Módulo: Livros Fiscais > Conexão
Atenção: Essa tela está disponível somente no layout HTML5.
|
A Escrituração Fiscal Digital Contribuições, também conhecida como EFD PIS/COFINS (Arquivo Digital de Escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS), se trata de um arquivo que deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. A geração do referido arquivo em nosso sistema é realizada através dessa tela.
A partir da versão 4.19 do sistema, não será necessária a habilitação do parâmetro "Habilita geração novo layout EFD Contribuições? - HABECONTLAYNOVO" para que essa tela seja exibida.
Acesse os links abaixo para facilitar sua navegação nessa documentação:
Painel de filtros
Esse painel poderá ser utilizado para buscas de um ou mais registros específicos ao preencher os campos "Empresa" e "Referência", porém, quando não configurados, ao clicar no botão "Aplicar" o sistema exibirá um pop-up com a seguinte mensagem:
"Não foram preenchidos os campos da empresa e da referência no filtro rápido. A falta destas informações na consulta pode sobrecarregar o Sankhya OM e causar travamentos na rotina. Deseja prosseguir?"
Ao clicar no botão "Não", nenhuma informação será carregada. Porém, caso o botão "Sim" seja clicado, todos os dados disponíveis serão carregados, independente da Empresa e Referência.
Além disso, se um dos referidos campos não forem configurados, será apresentada uma mensagem o informando que a ausência dos dados pode causar travas e sobrecarregar o sistema.
Caso queira, o painel de filtros poderá ser desabilitado, o que possibilita a escolha da necessidade do uso do painel. Assim, para desativá-lo, basta desligar a marcação "Usar a aba de filtro rápido" localizado no botão "Configuração de Tela".
Preenchimentos iniciais
A primeira informação a ser preenchida é a "Empresa" da qual serão gerados os dados para escrituração. Ao manter o campo Empresa em branco, teremos a possibilidade de previamente à geração dos dados, selecionar várias ou todas as empresas configuradas para gerar EFD - Escrituração Fiscal Digital.
No campo "Data Referência" deve ser informado o primeiro dia do mês/ano que você deseja gerar o arquivo.
O campo "Versão do Layout do Arquivo" é apresentado impossibilitado de edição e exibe a versão do layout do arquivo que está sendo utilizada para geração das informações.
Nota: ao realizar a entrega de um arquivo com movimentação referente à 01/2019, o sistema não aceitará Versão do Layout do Arquivo diferente de "005 - Fatos geradores: Início 01/01/2019".
Para que o campo "Tipo escrituração" seja preenchido é necessário configurar o campo "Tipo escrituração" da aba 0000.
Aba Configurações
Nessa aba são definidas as especificidades referentes ao arquivo de escrituração. A saber:
O campo "Período" irá abranger a geração do relatório; esse período é informado com base no campo "Data Referência" informado inicialmente.
Defina em sequência a "UF" a ser considerada para geração do documento.
Determine no campo "Tipo de Escrituração" como será a escrituração a ser gerada; se "Original" (arquivo enviado normalmente de acordo com as regras e periodicidade nas quais a empresa se enquadra) ou "Retificadora" (arquivo composto pelas devidas correções acerca do arquivo Original, caso existam).
Teremos o preenchimento do campo "Indicador de Situação Especial" quando a escrituração fiscal se referir à situação especial decorrente da 0 - Abertura, 1 - Cisão, 2 - Fusão, 3 - Incorporação ou 4 - Encerramento da pessoa jurídica.
Caso tenha a necessidade de gerar a escrituração de apenas uma nota, informe seu número único no campo "Nro. Único Nota", de modo a individualizá-la.
A marcação "Recompor financeiro com retenções na nota de serviço (F500, F550)" está relacionada aos registros F500 e F550. Esses registros são trabalhados na consolidação das operações da Pessoa Jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, quando há incidência do PIS/PASEP e do COFINS pelo regime de Caixa e pelo regime de competência F500 e F550, respectivamente. Essa marcação, quando realizada, determina pela recomposição do financeiro, quando as notas de serviço se enquadrarem nesse caso.
Os campos "Cód.Sit.Tribut. PIS/COFINS", "Alíquota de PIS" e "Alíquota de COFINS" são habilitados para preenchimento quando a marcação "Tributa PIS/COFINS Despesas Acessórias Separadamente no F100?" estiver realizada, ou seja, quando a referida marcação for feita, uma outra CST PIS/COFINS e outras alíquotas de PIS e COFINS serão levadas em consideração no registro F100. Esses campos estão destinados a receber essas informações.
