A Nota Técnica 2015.003 (V106) trouxe novas tratativas para NF-e. Para atender a esta norma, fez-se necessário, a alteração do layout da NF-e, para que este receba informações da cobrança de ICMS nas operações interestaduais de vendas a consumidor final – não contribuinte do imposto; além da inclusão do campo para informar o CEST – Código Especificador da Substituição Tributária – permitindo maior controle da Substituição Tributária.
A partir das configurações abaixo, o Sankhya Om estará preparado para emitir NF-e com as tag's do grupo CEST; e do Diferencial de Alíquota das operações interestaduais destinadas a consumidor final - não contribuinte do ICMS. Para tanto, deve-se atentar para as seguintes informações:
Configurações iniciais
Inicialmente, na tela de Cadastro de Produtos, nas abas Impostos e Impostos/ Informações por empresa, tem-se o campo "Código Especificador ST", onde você deve informar o código responsável por especificar a substituição tributária referente ao produto em questão.
Depois, na aba Alíquota Interna de Destino, informe a "UF", bem como a "Aliq. Interna de Destino" a ela relacionada. Preencha também, o campo "Perc. ICMS Fundo Comb. Pobreza" com o percentual de ICMS referente ao Fundo de Combate a Pobreza.
Feito isso, na tela Alíquotas de ICMS, preencha o campo "Aliq. Interna Destino" relacionada a UF e o campo "% ICMS FCP".
Agora, na tela Partilha DIFAL, cadastre as partilhas referentes ao diferencial de alíquota; preencha a "Data de Início Partilha" e o "Percentual de Partilha DIFAL".
Na tela Tipos de Operação - TOP, na aba Impostos, tem-se a marcação "Calcular DIFAL Partilhado", que quando realizada, define que para a TOP em questão, o cálculo do diferencial de alíquota partilhado será realizado.
Este campo estará habilitado para utilização, apenas se a TOP for do tipo de movimento "Pedido de Venda", "Venda", "Devolução de Venda" ou "Transferência".
Na tela "Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos", aba "Impostos", marcar a opção "Calcular DIFAL"
UF's
É possível emitir NF-e's em ambiente de homologação com a devida Inscrição Estadual. Com a Nota Técnica 2015.003, o ambiente de homologação valida a Inscrição Estadual para as Unidades Federativas que não aceitam Inscrições Estaduais Isentas.
Algumas SEFAZ passaram a exigir a Inscrição Estadual em ambiente de homologação; para atender a esta situação, no sistema tem-se o parâmetro "UFs que exigem Insc. Estad. em homologação - UFNFECOMIEHOM", onde você deve informar os Estados que exigem essa informação; logo, para as empresas pertencentes a UF's que estejam listadas neste parâmetro, o sistema irá buscar o valor do CNPJ e IE válidos para essa Empresa/Parceiro, da forma como é feita em ambiente de produção.
Caso tenha-se empresas que sejam pertencentes a UF's que não estejam listadas no parâmetro, o comportamento do sistema não será modificado, ou seja, o campo I.E. ficará em branco na emissão da nota em ambiente de homologação.
Cálculos Realizados
Para realização do cálculo do DIFAL Partilhado, algumas condições devem ser satisfeitas; são elas:
- Deve-se ter uma movimentação do tipo "Venda";
- A marcação "Calcular DIFAL Partilhado" (aba Impostos, Tipos de Operação - TOP) deve estar habilitada;
- O parceiro deve ser classificado como "Consumidor Final" (tela Cadastro de Parceiros, aba Fiscal, campo "Classificação ICMS").
Com as condições atendidas, serão realizados os seguintes cálculos:
TGFDIN.ICMSDIFALDEST = (TGFDIN.BASE * Alíquota de diferencial) * Percentual da partilha para
o destinatário;
TGFDIN. ICMSDIFALREM = (TGFDIN.BASE * Alíquota de diferencial) - TGFDIN.ICMSDIFALDEST
Código Especificado ST
Para o preenchimento do campo "Código Especificador ST" nos itens da nota, o sistema irá utilizar o valor salvo no campo "Código Especificador ST" da aba Impostos /Informações por empresa, da tela Cadastro de Produtos, para empresa e produto informado; caso não exista, o sistema irá utilizar o valor salvo no campo "Código Especificador ST" aba Impostos, do Cadastro de Produtos. Se ambos os valores não existirem, o campo Código Especificador ST no item da nota ficará com valor nulo, consequentemente, a tag <CEST> não será gerada.
