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A Escrituração Fiscal Digital Contribuições, também conhecida como EFD PIS/COFINS (Arquivo Digital de Escrituração da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS), se trata de um arquivo que deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, em função do disposto no art. 15, da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização. A geração do referido arquivo em nosso sistema é realizada através dessa tela.
Acesse os links abaixo para facilitar sua navegação nessa documentação:
Preenchimentos iniciais
A primeira informação a ser preenchida é a "Empresa" da qual serão gerados os dados para escrituração. Ao manter o campo Empresa em branco, teremos a possibilidade de previamente à geração dos dados, selecionar várias ou todas as empresas configuradas para gerar EFD - Escrituração Fiscal Digital.
No campo "Data Referência" deve ser informado o primeiro dia do mês/ano que você deseja gerar o arquivo.
O campo "Versão do Layout do Arquivo" é apresentado impossibilitado de edição e exibe a versão do layout do arquivo que está sendo utilizada para geração das informações.
Nota: Ao realizar a entrega de um arquivo com movimentação referente à 01/2019, o sistema não aceitará Versão do Layout do Arquivo diferente de "005 - Fatos geradores: Início 01/01/2019".
Aba Parâmetros
Nessa aba são definidas as especificidades referentes ao arquivo de escrituração; a saber:
O campo "Período" irá abranger a geração do relatório; esse período é informado com base no campo "Data Referência" informado inicialmente.
Defina em sequência a "UF" a ser considerada para geração do documento.
Determine no campo "Tipo de Escrituração" como será a escrituração a ser gerada; se "Original" (arquivo enviado normalmente de acordo com as regras e periodicidade nas quais a empresa se enquadra) ou "Retificadora" (arquivo composto pelas devidas correções acerca do arquivo Original, caso existam).
Teremos o preenchimento do campo "Indicador de Situação Especial" quando a escrituração fiscal se referir à situação especial decorrente da 0 - Abertura, 1 - Cisão, 2 - Fusão, 3 - Incorporação ou 4 - Encerramento da pessoa jurídica.
Caso tenha a necessidade de gerar a escrituração de apenas uma nota, informe seu número único no campo "Nro. Único Nota", de modo a individualizá-la.
A marcação "Recompor financeiro com retenções na nota de serviço (F500, F550)" está relacionada aos registros F500 e F550. Esses registros são trabalhados na consolidação das operações da Pessoa Jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, quando há incidência do PIS/PASEP e do COFINS pelo regime de Caixa e pelo regime de competência F500 e F550, respectivamente. Essa marcação, quando realizada, determina pela recomposição do financeiro, quando as notas de serviço se enquadrarem nesse caso.
Os campos "Cód.Sit.Tribut. PIS/COFINS", "Alíquota de PIS" e "Alíquota de COFINS" são habilitados para preenchimento quando a marcação "Tributa PIS/COFINS Despesas Acessórias Separadamente no F100?" estiver realizada, ou seja, quando a referida marcação for feita, uma outra CST PIS/COFINS e outras alíquotas de PIS e COFINS serão levadas em consideração no registro F100. Esses campos estão destinados a receber essas informações.
A marcação "Gerar registro F120 agrupado pela descrição do bem?", quando acionada, indicará que na geração do registro F120 o seu agrupamento levará em consideração a descrição do bem.
Caso a marcação "Gerar registro A010/C010/D010 para empresa sem movimento" esteja efetuada, serão gerados os registros A010, C010 e D010 no EFD - Contribuições mesmo não havendo registro de movimentações das filiais à escriturar no período definido.
Ao habilitar a marcação "Gerar os SAT CF-e Cancelados para o arquivo?", você indicará ao sistema que deseja realizar a geração dos SAT's cancelados dos Registros C010, C860 e C870.
Seção Registros 1100 / 1500
O processo de compensação de créditos ocorrerá a partir da importação do arquivo gerado na EFD-Contribuições, contendo os registros M100 calculados.
Para que a compensação ocorra, é necessário que a marcação "Compensar Crédito - Registro 1100/1500" esteja selecionada. Assim, os registros serão gerados e alimentados de forma correta conforme os passos a seguir:
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Primeiramente, gere o EFD-Contribuições sem realizar a marcação acima;
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Posteriormente, efetue a importação no PVA;
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Após, gere o bloco M através da rotina do validador PVA;
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Ainda no PVA, você deverá exportar o arquivo contendo o bloco M;
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Em seguida, proceda com uma nova geração do EFD-Contribuições com a marcação realizada e importe o arquivo por meio do campo "Arquivo exportado pelo PVA";
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Após a importação, realize uma nova geração do SPED.