A marcação "Gerar registro F120 agrupado pela descrição do bem?", quando acionada, indicará que na geração do registro F120 o seu agrupamento levará em consideração a descrição do bem.
Ao acionar a marcação "Priorizar Número de NFS-e e não de RPS", o sistema irá priorizar na geração do documento o número da NFS-e e não o número de RPS.
Caso a marcação "Gerar registro A010/C010/D010 para empresa sem movimento" esteja efetuada, serão gerados os registros A010, C010 e D010 no EFD - Contribuições mesmo não havendo registro de movimentações das filiais à escriturar no período definido.
Ao habilitar a marcação "Gerar os SAT CF-e Cancelados para o arquivo?", você indicará ao sistema que deseja realizar a geração dos SAT's cancelados dos Registros C010, C860 e C870.
Nessa aba, tem-se ainda as seguintes sub-abas:
Sub-aba Opções |
Sub-aba Ajustes de Devoluções de Compras |
Sub-aba Documentos para Receitas de SPC |
Sub-aba Opções
Seção Registros 1100 / 1500
O processo de compensação de créditos ocorrerá a partir da importação do arquivo gerado na EFD-Contribuições, contendo os registros M100 calculados.
Para que a compensação ocorra, é necessário que a marcação "Compensar Crédito - Registro 1100/1500" esteja selecionada. Assim, os registros serão gerados e alimentados de forma correta conforme os passos a seguir:
-
Primeiramente, gere o EFD-Contribuições sem realizar a marcação acima;
-
Posteriormente, efetue a importação no PVA;
-
Após, gere o bloco M através da rotina do validador PVA;
-
Ainda no PVA, você deverá exportar o arquivo contendo o bloco M;
-
Em seguida, proceda com uma nova geração do EFD-Contribuições com a marcação realizada e importe o arquivo por meio do campo "Arquivo exportado pelo PVA";
-
Após a importação, realize uma nova geração do SPED.
Observação: caso contenha no arquivo mais Créditos do que Débitos, a tela Controle de Créditos PIS/COFINS será preenchida automaticamente. Contendo mais Débitos do que Créditos, os créditos disponíveis dos meses anteriores serão utilizados.
Nota: o Registro 1500 será gerado automaticamente.
Observação: será possível que os saldos de períodos anteriores sejam importados no mesmo arquivo, de forma a preencher as tabelas da tela Controle de Crédito PIS/COFINS. Assim, o sistema analisará se contém outros períodos e realizará a inserção, permitindo a compensação e a geração dos valores dos Registros 1100 e 1500 da EFD Contribuições.
Seção Geração do Arquivo sem Dados a Escriturar
Essa seção está relacionada ao "Registro 0120 - Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar".
Importante: nos casos em que Pessoas Jurídicas procedam à escrituração sem dados representativos de operações geradoras de receitas ou de créditos, será obrigatória a escrituração do Registro 0120, independentemente do mês a que se refere essa escrituração.
Selecione no campo "Motivo da Geração do Arquivo Sem Dados a Escriturar" o real motivo da situação, de acordo com as seguintes opções para seleção:
-
01-Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ;
-
02-Órgão públicos, autarquias e fundações públicas;
-
03-Pessoa jurídica inativa;
-
04-Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
-
05-Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
-
06-Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
-
07-Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
-
99-Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art.5º da IN RFB nº 1.252, de 2012.
Observação: se no campo "Dt. Referência", o mês de geração for o de Dezembro, será liberado a marcação dos meses no campo "Meses para o registro 0120 sem dados a escriturar", sendo possível selecionar qualquer dos meses, no entanto, caso o mês de referência de geração seja diferente de Dezembro não será liberado a escolha de outro mês no referido campo, sendo possível gerar apenas o registro 0120 para o mês selecionado.
Nota: além da marcação do campo Meses para o registro 0120 sem dados a escriturar, deve-se preencher o campo “Motivo da Geração do Arquivo Sem Dados a Escriturar”.
Importante: os casos em que a Empresa possui filial, deverá ser gerado o registro apenas para a filial de forma separada; por exemplo, a Empresa matriz gerou os movimentos durante o ano e uma das filiais não obteve movimento, portanto, estes não foram relacionados; posteriormente, deverá ser gerado o registro em dezembro apenas o desta filial inserindo os períodos sem movimento.
Nota: caso você acione o botão "Gerar Arquivo" com algum mês habilitado no campo Meses para o registro 0120 sem dados a escriturar, bem como com um Motivo selecionado, e o Período de início e fim for diferente do mês de dezembro, será exibida a seguinte mensagem:
"Meses para o registro 0120, podem ser marcados somente quando informado o mês 12 no período (data inicial e final da geração)".
