MENSAGEM
1012 Rejeição: É exigido o uso do Imposto Seletivo para esta classificação da operação [nItem: 999]
SITUAÇÃO
O documento fiscal foi emitido com uma classificação tributária do Imposto Seletivo que prevê o preenchimento do grupo de Imposto Seletivo, sem que esse grupo tenha sido informado no documento.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e selecione o TOP utilizado na operação que gerou a rejeição.
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se a classificação tributária do Imposto Seletivo (cClassTribIS) está configurada corretamente para a operação.
Acesse a tela "Produtos" (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos) e verifique se o produto possui configuração adequada para o Imposto Seletivo.
Acesse o "Assistente de Configuração da Tributação integral IBS e CBS (Reforma Tributária)" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e configure as alíquotas do Imposto Seletivo para o produto e operação em questão.
Certifique-se de que o "Código de Situação Tributária - CST" do Imposto Seletivo esteja configurado corretamente para a operação.
Verifique se a "Base de Cálculo" e a "Alíquota" do Imposto Seletivo estão preenchidas corretamente.
Após realizar as configurações necessárias, tente emitir o documento fiscal novamente.
CAUSA
A rejeição 1012 ocorre devido à ausência do grupo de Imposto Seletivo (IS) no documento fiscal, quando este é obrigatório para a classificação tributária informada. De acordo com a regra de validação UB01-20 da Sefaz, determinadas classificações tributárias do Imposto Seletivo (cClassTribIS) exigem obrigatoriamente a informação do grupo IS no documento fiscal.
Esta exigência está relacionada à implementação da Reforma Tributária, conforme a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, que estabelece o Imposto Seletivo como um dos novos tributos do sistema tributário brasileiro. O Imposto Seletivo incide sobre produtos específicos, como aqueles prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e sua correta informação no documento fiscal é obrigatória para determinadas classificações tributárias.
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