Observação: Caso contenha no arquivo mais Créditos do que Débitos, a tela Controle de Créditos PIS/COFINS será preenchida automaticamente. Contendo mais Débitos do que Créditos, os créditos disponíveis dos meses anteriores serão utilizados.
Nota: O Registro 1500 será gerado automaticamente.
Observação: Será possível que os saldos de períodos anteriores sejam importados no mesmo arquivo, de forma a preencher as tabelas da tela Controle de Crédito PIS/COFINS. Assim, o sistema analisará se contém outros períodos e realizará a inserção, permitindo a compensação e a geração dos valores dos Registros 1100 e 1500 da EFD Contribuições.
Seção Geração do Arquivo sem Dados a Escriturar
Essa seção está relacionada ao "Registro 0120 - Identificação de EFD-Contribuições Sem Dados a Escriturar".
Importante: Nos casos em que Pessoas Jurídicas procedam à escrituração sem dados representativos de operações geradoras de receitas ou de créditos, será obrigatória a escrituração do Registro 0120, independentemente do mês a que se refere essa escrituração.
Selecione no campo "Motivo da Geração do Arquivo Sem Dados a Escriturar" o real motivo da situação, de acordo com as seguintes opções para seleção:
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01-Pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ;
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02-Órgão públicos, autarquias e fundações públicas;
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03-Pessoa jurídica inativa;
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04-Pessoa jurídica em geral, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
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05-Sociedade em Conta de Participação - SCP, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
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06-Sociedade Cooperativa, que não realizou operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
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07-Escrituração decorrente de incorporação, fusão ou cisão, sem operações geradoras de receitas (tributáveis ou não) ou de créditos;
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99-Demais hipóteses de dispensa de escrituração, relacionadas no art.5º da IN RFB nº 1.252, de 2012.
Nota: A geração deverá ser realizada apenas no mês de Dezembro de cada ano, selecionando no campo "Meses para o registro 0120 sem dados a escriturar" os meses que não tiveram movimento.
Observação: Você não pode realizar a geração do Registro 0120 referente ao mês de dezembro em conjunto com os demais períodos. Caso seja necessário, gere um arquivo de janeiro à novembro e outra escrituração para o mês de dezembro.
Importante: Nos casos em que a Empresa possui filial, deverá ser gerado o registro apenas para a filial de forma separada; por exemplo, a Empresa matriz gerou os movimentos durante o ano e uma das filiais não obteve movimento, portanto, estes não foram relacionados; posteriormente, deverá ser gerado o registro em dezembro apenas o desta filial inserindo os períodos sem movimento.
Nota: Caso você acione o botão "Gerar Arquivo" com algum mês habilitado no campo Meses para o registro 0120 sem dados a escriturar, bem como com um Motivo selecionado, e o Período de início e fim for diferente do mês de dezembro, será exibida a seguinte mensagem:
"Meses para o registro 0120, podem ser marcados somente quando informado o mês 12 no período (data inicial e final da geração)".
Observação: Será gerado o arquivo com sucesso quando o período estiver dentro do período do mês de dezembro, o motivo da geração do arquivo for selecionado e, pelo menos um mês escolhido.
Aba Ajustes de Devoluções de Compras
Essa aba é destinada à geração do detalhamento dos ajustes das devoluções de compras de forma automática. Esses ajustes são redutores da receita na apuração do EFD Contribuições através do bloco M. Os registros a serem gerados são M100/M110/M115 - M500/M510/M515, onde:
- M100 - Créditos PIS/PASEP relativo ao período
- M110 - Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
- M115 - Detalhamento dos Ajustes do Crédito de PIS/Pasep Apurado
- M500 - Crédito de COFINS Relativo ao Período
- M510 - Ajustes do Crédito de COFINS Apurado
- M515 - Detalhamento dos Ajustes do Crédito de COFINS Apurado
Para que a geração possa ser realizada, é necessário, inicialmente, que a marcação "Gerar ajustes de devoluções de compras para o BLOCO M" seja efetuada; essa medida habilitará os demais campos presentes na aba.
A partir disso, realize as configurações necessárias de acordo com as rotinas fiscais de sua empresa (aconselhamos que essa configuração seja realizada com o acompanhamento de um contador).
Uma vez definidas as particularidades da geração, ao Gerar o Arquivo, a grade presente na tela será alimentada com as Devoluções de Compra que se enquadram nessa rotina.