Observação: será gerado o arquivo com sucesso quando o período estiver dentro do período do mês de dezembro, o motivo da geração do arquivo for selecionado e, pelo menos um mês escolhido.
Sub-aba Ajustes de Devoluções de Compras
Essa aba é destinada à geração do detalhamento dos ajustes das devoluções de compras de forma automática. Esses ajustes são redutores da receita na apuração do EFD Contribuições através do bloco M. Os registros a serem gerados são M100/M110/M115 - M500/M510/M515, onde:
- M100 - Créditos PIS/PASEP relativo ao período
- M110 - Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
- M115 - Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
- M500 - Crédito de COFINS Relativo ao Período
- M510 - Ajustes do Crédito de COFINS Apurado
- M515 - Detalhamento dos Ajustes do Crédito de COFINS Apurado
Para que a geração possa ser realizada, é necessário, inicialmente, que a marcação "Gerar ajustes de devoluções de compras para o BLOCO M" seja efetuada; essa medida habilitará os demais campos presentes na aba.
A partir disso, realize as configurações necessárias de acordo com as rotinas fiscais de sua empresa (aconselhamos que essa configuração seja realizada com o acompanhamento de um contador).
Uma vez definidas as particularidades da geração, ao Gerar o Arquivo, a grade presente na tela será alimentada com as Devoluções de Compra que se enquadram nessa rotina.
Importante: é válido salientar que serão gerados especificadamente os registros M100/M110/M115 - M500/M510/M515 apenas com os dados/valores referentes às devoluções de compras. A geração da apuração do Bloco M deve ser realizada pelo PVA.
Sub-aba Documentos para Receitas de SCP
Nessa aba, serão indicados os documentos geradores de receita à SCP para que estes sejam gerados na EFD - Contribuições da Sócio Ostensiva em arquivos separados.
Para configurar uma empresa como SCP da empresa Sócio Ostensiva deve-se realizar as seguintes configurações:
- Na tela Empresa, selecione a empresa Ostensiva e no campo "Tipo de Empresa" da aba SCP - Sociedade em Conta de Participação marque a opção “1 - Empresa participante de SCP como sócio ostensivo”. Após isso, vincule a SCP por meio do botão "Cadastrar Sociedade em Cota de Participação [F8]".
- Em seguida, ainda na tela Empresa selecione a empresa SCP e indique no campo Tipo de Empresa da aba SCP - Sociedade em Conta de Participação a opção “2 - SCP".
- Na tela Preferências da Empresa, selecione a empresa Ostensiva e no campo "Tipo de Escrituração" da aba EFD - Escrituração Fiscal Digital opte por "EFD Contibuições". Em seguida, indique no campo "Natureza da Pessoa Jurídica" a opção "03 - Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva".
- Na aba Contabilidade, campo "Tipo de Empresa" selecione a opção "1 - Empresa participante da SCP como sócio ostensivo" e vincule a SCP clicando no botão Cadastrar Sociedade em Cota de Participação [F8].
- Repita o mesmo processo para a empresa SCP, no entanto selecione a opção "05 - Sociedade em Conta de Participação - SCP" no campo Natureza da Pessoa Jurídica da aba EFD - Escrituração Fiscal Digital. Já no campo Tipo de Empresa da aba Contabilidade marque a opção "2 - SCP".
No botão "Outras Opções..." tem-se a opção "Seleção de documentos para Receita de SPC", que irá apresentar um pop-up com esta mesma nomenclatura, na qual será feita a seleção dos documentos a serem apresentados na aba Documentos para Receita de SPC.
Ao associar os documentos do SPC no pop-up Seleção de documentos para Receita de SPC, as colunas "Cód. SPC" e "Nome Fantasia (SPC)" dos registros F500, F525 e F550 serão preenchidas conforme o Critério de Apuração do Lucro Resumido, para que, assim, seja possível identificar quais receitas serão enviadas para o arquivo da Sócio Ostensiva e, quais irão para o arquivo da SCP ao consolidar os documentos da tela.
Assim, após realizar a indicação das receitas da SCP, ao gerar a EFD - Contribuições PIS/COFINS o sistema irá criar os arquivos da Sócio Ostensiva e da SCP em uma mesma pasta ZIP, porém em dois arquivos diferentes.
No campo "Indicador da natureza da pessoa jurídica" (campo 13) do Registro 0000 do arquivo da Sócio Ostensiva, será apresentado com a opção "Pessoa jurídica em geral participante de SCP como sócia ostensiva" (opção 03). Além de que, será exibido o registro 0035 para cada SCP vinculada à Sócia Ostensiva.
