MENSAGEM
SITUAÇÃO
A Nota Fiscal Eletrônica foi denegada pela SEFAZ em razão de irregularidade fiscal do destinatário. No entanto, o sistema ainda apresenta o status como “Enviada”.
Ao tentar excluir, cancelar ou realizar qualquer alteração na nota, a ação é bloqueada pelo sistema, em função do status atual apresentado.
SOLUÇÃO
Para resolver este problema, siga os passos abaixo:
Certifique-se de que o sistema esteja atualizado para a versão 4.35b243 ou superior. Essa versão contempla a correção do problema em que notas denegadas permaneciam com status incorreto.
Além disso, acesse a tela “Empresa” (Comercial >> Preferências) e verifique se a “NT 2024.001” está devidamente ativa.
Na tela "Tipo de Operação - TOP" (Comercial >> Arquivo >> Cadastros), localize a TOP utilizada na emissão da nota.
Acesse a aba "NF-e/NFC-e/CF-e" e verifique o campo "Tipo de operação NF-e Denegada". Caso esteja preenchido remova a TOP Denegada, deixando em branco.
Retorne à tela "Portal de Vendas" (Comercial >> Consulta) e utilize a opção "NF-e" >> "Consulta situação atual da nota" para que o sistema atualize corretamente o status conforme o retorno da SEFAZ.
Execute as seguintes ações: notifique o parceiro sobre a irregularidade fiscal e, após a devida correção por parte dele, realize a transmissão da NF-e novamente. Caso não deseje prosseguir, é necessário inutilizar a numeração e excluir a nota.
Ressaltamos que notas denegadas não devem ser canceladas. Após mudanças realizadas pela SEFAZ, a nota passará a ser retornada com rejeição, permitindo assim o seu reaproveitamento após a devida correção.
CAUSA
Desde agosto de 2024, a SEFAZ alterou o tratamento das notas denegadas. Conforme o Ajuste SINIEF nº 43/2023, o evento de denegação de NF-e foi descontinuado.
Dessa forma, as irregularidades passaram a retornar como Rejeição 307 – Emitente bloqueado pela UF de destino, deixando o documento com status “Aguardando Correção”.
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