Caso existam UF's que devem ter seu XML sem o CEST, tem-se o parâmetro "UFs que devem ter XML de NF-e sem o CEST - UFNFESEMCEST", onde você deve informar as siglas dos estados separados por vírgula; as empresas pertencentes às UF's informadas no parâmetro, não terão no XML a tag <CEST>.
Cálculo do diferencial de Alíquota
O diferencial será calculado pela fórmula:
Alíq. Interna Dest. - Alíquota.
O sistema primeiramente tentará buscar a alíquota interna na tabela TGFAID (Aliquota Interna Destino do Produto) para a empresa e produto informados, caso não encontre, tentará buscar a alíquota do ICMS informada no campo "Alíq. Interna Dest." do cadastro de Alíquotas de ICMS da regra utilizada para o item da NF-e que está sendo emitida.
Cálculo do Percentual de Partilha
O percentual de Partilha será obtido de acordo com a data de emissão da NF-e, respeitando as informações salvas da tabela TGFPDI (Percentuais de Partilha DIFAL). Além disso, pode-se inserir manualmente estas informações por meio da tela Partilhas DIFAL como mencionado acima.
Feitas todas as configurações e cálculos, vejamos um pequeno trecho de um XML gerado:
Cálculo do ICMS para o Fundo de Combate a Pobreza
- Deve-se ter uma movimentação dos tipos "Pedido de Venda", "Venda" ou "Devolução de Venda";
- A marcação "Calcular DIFAL Partilhado" (aba Impostos, Tipos de Operação - TOP) deve estar habilitada;
- O parceiro deve ser classificado como "Consumidor Final" (tela Cadastro de Parceiros, aba Fiscal, campo "Classificação ICMS").
O cálculo será realizado por item da seguinte forma:
TGFDIN.VLRFCP = TGFDIN.BASE * Perc. ICMS para Fundo Comb. Pobreza
Observação: para o cálculo, inicialmente o sistema irá buscar o valor do campo "TGFAID.PERCICMSFCP" (aba Alíquota Interna de Destino, tela Cadastro de Produtos); caso não encontre será buscado o "TGFICM.PERCICMSFCP" (cadastro de Alíquotas de ICMS).
As despesas acessórias também podem incidir no ICMS do Fundo de Combate a Pobreza, da mesma forma que ocorre com o DIFAL. Logo, se houver alguma despesa, seu valor irá incidir sobre o valor total do item.
Importante: as situações em que a Alíquota de ICMS é igual a Alíquota Interna de Destino, para o DIFAL não há cálculo, no entanto, caso seja informado o "Perc. ICMS Fundo Comb. Pobreza", será calculado o valor do ICMS para o Fundo de Combate a Pobreza, e todas as tag's pertencentes ao Grupo das vendas interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS, serão geradas.
Emissão da NF-e c/cálculo do ICMS p/ UF do Local de Entrega
Dando seguimento às determinações feitas pela Nota Técnica 2015.003, tem-se a geração de NF-e's, onde o cálculo de ICMS para estas é feito considerando a UF (Unidade Federativa) do Local de Entrega. Para que este comportamento ocorra, deve-se atentar para os seguintes pontos:
Na tela de Cadastros de Parceiros, aba Contatos, o campo "CPF/CNPJ" deve estar devidamente informado; nele poderá ser informado um máximo de 14 dígitos. Além do campo CPF/CNPJ, o campo "Cód. Cidade" uma vez inserido, não poderá ser modificado.
Dentro deste comportamento, tem-se a Geração do DIFAL considerando o Contato do Local de Entrega. Na Central de Vendas, tem-se o campo "Cód. Contato Entrega", onde informa-se o contato correspondende ao Local de Entrega do Parceiro. Esta informação poderá ser preenchida apenas para operações de venda a Consumidor Final não Contribuinte do ICMS.