Nota: no registro 0000 do arquivo SCP, serão apresentadas as informações da Sócio Ostensiva, porém o campo 13 irá conter a opção "Sociedade em Conta de Participação - SCP" (opção 05), além disso, apenas um registro 0035 será apresentado, o que indicará a referida SPC.
Com a opção "Regime de Caixa - Escrituração consolidada (Registro F500)" do campo "Lucro Presumido/Critério Apuração" (aba Regime de Apuração da Contrib. Social e Aprop. Crédito, tela Preferências da Empresa) definida, o sistema irá exibir as receitas nos registros F500 e F525 da seguinte maneira:
Sócio Ostensiva: o sistema não irá considerar os documentos da sub-aba Documentos para Receita de SCP para compor os registros F500 e F525;
Arquivo da SCP: na composição dos registros F500 e F525, apenas os documentos indicados na sub-aba Documentos para Receita de SCP, serão utilizados para a geração de um arquivo para cada SCP indicada.
Porém, quando a opção "Regime de Competência - Escrituração consolidada (Registro F550)" do campo Lucro Presumido/Critério Apuração for selecionada, o sistema apresentará as receitas no registro F550 e irá ter o seguinte comportamento:
Sócio Ostensiva: o sistema não irá considerar os documentos da sub-aba Documentos para Receita de SCP para a composição do registro F550;
SCP: nesse caso, será utilizado para compor o registro F550, apenas os documentos inseridos na sub-aba Documentos para Receita de SCP e irá gerar um arquivo para cada SCP indicada.
Observação: caso as configurações desta sub-aba não sejam realizadas e por consequência não hajam documentos da SCP vinculados, ao gerar o EFD Contribuições PIS/COFINS da empresa Sócio Ostensiva será gerado também, mesmo sem movimentação, o arquivo TXT referente à SCP.
Assim, no campo Motivo da Geração do Arquivo Sem Dados a Escriturar do Registro 0120 (sub-aba Opções da aba Configurações) será informada automaticamente a opção 05-Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos. Esse comportamento ocorrerá independentemente da opção anterior selecionada neste campo.
[Voltar ao subtítulo] [Voltar ao topo]
Demais abas da tela
As abas em destaque na imagem abaixo são referentes aos registros do arquivo com base no layout disponibilizado pela Receita Federal. Caso possua alguma dúvida, verifique a estrutura dos registros através do link Manuais - EFD Contribuições.
Nota: os campos "Alíq. PIS/PASEP" e "Alíq. do COFINS" dos registros A170 (aba "A001", sub-aba "A010" > "A100") e C170 (aba "C001", sub-aba "C010" > "C100") serão preenchidos com a mesma quantidade de casas decimais informadas no cadastro das alíquotas de PIS/COFINS e no cálculo da nota. Desse modo, essas alíquotas serão refletidas tanto na tela, quanto no arquivo TXT do SPED Contribuições. {disponível na versão ≥ 4.31}
Botões da tela
No alto da tela, existem alguns botões de extrema importância para esse procedimento. A saber:
O botão "Processar" quando acionado, realiza de acordo com as condições estabelecidas na aba Parâmetros, a geração e preenchimento das guias referente aos registros do arquivo de Escrituração.
Nota: após o processamento de um período do arquivo, caso seja necessário alterar alguma configuração no registro, para que o sistema salve essas modificações processe novamente o registro por meio do botão Processar.
Quando o botão "Gerar" for acionado será realizada de acordo com as condições estabelecidas nas abas Parâmetros e Opções, a geração do arquivo de Escrituração.
Quando a nota possuir duas CST serão geradas duas linha no EFD.
Já através do botão "Histórico de Gerações", você visualiza o histórico das gerações de arquivo realizadas; ao acioná-lo, será aberta a seguinte tela:
No botão "Outras opções", localizado também no alto da tela, temos a opção "Reprocessar Registros Totalizadores". Através dela você tem a opção de calcular e preencher a quantidade de tabelas dos totalizadores de maneira rápida e prática, ou seja, quando um dos registros das abas de blocos forem excluídas e você utilizar a opção Reprocessar Registros Totalizadores, o campo "Qtd. total linhas Bloco (x)" será atualizado.
Modalidades de Apuração
A contribuição para o PIS/PASEP compreende três modalidades:
- sobre o Faturamento;
- sobre a Folha de Pagamento (não é gerado no SPED Contribuições);
- sobre Importação.
Observação: na modalidade Faturamento, os contribuintes serão as pessoas jurídicas de direito privado e todas as pessoas à elas equiparadas. Na modalidade Folha de Pagamento, contribuem as entidades sem fins lucrativos que tenham empregados.
