A "NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica", é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de registrar as operações comerciais de venda presencial ou, venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica), em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
A NFC-e (modelo 65) substitui a nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2), assim como o cupom fiscal emitido por ECF (Emissor de Cupom Fiscal).
A NFC-e pode ser utilizada somente nas operações comerciais de venda presencial, ou venda para entrega em domicílio a consumidor final. Para as demais operações, deve-se utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) (modelo 55). Além de seguir, os mesmos padrões da NF-e que já é utilizada pelas empresas atualmente, porém com algumas modificações, como por exemplo, a possibilidade de não identificação do destinatário.
Assim como a NF-e possui o DANFE como documento impresso, a NFC-e irá gerar o "DANFE Simplificado", constando o número da chave numérica e um código de barras para que seja possível consultá-la no Portal Nacional, assim como acontece hoje com a NF-e.
Vantagens da NFC-e:
- Dispensa de homologação do software pelo Fisco;
- Uso de impressora não fiscal, térmica ou a laser;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação etc);
- Dispensa da figura do interventor técnico;
- Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de espera;
- Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e;
- Redução significativa dos gastos com papel;
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade;
- Flexibilidade de expansão de PDV;
- Apelo ecológico;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais.
Observação: uma vez feita a adesão, a NFC-e não poderá utilizar o ECF.
Nota: a Receita Federal apresentou algumas modificações quanto a geração do XML de uma NFC-e. Referente à esta, você pode visualizar maiores detalhes através do link Nota Técnica 2015.002.
Clique nos links abaixo para saber mais sobre a NFC-e:
Requisitos para emissão de NFC-e | QR-Code |
Numeração da NFC-e | |
Contingências | Estados com emissão de NFC-e |
Cancelamento da NFC-e | Inutilização da NFC-e |
Para saber sobre as configurações do sistema, acesse os links abaixo:
Preferências da Empresa | Cadastro de Parceiros | |
Cadastro de Alíquotas de ICMS | Cadastro de Tipos de Operação - TOP | |
Cadastro de Tipos de Título | Parâmetros que influenciam nessa rotina |
Requisitos para emissão de NFC-e
Para emissão de NFC-e, é necessário que sejam cumpridos alguns requisitos pela empresa. São eles:
- Possuir certificado digital no padrão ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), contendo o CNPJ da empresa (na utilização do Sankhya Om, certificado tipo A1);
- Solicitar o "Token" de produção pelo Atendimento On-line disponível no sítio da SEFAZ;
- Estar com a Inscrição Estadual regular.
O Token é um código de segurança alfanumérico, de conhecimento exclusivo do contribuinte e da SEFAZ, utilizado para garantir a autoria e a autenticidade do DANFE NFC-e. O token é um requisito de validade do DANFE NFC-e, portanto, deve ser cadastrado no Sankhya Om antes da realização da emissão da primeira nota fiscal.
QR-Code
O QR-Code é um código de barras bidimensional, criado em 1994 pela empresa japonesa "Denso-Wave", que significa "código de resposta rápida" devido à capacidade de ser interpretado rapidamente.
A impressão do QR-Code no DANFE NFC-e, tem a finalidade de facilitar a consulta dos dados do documento fiscal eletrônico pelos consumidores, mediante sua leitura com o uso de aplicativo leitor de QR-Code instalado em smartphones ou tablets. Atualmente, existem no mercado inúmeros aplicativos gratuitos para smartphones que possibilitam a leitura de um QR-Code.
Para realizar a impressão do QR Code em uma NFC-e, ara se efetuar a impressão do QR-Code em uma NFC-e utilizando impressoras térmicas não fiscais, além das configurações padrões, é necessário efetuar a configuração do parâmetro "Tipo de Impressora não fiscal - TIPIMPNAOFISCAL". Nesse parâmetro, você pode indicar dentre as impressoras "Daruma", "Elgin", "Epson", "Bematech MP 4200 TH" e "Sweda" qual será utilizada para impressão. Além disso, através do botão "Baixar Modelos Padrões" da tela Modelo de Impressão (Nota/Pedido), realize a baixa de uma das opções de modelo de impressão TXT, sendo elas "Modelo DANFE NFCe Completo TXT" ou "Modelo DANFE NFCe Simplificado TXT".
Numeração da NFC-e
A numeração utilizada pela NFC-e, será distinta da numeração utilizada pela NF-e, pois trata-se de um novo modelo de documento fiscal eletrônico (modelo 65).
