia Espontânea".
Com as informações direcionadas pelo contador, selecione a nota no sistema, clique em CANCELAR, será solicitado o preenchimento das informações mencionadas no item 3. Preencha as mesmas e verifique se o cancelamento ocorreu com sucesso:
IMPORTANTE:
O protocolo deve ser informado apenas com números (retirar hifens e pontos).
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