Já a COFINS, existe nas seguintes modalidades:
- sobre o Faturamento;
- sobre Importação.
Regimes
Existem dois regimes possíveis para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre o faturamento:
- Regime Cumulativo;
- Regime Não-cumulativo.
O Regime Cumulativo incide sobre o faturamento total, sem direito a quaisquer deduções de créditos. As empresas recolhem mensalmente sobre seu faturamento um percentual fixo.
O Regime Não-cumulativo foi criado em dezembro de 2002 para o PIS/PASEP e em fevereiro de 2004 para a COFINS, e constitui-se em um sistema de créditos e débitos, onde um compensa o outro. Apesar de ter uma alíquota maior para as duas contribuições, foi criado com a finalidade de reduzir a carga tributária das empresas que utilizam insumos e matéria-prima, ou seja, ele permite que insumos e matérias-primas gerem créditos que serão abatidos do valor final a ser recolhido de PIS/COFINS.
Geração do Bloco C - SPED Contribuições
Para geração dos registros do Bloco C do SPED Contribuições, é necessário preencher adequadamente a aba Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito presente nas Preferências da Empresa; dessa forma, o sistema validará se existe o cadastro do período a ser gerado.
Por exemplo:
É preciso gerar o SPED Contribuições do período 01/04/2017 à 30/04/2017.
Na aba Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito, é preciso informar esse intervalo; caso não esteja informado nenhum período, ao gerar o SPED Contribuições o sistema apresentará a seguinte mensagem:
"Empresa X Preferências da Empresa, aba "Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito" não foi encontrado o cadastro para a data inicial do período informado."
Sendo informado datas intercaladas, ao gerar o SPED Contribuições, será apresentada a mensagem abaixo:
"Empresa X Preferências da empresa, aba "Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito" foram encontrados mais de um cadastro para a data inicial do período informado e isto não pode."
Observação: o valor do ICMS que não será considerado na base do PIS/COFINS, deve ser informado no campo "Vlr. desc. com./ excl. base cálc. PIS/PASEP e COFINS" (campo 15). Porém, para que o EFD seja gerado desta forma, é necessário que as seguintes configurações sejam realizadas:
- A opção "Deduz para NF-e" deve ser selecionada no campo "Deduzir valor do ICMS na BC do PIS e COFINS?" da aba Propriedades das Preferências da Empresa;
- Ligar o parâmetro "Redução do ICMS da BC do PIS e COFINS - REDICMSBCPISCOF" na tela Preferências.
Observação: o registro C100 das notas referentes ao CST 98 e 99 de Devolução de Vendas de PIS/COFINS serão gerados quando o parâmetro "Gerar reg. sem créd. PIS/COFINS no EFD Out. Entr. - OENSEMCREDEFDCT" estiver ligado.
Geração do Bloco P
A geração do Bloco P se dará de acordo com as seguintes particularidades:
Nas Preferências da Empresa, aba EFD - Escrituração Fiscal Digital, marque a geração do referido registro. Nos quadrantes "Blocos" e "Registros" temos:
- No quadrante Blocos, selecione o "Bloco P";
- No quadrante Registros, selecione o registro "P100" e efetue a marcação "Gerar Registro".
Após realizar a configuração do bloco nas Preferências da Empresa, são premissas para a geração dos registros:
- No Cadastro de Produtos, aba Impostos, a marcação "Enquadrado no Reintegra/Prev." deve estar acionada;
- Será verificada a informação inserida no campo "Cód. Atividade CPRB (Reintegra/Prev.)". Quando ele estiver preenchido, serão considerados os dados contidos na tela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB para geração do Bloco P;
- Caso o campo acima não contenha informações, busca-se nas Preferências da Empresa, aba Reintegra Previdência, o código de atividade e demais informações para preenchimento dos registros do Bloco P.
Nota: os procedimentos descritos acima são realizados da mesma forma no Cadastro de Serviços, aba Impostos.
Observação: se tratando de Produto ou Serviço, quando a marcação "Enquadrado no Reintegra/Prev." não estiver selecionada, não serão geradas as informações para o Bloco P.
Geração dos registros M400, M410, M800 e M810
Para possibilitar à você a geração do detalhamento das receitas não tributadas no SPED Contribuições através do BLOCO M, em seus registros específicos, o sistema disponibiliza os seguintes campos:
- No Cadastro de Produtos, aba Impostos:
Temos o campo "Cód.Natureza (PIS/COFINS M410/M810)" que, por padrão, é apresentado vazio. Essa informação deve ser inserida manualmente de acordo com os códigos de naturezas das tabelas determinadas no manual do SPED Contribuiões.