Importante: quando o campo Cód. Contato Entrega estiver preenchido, as regras fiscais para busca da alíquota do ICMS e o devido cálculo do ICMS Próprio da operação, bem como para o cálculo do DIFAL (se for o caso), serão regidas pela "UF Emitente x UF Local de Entrega" (campos citados à seguir). Se o referido campo não estiver preenchido, o sistema irá seguir as regras normais de tributação para o ICMS Próprio e DIFAL.
Quando a nota possuir "Contato de Entrega" o sistema não utilizará a validação do campo "Gerar endereço de entrega no XML da NF-e", presente no cadastro de Tipos de Operação - TOP, aba NF-e/NFC-e, e informará a tag <entrega> no XML com os dados do contato.
Também na Central de Vendas, tem-se os campos "UF Emitente", "UF Destinatário" e "UF Local Entrega"; tem-se desta forma três UF's, sendo que o cálculo do ICMS e do DIFAL será regido pela UF Emitente e UF Local de Entrega, quando estiverem informadas.
O cálculo para operações com ICMS-ST e para as operações de Venda à Ordem, não sofrerão alterações com relação a UF do Contato Local de Entrega.
Tendo-se o campo Cód. Contato Entrega preenchido, as tag's do Local de Entrega também deverão ser preenchidas, conforme especificadas na tabela abaixo no XML da NF-e:
Observação: os dados para preenchimento destas tag's são alimentados na aba Contatos do Cadastro de Parceiros.
Geração dos Livros Fiscais considerando o Parceiro "Local de Entrega"
Na tela Cadastro Livro ICMS/IPI tem-se os campos "Contato de Entrega" e "UF de Entrega" presentes na aba Geral; tem-se nestes campos o código do contato e sua respectiva UF; estas informações são as inseridas na emissão da NF-e.
Em consequência do procedimento realizado na tela anterior, na tela Geração ICMS/IPI os campos "Contato de Entrega" e "UF de Entrega" também são gerados, de acordo com o preenchimento feito na emissão da NF-e.
Geração do EFD considerando o Parceiro "Local de Entrega"
Na geração do EFD - Escrituração Fiscal Digital, os registros C115 – campos 01, 02, 07, 08, 09 e 10 são alimentados com os dados do Contato do Parceiro, devidamente identificado no campo Contato de Entrega.
Este registro somente é gerado, se for configurada a "Observação" para ser gerado o registro C110, pois o registro C11B A "filho" deste.
Emissão do DANFE com os valores do DIFAL
Na Central de Vendas, quando for emitido um DANFE, e este for do modelo Padrão, para notas que calcularam DIFAL, tem-se no campo "Informações Complementares", os valores totais do ICMS Interestadual (oriundos da tabela TGFCAB), com base nos seguintes campos:
- DIFAL da UF destino (TGFCAB_VLRICMSDIFALDEST);
- FCP (TGFCAB_VLRICMSFCP);
- DIFAL da UF de Origem (TGFCAB_VLRICMSDIFALREM).
SEFAZ que não exigem o DIFAL
Para a SEFAZ que não exigir o DIFAL (grupo <ICMSUFDest>), devido às UF's origem/destino participarem de Protocolos ou Convênios que definem os benefícios fiscais tais como Isenção, por exemplo, o sistema deverá ser configurado da seguinte forma:
- No parâmetro "UFs destino NF-e com benefício fiscal para DIFAL - UFDESTNFEBENFIS" que por padrão é vazio, informa-se a sigla de cada UF da SEFAZ de destino (separada por vírgula); caso a SEFAZ de origem/destino estejam amparadas por benefícios fiscais, ou seja, a alíquota interestadual é igual a zero.
- Alíquota interestadual deve ser igual a zero.
- CST's deverão estar configurados igual a 40, 41, 50, 51, ou 60.
Desta forma, o valor do DIFAL e do Fundo de Combate à Pobreza, não serão calculados quando o produto estiver com a alíquota interestadual igual a zero, e o "Cód.Tributação(CST)" for igual a 40, 41, 50, 51 ou 60, e a UF destino esteja no parâmetro UFDESTNFEBENFIS.
Não existindo o cálculo do DIFAL, o grupo <ICMSUFDest> não será gerado.
A geração do grupo <ICMSUFDest> no XML não foi alterada e sua premissa continua sendo a existência de valor em algum dos campos referentes ao DIFAL ou ao Fundo de Combate à Pobreza.
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