A numeração da NFC-e será sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e por série, devendo ser reiniciada quando este limite for atingido.
O contribuinte poderá adotar séries distintas para a emissão da NFC-e, que serão designadas por algarismos arábicos (1, 2, 3,...), em ordem crescente, vedada a utilização do algarismo zero e de subséries.
Impressoras Térmicas Não Fiscais
Observe abaixo, a lista de impressoras não fiscais homologadas para emissão de NFC-e:
- Daruma;
- Elgin;
- Epson;
- Bematech MP 4200 TH;
- Sweda.
Sendo que, para a utilização das referidas impressoras é necessário que no parâmetro "Tipo de Impressora não fiscal - TIPIMPNAOFISCAL", seja configurado por meio do campo Valor qual impressora será empregada para emissão de NFC-e.
Observações:
- Caso o modelo da impressora não esteja listado acima, mas possua a mesma marca, é aconselhável que seja efetuado um teste de impressão da NFC-e e caso não funcione envie para a Sankhya realizar a homologação;
- Para utilizar uma impressora fiscal como não fiscal, a mesma deve obrigatoriamente sofrer uma intervenção técnica de forma a ser habilitada ou desabilitada pela SEFAZ da circunscrição do estabelecimento utilizador. Portanto, antes de se iniciar a utilização da impressora fiscal como não fiscal, é necessário realizar testes em homologação de impressão da NFC-e; e mesmo para entrada em modo produção é muito importante que o equipamento tenha sofrido a intervenção técnica de forma a ser desabilitada para utilização como impressora fiscal junto respectiva SEFAZ.
Contingências
Ao identificar qualquer problema que impeça o envio da NFC-e ao webservice, pode-se optar imediatamente pela emissão off-line "9-Contingência off-line da NFC-e", gerando o XML da NFC-e e imprimindo o Danfe NFC-e, que será entregue ao consumidor. Nesse caso, obrigatoriamente deve ser impresso o detalhe da venda, onde constam os itens, ou seja, o DANFE NFC-e completo.
Para utilizar este modelo, na tag "tpEmis" do XML, deve ser informado o valor "9", mantendo a obrigatoriedade de informar a data/hora e o motivo para entrada em contingência, assim como na NF-e.
Sanados os problemas de transmissão, os cupons emitidos em contingência de existência apenas local, devem ser transmitidos à Sefaz, a fim de se obter a "Autorização" desses documentos. Uma vez que, há um prazo de até 24 horas para realizar essa operação.
Esse modelo operacional de contingência favorece aos contribuintes, pois, além de poder utilizar papel comum para impressão offline, estes também têm a autonomia para decidir quando entrar em contingência, ou seja, assim que identificado qualquer problema na emissão online, o fluxo pode ser alternado para contingência offline o mais rápido possível, a fim de evitar transtornos nas operações de caixa do estabelecimento.
Importante: as informações do QR-Code geradas e a impressão no DANFE NFC-e em contingência, deverão ser idênticas aos dados da nota transmitida posteriormente para a SEFAZ.
Observação: impresas do estado de "São Paulo", contam com a contingência "EPEC". Maiores informações sobre esta forma de envio, podem ser acessadas através do link NFC-e - Contingência EPEC.
Importante: de acordo com o Manual de Especificações Técnicas do DANFE NFC-e QR Code - Versão 4.1, para a NFC-e que for emitidas em Contingência Offline será exibida em seu cabeçalho e rodapé a seguinte mensagem:
"EMITIDA EM CONTINGÊNCIA Deve ser autorizada em até 24 horas".
Nas situações abaixo, deve-se proceder da seguinte forma:
1) As empresas que tiverem o sistema implantado a partir da versão 3.17, o DANFE NFC-e já será atualizado com a alteração demonstrando a contingência na impressão.
2) As empresas que já possuem o sistema implantado e estão utilizando a NFC-e, só será atualizado caso realizem a baixa do Modelo DANFE NFC-e Completo e Modelo DANFE NFC-e Simplificado na tela Modelo de Impressão (Nota/Pedido), sendo que, estes já estarão alterados para a NFC-e completa.
3) Para estas mesmas empresas que já dispõem o sistema implantado e os modelos de DANFE NFC-e personalizados, não há a necessidade de sobrepor seus modelos/arquivos próprios e sim, efetuar as adequações conforme o manual.