Importante: É válido salientar que serão gerados especificadamente os registros M100/M110/M115 - M500/M510/M515 apenas com os dados/valores referentes às devoluções de compras. A geração da apuração do Bloco M deve ser realizada pelo PVA.
Demais abas da tela
As abas em destaque na imagem abaixo são referentes aos registros do arquivo com base no layout disponibilizado pela Receita Federal. Caso possua alguma dúvida, verifique a estrutura dos registros através do link Manuais - EFD Contribuições.
Botões da tela
No alto da tela, existem alguns botões de extrema importância para esse procedimento. A saber:
O botão quando acionado, realiza de acordo com as condições estabelecidas na aba Parâmetros, a geração e preenchimento das guias referente aos registros do arquivo de Escrituração.
Quando o botão for acionado, será realizada de acordo com as condições estabelecidas nas abas Parâmetros e Opções, a geração do arquivo de Escrituração.
Já através do botão , você visualiza o histórico das gerações de arquivo realizadas; ao acioná-lo, será aberta a seguinte tela:
No botão , localizado também no alto da tela, temos a opção "Reprocessar Registros Totalizadores". Através dela você tem a opção de calcular e preencher a quantidade de tabelas dos totalizadores de maneira rápida e prática, ou seja, quando um dos registros das abas de blocos forem excluídas e você utilizar a opção Reprocessar Registros Totalizadores, o campo "Qtd. total linhas Bloco (x)" será atualizado.
Modalidades de Apuração
A contribuição para o PIS/PASEP compreende três modalidades:
- sobre o Faturamento;
- sobre a Folha de Pagamento (não é gerado no SPED Contribuições);
- sobre Importação.
Observação: Na modalidade Faturamento, os contribuintes serão as pessoas jurídicas de direito privado e todas as pessoas à elas equiparadas. Na modalidade Folha de Pagamento, contribuem as entidades sem fins lucrativos que tenham empregados.
Já a COFINS, existe nas seguintes modalidades:
- sobre o Faturamento;
- sobre Importação.
Regimes
Existem dois regimes possíveis para o PIS/PASEP e para a COFINS incidente sobre o faturamento:
- Regime Cumulativo;
- Regime Não-cumulativo.
O Regime Cumulativo incide sobre o faturamento total, sem direito a quaisquer deduções de créditos. As empresas recolhem mensalmente sobre seu faturamento um percentual fixo.
O Regime Não-cumulativo foi criado em dezembro de 2002 para o PIS/PASEP e em fevereiro de 2004 para a COFINS, e constitui-se em um sistema de créditos e débitos, onde um compensa o outro. Apesar de ter uma alíquota maior para as duas contribuições, foi criado com a finalidade de reduzir a carga tributária das empresas que utilizam insumos e matéria-prima, ou seja, ele permite que insumos e matérias-primas gerem créditos que serão abatidos do valor final a ser recolhido de PIS/COFINS.
Geração do Bloco C - SPED Contribuições
Para geração dos registros do Bloco C do SPED Contribuições, é necessário preencher adequadamente a aba Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito presente nas Preferências da Empresa; dessa forma, o sistema validará se existe o cadastro do período a ser gerado.
Por exemplo:
É preciso gerar o SPED Contribuições do período 01/04/2017 à 30/04/2017.
Na aba Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito, é preciso informar esse intervalo; caso não esteja informado nenhum período, ao gerar o SPED Contribuições o sistema apresentará a seguinte mensagem:
"Empresa X Preferências da Empresa, aba "Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito" não foi encontrado o cadastro para a data inicial do período informado."
Sendo informado datas intercaladas, ao gerar o SPED Contribuições, será apresentada a mensagem abaixo:
"Empresa X Preferências da empresa, aba "Regime de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito" foram encontrados mais de um cadastro para a data inicial do período informado e isto não pode."
Observação: o valor do ICMS que não será considerado na base do PIS/COFINS, deve ser informado no campo "Vlr. desc. com./ excl. base cálc. PIS/PASEP e COFINS" (campo 15). Porém, para que o EFD seja gerado desta forma, é necessário que as seguintes configurações sejam realizadas:
- A opção "Deduz para NF-e" deve ser selecionada no campo "Deduzir valor do ICMS na BC do PIS e COFINS?" da aba Propriedades das Preferências da Empresa;
- Ligar o parâmetro "Redução do ICMS da BC do PIS e COFINS - REDICMSBCPISCOF" na tela Preferências.
