MENSAGEM:
386 - Rejeição: CFOP não permitido para o CSOSN informado.
Validação 1
Para CSOSN igual à:
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
300 - Imune;
400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
900 - Outros (a critério da UF).
CFOP'S não poderão ser diferentes de: 5.101, 5.102, 5.103, 5.104 ou 5.115
Validação 2
Para CSOSN igual à:
500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação.
CFOP'S não poderão ser diferentes de: 5.404, 5.656 ou 5.667.
SOLUÇÃO:
Conforme validações acima, será necessário que o Contador da empresa reporte qual será o CSOSN e o CFOP correto para o respectivo lançamento. Após sintonias, recomenda-se que o usuário certificado na utilização do sistema, proceda com os devidos ajustes cadastrais:
Para ajustes referente ao campo CSOSN ('Código de Situação da Operação' – Simples Nacional):
Tela "Alíquotas de ICMS", aba "Simples Nacional".
No lançamento, essa informação poderá ser visualizada da seguinte forma: Linha do item » botão "Outras Opções" [...] » "Consultar/alterar dados dos impostos do Item".
Para ajustes referente ao CFOP: Código Fiscal de Operações e de Prestações, vinculado na tela "Tipos de Operação-TOP", aba "Livro Fiscal". Atente-se ao fato do código CFOP ser transformado conforme informações específicas do cadastro do produto, tal como: ST, Usado como.
CAUSA:
NFC-e com CSOSN=102, 103, 300, 400 ou 900 e CFOP diferente de 5.101, 5.102, 5.103, 5.104, 5.115 ou NFC-e com CSOSN=500 (ICMS cobrado anteriormente) e CFOP diferente de 5.405, 5.656, 5.667.
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