Conforme norma técnica NT 2018.005_v1_10:
"N10b N 1-1 3v2-4 Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%."
Dessa forma, com as devidas configurações, o valor do FCP é somado ao valor do ST. Considere o seguinte exemplo:
- Vlr. total do item = 100,00
- % FCP: 2%
- Vlr. FCP = 2,00
- % ST: 14%
- Vlr. ST será 14,00 + 2,00 = 16,00 [Vlr.ST + Vlr. FCP]
Para o comportamento acima, atente-se as seguintes configurações:
- TOP marcada para SOMAR ST ao total da nota: aba "Impostos", "Somar ST ao total da nota"
- TOP marcada para 'Calcular FCP': aba "Impostos", "Calcular FCP (ICMS/ST) Interno?"
Comentários
2 comentários
O seu feedback será muito bem vindo para melhorarmos cada vez mais sua experiência. Muito obrigado! Equipe Sankhya.
Você escreveu:
“No meu caso a mercadoria não tem ST, mas o FCP deve incidir sobre o total da nota, como devo fazer?”
Boa tarde, Oesly
O incidente relatado foi tratado pela equipe responsável através do ticket #125485. Agradecemos o seu contato e juntos iremos melhorar cada vez mais a sua experiência.
At.te
Equipe Central de Ajuda
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