Observação: O registro C100 das notas referentes ao CST 98 e 99 de Devolução de Vendas de PIS/COFINS serão gerados quando o parâmetro "Gerar reg. sem créd. PIS/COFINS no EFD Out. Entr. - OENSEMCREDEFDCT" estiver ligado. {disponível na versão ≥ 4.12}
Geração do Bloco P
A geração do Bloco P se dará de acordo com as seguintes particularidades:
Nas Preferências da Empresa, aba EFD - Escrituração Fiscal Digital, marque a geração do referido registro. Nos quadrantes "Blocos" e "Registros" temos:
- No quadrante Blocos, selecione o "Bloco P";
- No quadrante Registros, selecione o registro "P100" e efetue a marcação "Gerar Registro".
Após realizar a configuração do bloco nas Preferências da Empresa, são premissas para a geração dos registros:
- No Cadastro de Produtos, aba Impostos, a marcação "Enquadrado no Reintegra/Prev." deve estar acionada;
- Será verificada a informação inserida no campo "Cód. Atividade CPRB (Reintegra/Prev.)". Quando ele estiver preenchido, serão considerados os dados contidos na tela Cód. Atividades Produtos e Serviços p/ CPRB para geração do Bloco P;
- Caso o campo acima não contenha informações, busca-se nas Preferências da Empresa, aba Reintegra Previdência, o código de atividade e demais informações para preenchimento dos registros do Bloco P.
Nota: Os procedimentos descritos acima são realizados da mesma forma no Cadastro de Serviços, aba Impostos.
Observação: Se tratando de Produto ou Serviço, quando a marcação "Enquadrado no Reintegra/Prev." não estiver selecionada, não serão geradas as informações para o Bloco P.
Geração dos registros M400, M410, M800 e M810
Para possibilitar à você a geração do detalhamento das receitas não tributadas no SPED Contribuições através do BLOCO M, em seus registros específicos, o sistema disponibiliza os seguintes campos:
- No Cadastro de Produtos, aba Impostos:
Temos o campo "Cód.Natureza (PIS/COFINS M410/M810)" que, por padrão, é apresentado vazio. Essa informação deve ser inserida manualmente de acordo com os códigos de naturezas das tabelas determinadas no manual do SPED Contribuiões.
Nota: Até que essa configuração esteja devidamente realizada em todos os produtos, desmarque nas Preferências da Empresa, a geração dos registros M400, M410, M800 e M810.
Na geração do EFD Contribuições, sobre os registros M400, M410, M800 e M810:
- Registros gerados e que acumulam no M410: A170, C170, C181, C381, C481, C491, D201.
- Registros gerados e que acumulam no M810: A170, C170, C185, C385, C485, C495, D205.
- Registros gerados para os quais o sistema não possui regras para acumulação no M410 e M810: F100, F510, F560.
- Registros que ainda não são gerados: C601, D601, D300, D350, F200, I100 e consequentemente, ainda não acumulam M410 e M810.
- O item da nota cujo produto esteja com o código da natureza inválido, será colocado no log da geração, que será aberto em um arquivo de texto no final de tal procedimento. A mensagem é similar à esta:
"O Código da Natureza (0) para o M410 cadastrado no produto (YYY) é inválido."
Onde "YYY" se refere ao código do produto.
Importante: Caso não exista, deve-se criar nas Preferências da Empresa aba EFD - Escrituração Fiscal Digital o bloco M e os registros M400/M410 - M800/M810 e marcá-los para geração, se for o caso.
Abaixo, temos um exemplo dos registros gerados:
|M001|0|
|M400|04|2323,11||| Registro Pai totalizado por CST;
|M410|001|1192,47||| Registro filho, totalizado por Natureza;
|M410|003|1130,64||| Registro filho, totalizado por Natureza;
|M800|04|2323,11||| Aqui as informações se repetem, agora para o COFINS.
Observação: Depois de gerado o EFD Contribuições e contendo neste os registros M400/M410 e M800/M810, deverá ser utilizada a funcionalidade do validador de gerar apurações, para que seja possível a geração dos demais registros do Bloco M. Nesse caso, foi feita a geração apenas do que não é automático pelo validador, isto é, o validador não irá sobrepor os valores dos registros M400/M410 e M800/M810 e irá gerar as demais informações.