Nota: até que essa configuração esteja devidamente realizada em todos os produtos, desmarque nas Preferências da Empresa, a geração dos registros M400, M410, M800 e M810.
Na geração do EFD Contribuições, sobre os registros M400, M410, M800 e M810:
- Registros gerados e que acumulam no M410: A170, C170, C181, C381, C481, C491, D201.
- Registros gerados e que acumulam no M810: A170, C170, C185, C385, C485, C495, D205.
- Registros gerados para os quais o sistema não possui regras para acumulação no M410 e M810: F100, F510, F550 e F560.
- Registros que ainda não são gerados: C601, D601, D300, D350, F200, I100 e consequentemente, ainda não acumulam M410 e M810.
- O item da nota cujo produto esteja com o código da natureza inválido, será colocado no log da geração, que será aberto em um arquivo de texto no final de tal procedimento. A mensagem é similar à esta:
"O Código da Natureza (0) para o M410 cadastrado no produto (YYY) é inválido."
Onde "YYY" se refere ao código do produto.
Importante: caso não exista, deve-se criar nas Preferências da Empresa aba EFD - Escrituração Fiscal Digital o bloco M e os registros M400/M410 - M800/M810 e marcá-los para geração, se for o caso.
Abaixo, temos um exemplo dos registros gerados:
|M001|0|
|M400|04|2323,11||| Registro Pai totalizado por CST;
|M410|001|1192,47||| Registro filho, totalizado por Natureza;
|M410|003|1130,64||| Registro filho, totalizado por Natureza;
|M800|04|2323,11||| Aqui as informações se repetem, agora para o COFINS.
Observação: depois de gerado o EFD Contribuições e contendo neste os registros M400/M410 e M800/M810, deverá ser utilizada a funcionalidade do validador de gerar apurações, para que seja possível a geração dos demais registros do Bloco M. Nesse caso, foi feita a geração apenas do que não é automático pelo validador, isto é, o validador não irá sobrepor os valores dos registros M400/M410 e M800/M810 e irá gerar as demais informações.
Informações adicionais:
- Na geração do registro M410, é necessário considerar as movimentações referentes às Devoluções de Vendas, deduzindo os valores. O valor deduzido referente às devoluções será retirado do campo 03 VL_REC, com base nas CST (campo 02) informados na sua Venda.
- Devem ser identificadas as NF de Vendas para efetuar o processo de dedução das linhas correspondentes aos valores referentes à devolução. Com essa identificação teremos o CST, a % Alíquota e o CFOP.
- Não é obrigatório possuir as NF de Vendas na movimentação.
Indicador de Frete no registro D100
O sistema utiliza o tomador do serviço de frete e o valor do frete para preencher o campo "Indicador do tipo do frete" no registro D100 (aba "D001"), de acordo com as diretrizes do Manual do Layout 1.05 / Código 006 do Sped Fiscal para os modelos de CT-e 57 e 67.7:
Para isso, haverá as seguintes validações:
Lançamento do CT-e (modelo 57 e 67) pela Movimentação Financeira:
- Sempre que o frete for registrado pela Movimentação Financeira e o tomador do frete for a empresa, com valor superior a zero, o Indicador de Frete será automaticamente configurado como "Por conta do destinatário/remetente".
Lançamento do CT-e (modelo 57 e 67) pelo Portal de Compras:
- No Portal de Compras, o comportamento é semelhante ao anterior, sendo que quando o tomador do frete for a empresa e o valor do frete for maior que zero, o sistema utilizará a opção Por conta do destinatário/remetente como Indicador de Frete.
Lançamento do CT-e (modelo 57 e 67) pelo Portal de Vendas:
- Se o valor do campo "Vlr. Nota" aba Impostos (grade Rodapé) da Central de Vendas, for zero, o Indicador de Frete será preenchido com a opção “Sem cobrança de frete”, independente de quem seja o tomador;
- No entanto, se o valor informado no campo Vlr. Nota for maior que zero e os campos "Parceiro" e "Parceiro Destinatário" na grade Cabeçalho na Central de Vendas, forem iguais, o Indicador de Frete será a opção Por conta do destinatário/remetente;
- Ainda, se o valor informado no campo Vlr. Nota for maior que zero e os campos Parceiro e "Parceiro Remetente" forem iguais, o Indicador de Frete também será Por conta do destinatário/remetente;
- Caso o valor informado no campo Vlr. Nota for maior que zero e o "CNPJ" e "Inscrição Estadual" informados no cadastro de Empresas do Parceiro forem iguais aos dados preenchidos na Empresa selecionada na grade Cabeçalho da Central de Vendas, o Indicador de Frete será “Por conta do emitente”.