Cancelamento da NFC-e
O pedido de cancelamento de uma NFC-e, tem de ser realizado por meio do "web service" de eventos, sendo que, esta deve ser autorizado pela SEFAZ. O layout do arquivo de solicitação de cancelamento de NFC-e poderá ser consultado no "Manual de Orientação do Contribuinte" obtido através do site da Receita.
Inutilização da NFC-e
O pedido da inutilização de numeração de NFC-e, tem a finalidade de permitir a comunicação com a SEFAZ. De forma que, até o décimo dia do mês subsequente, as numerações de NFC-e que não foram utilizadas, em razão de ter ocorrido uma quebra de sequência da numeração.
A inutilização de numeração só é possível, caso a numeração ainda não tenha sido utilizada em nenhuma NFC-e, seja esta autorizada ou cancelada.
Configurações no sistema - Preferências da Empresa
Ao acessar a sub-aba NF-e/NFC-e, note que as opções comuns à NF-e e a NFC-e estão unificadas no campo "Versão NF-e/NFC-e", onde realiza-se a escolha da versão, dentre as opções "Versão NFe 2.0", "Versão NFe 2.0 e NFCe 3.10" e "Versão NFe e NFCe 3.10":
Ainda na aba NF-e/NFC-e, realize a configuração referente a NFC-e, sendo estes:
No campo "Modelo DANFE NFC-e Simplificado", informe o modelo de impressão padrão.
Referente ao "Modelo DANFE NFC-e Completo", preencha-o com o modelo de impressão completo nos casos em contingência, caso você queira trabalhar desta forma.
Configurações no sistema - Cadastro de Parceiros
No caso de uma venda para um parceiro estrangeiro, na aba Identificação, preencha o campo "Identificação de Estrangeiro", onde deve ser informado o número do passaporte ou outro documento legal de identificação da pessoa estrangeira. Para os demais casos, este campo pode permanecer vazio. A informação nele inserida, deve conter entre 5 (cinco) e 20 (vinte) caracteres.
Configurações no sistema - Cadastro de Alíquotas de ICMS
Na aba Geral do cadastro de Alíquotas de ICMS, temos ainda o campo "Cód.Mot.Desoneração ICMS", em que, você selecionar uma dentre as opções "10 - Deficiente Condutor (Convênio ICMS 38/12)", "11 - Deficiente Não Condutor (Convênio ICMS 38/12)" e "12 - Orgão de fomento ou desenvolvimento agropecuário":
Conforme a CST utilizada nas notas, pode-se utilizar determinados motivos de desoneração. Observe abaixo, algumas combinações que são aceitas pela Receita:
- Para o CST's "20", "70" e "90" serão aceitos apenas os motivos de desoneração = [3,9,12];
- Para o CST "30" serão aceitos apenas os motivos de desoneração = [6,7,9];
- Para o CST's "40", "41" e "50" serão aceitos apenas os motivos de desoneração = [1,3,4,5,6,7,8,9,10,11].
Configurações no sistema - Cadastro de Tipos de Operação
Na aba NF-e/NFC-e, inicialmente realize a configuração do campo "Modelo do Documento", que nas movimentações de NFC-e deve ser o modelo "65 - Nota Fiscal Eletrônica de Venda a Consumidor":
Na realização do procedimento de devolução, um ponto extremamente importante, para validação do processo, especialmente a partir da versão 3.10, são as "CFOP's" utilizadas, ou seja, se a operação é de devolução, a validação se a CFOP utilizada é de devolução, será feita pela Receita, portanto a parametrização deve ser feita corretamente a fim de se evitar rejeições no momento da emissão.
Lista de CFOP's válidas para devoluções:
CFOP's Para dentro do Estado:
Entrada: 1201, 1202, 1203, 1204, 1208, 1209, 1410, 1411, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 1660, 1661, 1662, 1918, 1919.
Saída: 5201, 5202, 5208, 5209, 5210, 5410, 5411, 5412, 5413, 5503, 5553, 5555, 5556, 5660, 5661, 5662, 5918, 5919, 5921.
CFOP's Para fora do Estado:
Entrada: 2201, 2202, 2203, 2204, 2208, 2209, 2410, 2411, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 2660, 2661, 2662, 2918, 2919, 3201, 3202, 3211, 3503, 3553.
Saída: 6201, 6202, 6208, 6209, 6210, 6410, 6411, 6412, 6413, 6503, 6553, 6555, 6556, 6660, 6661, 6662, 6918, 6919, 6921, 7201, 7202, 7210, 7211, 7553, 7556.