Geração dos registros D600, D601 E D605
Para geração dos registros D600, D601 e D605, atente-se para os seguintes detalhes:
Nas Preferências da Empresa, aba EFD - Escrituração Fiscal Digital, marque a geração dos referidos registros. Nos quadrantes "Blocos" e "Registros", temos:
- No quadrante "Blocos", selecione o "Bloco D";
- No quadrante "Registros", selecione o registro "D600", "D601" ou "D605" e efetue a marcação "Gerar Registro".
Realize esse procedimento para os 3 (três) registros.
Uma vez configurados os blocos nas Preferências da Empresa, são requisitos para a geração dos registros:
- Na tela Tipo de Operação - TOP, aba Impostos, a TOP utilizada no lançamento do documento deve possuir em sua configuração, o campo "Indicador do Tipo de Receita" preenchido;
- Na tela Lista de Serviços de Telecomunicação, crie os códigos de Classificação de serviços de Comunicação e/ou Telecomunicação;
- Nos Cadastros de Serviço, aba Impostos, vincule no campo "Cód. Serviço de Telecomunicação" o código de Classificação que foi criado.
Processo Judicial
Na geração do EFD Contribuições existe a obrigatoriedade de informar o Processo Judicial quando existir dedução/exclusão na base de cálculo PIS/COFINS; os registros envolvidos que necessitam da informação pertinente ao processo judicial quando existir, são:
- A170 > A111
- C170
- C175
- C181/C185
- C381/C385
- C481/C485 > C489
- C870 > C890
- D201/D205 > D209
- F100 > F111
- F500 > F509
- F550 > F559
Importante: No caso da exclusão da base de cálculo das contribuições ser decorrente de decisão judicial beneficiando e alcançando a pessoa jurídica, decisão esta já aplicável e alcançando o período de apuração a que se refere essa escrituração, deve ser obrigatoriamente escriturado o Registro C111 - Processo Referenciado, bem como o correspondente registro de detalhamento do processo judicial, no Registro 1010 - Processo referenciado - Ação Judicial.
Esse procedimento deve ser adotado pela pessoa jurídica beneficiária ou autora de ação judicial, com sentença favorável à exclusão de impostos incidentes na operação de venda de bens e serviços, destacados no documento fiscal, na determinação da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS e/ou da CPRB. Importante ressaltar que estas exclusões na base de cálculo, decorrentes de decisões judiciais, só são aplicáveis se não houver limitação temporal dos efeitos da sentença judicial em relação ao período da escrituração, ou seja, faz-se necessário que a decisão judicial já seja aplicável em relação aos fatos geradores a que se refere a escrituração.
Nota: Serão gerados também os registros C180 e C190 de consolidação das NF-e, que correspondem ao complemento das instruções de preenchimento do Campo 06 (COD_NCM).
Parâmetros que influenciam a rotina
O campo "COD_LST" do Registro 0200 possui o tamanho máximo de 4 (quatro) caracteres; se o parâmetro "Máscara para Lista de Serviços - MASCTGFLST" for alterado para conter uma máscara maior que 4 caracteres, o sistema gerará esse campo somente com os 4 primeiros caracteres da esquerda para a direita.
Quando o parâmetro "Usa DTENTSAI para data execução do serviço - USADTENTSAISERV" estiver ligado, ao gerar o SPED Contribuições, o campo 11 do Registro A100 será alimentado pela informação Data Entrada/Saída da Nota; esse caso é exclusivo para escrituração de Serviços. Quando o referido parâmetro estiver desabilitado, o sistema irá manter o comportamento padrão, incluindo nesse campo a Data de Negociação da Nota.
Na geração do Registro F600, caso o parâmetro "Usar a dt. da baixa como dt. de retenção do F600? - F600RETDHBAIXA" esteja habilitado, o sistema buscará os dados da retenção e utilizará a data da baixa do financeiro da nota como filtro para gerar o registro.
Em relação à geração do Registro F100, quando o parâmetro "Usa a descrição da operação com a descrição da nat - DESCOPERDESCNAT" estiver ligado, o sistema verificará qual natureza está vinculada à movimentação financeira e utilizará sua descrição para preencher o campo "19 - Descrição do Documento/Operação" do registro.
Quando temos um item com uma observação, para que essa observação seja gerada através do preenchimento do campo "Cód. Alíq. ICMS do item" na tela de Alíquota de ICMS, e não somente pela observação padrão do cabeçalho da nota fiscal, é necessário que o parâmetro "Adicionar observação Alíq. ICMS no C110 - ADDOBSERVALIQ" esteja habilitado. E assim, essa observação será gerada no Registro C110 do EFD-Contribuições.
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