A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é a obrigação tributária acessória utilizada para confessar débitos de contribuições previdenciárias e contribuições destinadas a terceiros. Sua entrega possui caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e sendo instrumento válido para a exigência dos valores não recolhidos.
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, a DCTFWeb substitui a GFIP/SEFIP, passando a receber seus dados diretamente das escriturações digitais eSocial e ''EFD-Reinf'', que compõem o SPED.
Além de substituir a GFIP, a DCTFWeb centraliza as informações de débitos e créditos previdenciários da empresa, consolidando dados automaticamente para apuração e geração do DARF.
Como ela funciona?
A DCTFWeb é um sistema da Receita Federal responsável por:
Receber automaticamente os débitos e créditos transmitidos pelo eSocial e pela EFD-Reinf;
Realizar vinculação automática de créditos e débitos;
Efetuar o cálculo do saldo a pagar;
Disponibilizar a emissão do DARF Previdenciário após a entrega da declaração;
Integrar dados de outras ferramentas, como Pedidos Eletrônicos de Restituição e Declarações de Compensações e sistemas de parcelamento;
Permitir retificações até o dia 15 do mês seguinte ao fato gerador;
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Disponibilizar consultas e relatórios.
O que é informado na DCTFWeb?
A DCTFWeb reúne os débitos e créditos previdenciários apurados pela empresa. Esses dados vêm exclusivamente das escriturações (eSocial e EFD-Reinf).
Débitos informados
Comercialização de Produção Rural – Pessoa Física
Aquisição de Produção Rural – PF e PJ
Programa de Aquisição de Alimentos – PAA
PIS sobre a Folha
IRRF sobre a Folha
Créditos informados
Salário-Família
Salário-Maternidade
Não há lançamentos manuais: tudo é importado automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
Quem devem declarar a DCTFWeb?
Conforme art. 2° da IN RFB nº 2.005/2021, devem declarar:
Pessoas Jurídicas de Direito Privado e equiparadas;
Empregadores Pessoa Física;
Unidades gestoras de orçamento;
Consórcios;
Entidades de fiscalização profissional;
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Fundos especiais com personalidade jurídica na forma de autarquia.
ESSENCIAL:
Não é preciso realizar nenhuma configuração extra no ERP.
O sistema já possui as configurações necessárias para transmissão das obrigações do eSocial e da EFD-Reinf, que alimentam a DCTFWeb.
OBSERVAÇÃO:
As ações que geram a declaração acontecem após o cliente realizar o Fechamento do eSocial (S-1299), que consolida os débitos e créditos enviados à Receita.
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