Fonte: NT2013.005 (versão 1.21), Anexo XI.01, páginas 129 a 131 os CFOP’s válidos para devolução.
Nota: os painéis "CFOP's para FORA do estado" e "CFOP's para DENTRO do estado" estão localizados na aba Livro Fiscal da tela Tipos de Operação - TOP.
Nas operações de Venda em que será utilizada a "NFCe", tem-se as seguintes CFOP's disponíveis para uso:
- 5101;
- 5102;
- 5115;
- 5401;
- 5403;
- 5405;
- 5656;
- 5933.
Tratando também sobre as notas de devolução, a validação da presença da informação "Nota de Origem" será realizada, o que irá gerar erro/rejeição no caso da ausência dessa informação.
Com isso, atente-se para a marcação do campo "Buscar NF de origem p/ referenciar na NFe" presente na aba NF-e/NFC-e, nas TOP's de Devolução, bem como nas TOP's de NFe Complementar.
Nessa mesma aba, temos ainda o campo "Indicador de Presença para NF-e/NFC-e", onde onde você definirá a forma como a operação envolvendo a NF-e ou a NFC-e foi realizada. Ese contém as seguintes opções:
- 0 - Não se aplica (utilizado para Nota Fiscal complementar ou de ajuste, por exemplo);
- 1 - Operação presencial;
- 2 - Não presencial, internet;
- 3 - Não presencial, tele atendimento;
- 4 - NFC-e com entrega em domicílio;
- 9 - Não presencial, outros.
Conforme os modelos de documentos utilizados, 55 (NF-e) ou 65 (NFC-e), tem-se também, determinados indicadores. Sendo estes:
- Sendo uma "NF-e (Modelo = 55)", são válidos os indicadores de presença "0", "1", "2", "3" ou "9";
- No caso de uma "NFC-e (Modelo = 65)", são válidos os indicadores de presença "1" ou "4".
Nota: além do campo Indicador de Presença para NF-e/NFC-e ter sido disponibilizado na TOP, é possível localizá-lo também no cabeçalho das notas na Central, onde existe a possibilidade de informá-lo ou alterá-lo. São disponibilizadas as mesmas opções de escolha apresentadas acima.
Configurações no sistema - Cadastro de Tipos de Título
Na tela Tipos de Título, informe no campo "Tipo de pgto para NFC-e / NF-e / CF-e" a forma de pagamento relacionada ao Tipo de Título. Sendo que, esse campo possui as seguintes opções:
- 01-Dinheiro;
- 02-Cheque;
- 03-Cartão de Crédito;
- 04-Cartão de Débito;
- 05-Crédito Loja;
- 10-Vale Alimentação;
- 11-Vale Refeição;
- 12-Vale Presente;
- 13-Vale Combustível;
- 14-Duplicata Mercantil (Desativado);
- 15-Boleto Bancário;
- 16-Deposito bancário;
- 17-Pagamento Instantâneo (PIX);
- 18-Transferência bancária, Carteira Digital;
- 19-Programa de fidelidade, Cashback, Crédit...;
- 90-Sem pagamento;
- 99 - Outros.
Estados com emissão de NFC-e
Abaixo, estão listados os estados em que o sistema atende à geração da NFC-e. Observe:
- AC - Acre;
- AM - Amazonas;
- BA - Bahia;
- DF - Distrito Federal;
- ES - Espírito Santo;
- GO - Goiás;
- MT - Mato Grosso;
- MS - Mato Grosso do Sul;
- PA - Pará;
- PB - Paraíba;
- PE - Pernambuco;
- PR - Paraná;
- RO - Rondônia;
- RJ - Rio de Janeiro;
- RN - Rio Grande do Norte;
- RS - Rio Grande do Sul;
- SP - São Paulo.
Parâmetros que influenciam nessa rotina
Por meio do parâmetro "Tipo de Impressora não fiscal - TIPIMPNAOFISCAL", você indicará dentre as impressoras "Daruma", "Elgin", "Epson", "Bematech MP 4200 TH" e "Sweda" qual será utilizada para impressão.
O parâmetro "Considerar reserva global para reserva especfica - VERCONSCADUF" será utilizado para definir qual versão da NF-e o estado utilizará. Por padrão será sempre utilizado a versão 2.00, mp entanto, caso queira trocar basta informar no parametro as UF's que irão utilizar a versão 3.10.
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