- Como última opção, tem-se que se o valor informado no campo Vlr. Nota for maior que zero e os campos Parceiro, Parceiro Destinatário, Parceiro Remetente e Empresa forem diferentes um do outro, o Indicador de Frete será “Por conta de terceiros”;
Importante: para os casos descritos, não é necessário configurar manualmente o Indicador de Frete. Após realizar os lançamentos, basta gerar o Livro PIS/COFINS e a EFD - Contribuições PIS/COFINS.
Geração dos registros D600, D601 E D605
Para geração dos registros D600, D601 e D605, atente-se para os seguintes detalhes:
Nas Preferências da Empresa, aba EFD - Escrituração Fiscal Digital, marque a geração dos referidos registros. Nos quadrantes "Blocos" e "Registros", temos:
- No quadrante "Blocos", selecione o "Bloco D";
- No quadrante "Registros", selecione o registro "D600", "D601" ou "D605" e efetue a marcação "Gerar Registro".
Realize esse procedimento para os 3 (três) registros.
Uma vez configurados os blocos nas Preferências da Empresa, são requisitos para a geração dos registros:
- Na tela Tipo de Operação - TOP, aba Impostos, a TOP utilizada no lançamento do documento deve possuir em sua configuração, o campo "Indicador do Tipo de Receita" preenchido;
- Na tela Lista de Serviços de Telecomunicação, crie os códigos de Classificação de serviços de Comunicação e/ou Telecomunicação;
- Nos Cadastros de Serviço, aba Impostos, vincule no campo "Cód. Serviço de Telecomunicação" o código de Classificação que foi criado.
Processo Judicial
Na geração do EFD Contribuições existe a obrigatoriedade de informar o Processo Judicial quando existir dedução/exclusão na base de cálculo PIS/COFINS; os registros envolvidos que necessitam da informação pertinente ao processo judicial quando existir, são:
- A170 > A111
- C170
- C175
- C181/C185
- C381/C385
- C481/C485 > C489
- C870 > C890
- D201/D205 > D209
- F100 > F111
- F500 > F509
- F550 > F559
Importante: no caso da exclusão da base de cálculo das contribuições ser decorrente de decisão judicial beneficiando e alcançando a pessoa jurídica, decisão esta já aplicável e alcançando o período de apuração a que se refere essa escrituração, deve ser obrigatoriamente escriturado o Registro C111 - Processo Referenciado, bem como o correspondente registro de detalhamento do processo judicial, no Registro 1010 - Processo referenciado - Ação Judicial.
Esse procedimento deve ser adotado pela pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial, com sentença favorável à exclusão de impostos incidentes na operação de venda de bens e serviços, destacados no documento fiscal, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e/ou da CPRB. Importante ressaltar que estas exclusões na base de cálculo, decorrentes de decisões judiciais, só são aplicáveis se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial em relação ao período da escrituração, ou seja, faz-se necessário que a decisão judicial já seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração.
Nota: serão gerados também os registros C180 e C190 de consolidação das NF-e, que correspondem ao complemento das instruções de preenchimento do Campo 06 (COD_NCM).
Registro F550
No processo de geração desse registro, os campos 05 - VL_BC_PIS e 10 - VL_BC_COFINS, devem desconsiderar os valores referente aos valores de Devoluções de Venda.
Para identificar a linha que deve ser realizado a dedução dos valores referente a devolução, devem ser identificadas as NF de Vendas, para efetuar o processo de dedução das linhas correspondentes. Com essa identificação, teremos o CST, a % Alíquota, CFOP e os campos 03 - CST_PIS, 06 - ALIQ_PIS, 08 - CST_COFINS, 11 - ALIQ_COFINS, 14 - CFOP.
Registro F525
O registro F525 tem por objetivo relacionar a composição de todas as receitas recebidas pela pessoa jurídica no período da escrituração, sujeitas ou não ao pagamento da contribuição social.
A geração desse registro irá considerar as condições abaixo:
- Com a marcação "Desconsidera Itens com/de Terceiros no F525" ativada nas Preferências da Empresa, aba Regime de Apuração da Contrib. Social e Aprop. Crédito, na apresentação do registro F525 somente serão consideradas as CST’s referente as movimentações de Serviços de Industrialização, desconsiderando as movimentações de Matéria-Prima. {disponível na versão ≥ 4.28}
Exemplo: |F525|4567,29|04||162901||6071,83|01|01|||0,00|
Na movimentação tem-se o Produto Acabado CST 01 e Retorno MP CST 08, mas será exibida somente a CST 01.
- Quando a marcação Desconsidera Itens com/de Terceiros no F525 estiver desligada, na apresentação do registro F525 serão consideradas as movimentações de Serviços de Industrialização e Matéria-Prima.
Exemplo: |F525|4567,29|04||162901||4567,29|01|01|||0,00|
|F525|1504,54|04||162901||1504,54|08|08|||0,00|
Na movimentação tem-se o Produto Acabado CST 01 e Retorno MP CST 08, assim, serão apresentadas as CST's que constam na movimentação.
Registro 1900
Para a geração do "Registro 1900 - Consolidação dos Documentos Emitidos no Período por Pessoa Jurídica Submetida ao Regime de Tributação com Base no Lucro Presumido–Regime de Caixa ou de Competência" é necessário considerar as movimentações referentes às Devoluções de Vendas, deduzindo os valores.
O valor deduzido referente às devoluções será retirado do campo 07 - VL_TOT_REC, com base nas CST (campos 09 e 10) e CFOP (campo 11) informados na sua venda.
Observação: devem ser identificadas as NF de Vendas para efetuar o processo de dedução das linhas correspondentes aos valores referentes à devolução. Com essa identificação teremos o CST, a % Alíquota e o CFOP.
Nota: não é obrigatório possuir as NF de Vendas na movimentação.
Parâmetros que influenciam a rotina
Máscara para Lista de Serviços - MASCTGFLST: o campo "COD_LST" do registro 0200 possui o tamanho máximo de 4 (quatro) caracteres; se o parâmetro for alterado para conter uma máscara maior que 4 caracteres, o sistema gerará esse campo somente com os 4 primeiros caracteres da esquerda para a direita.
Usa DTENTSAI para data execução do serviço - USADTENTSAISERV: quando estiver ligado, ao gerar o SPED Contribuições, o campo 11 do registro A100 será alimentado pela informação Data Entrada/Saída da Nota; este caso é exclusivo para escrituração de Serviços. Quando o referido parâmetro estiver desabilitado, o sistema irá manter o comportamento padrão, incluindo nesse campo a Data de Negociação da nota.
Usar a dt. da baixa como dt. de retenção do F600? - F600RETDHBAIXA: na geração do registro F600, caso o parâmetro se encontre habilitado, o sistema buscará os dados da retenção e utilizará a data da baixa do financeiro da nota como filtro para gerar o registro.
No entanto, caso o parâmetro F600RETDHBAIXA seja ativado e a retenção de PIS/COFINS configurada para que ocorra no lançamento da nota, ao gerar o SPED Contribuições o sistema mostrará a seguinte mensagem de alerta:
"As nota(s) de número xxxx, xxxx não foram incluída(s) no registro F600, uma vez que o parâmetro F600RETDHBAIXA está ativado e a retenção do PIS/COFINS não está definida para ocorrer na baixa financeira"
Logo, o sistema não irá gerar o registro F600 dessa nota.
Usa a descrição da operação com a descrição da nat - DESCOPERDESCNAT: em relação à geração do registro F100, quando o parâmetro estiver ligado, o sistema verificará qual natureza está vinculada à movimentação financeira e utilizará sua descrição para preencher o campo "19 - Descrição do Documento/Operação" do registro.
Adicionar observação Alíq. ICMS no C110 - ADDOBSERVALIQ: é necessário que o parâmetro esteja habilitado para que quando existir um item com uma observação, essa observação seja gerada através do preenchimento do campo "Cód. Alíq. ICMS do item" na tela de Alíquota de ICMS, e não somente pela observação padrão do cabeçalho da nota fiscal. E assim, essa observação será gerada no registro C110 do EFD-Contribuições.
Gera F100 de Juros/Multa sem identificar Parceiro Padrão NFCe - GERAF100JMSPARC: habilitando-o, o Parceiro Padrão NFCe do registro 0150 não será gerado, porém, se um parceiro usual for utilizado, o registro será gerado normalmente. Além disso, ainda com o parâmetro ligado, quando houver o processamento e geração no arquivo TXT o campo 03, sendo este "COD_PART", do registro F100 referente à movimentação de juros e multas de NFCe será gerado na tela EFD - Contribuições em branco.
Considera o valor da CAB no Livro e no EFD? - CONSCABLIVEFD: caso seja necessário ajustar os valores da CAB tanto no Livro Fiscal quanto no EFD, basta ligar o parâmetro.
Excluir Compensações Devolução dos registros F500/F525 - EXCOMDEVRF525: ligado, as compensações de devoluções serão desconsideradas nos registros F500 e F525.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.