MENSAGEM
1151 Rejeição: Grupo IBS/CBS Monofásico informado indevidamente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Esta rejeição ocorre quando o contribuinte tenta emitir uma NF-e ou NFC-e informando o grupo IBS/CBS Monofásico em um item cujo CST (Código de Situação Tributária) não permite essa informação (ind_gIBSCBSMono = 0).
Mesmo que o CST não autorize, se o grupo Monofásico for informado, o documento fiscal será rejeitado.
SOLUÇÃO
Acesse a tela ''Aliquotas Monofásicas'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas Monofásicas) e verifique o CST do item rejeitado.
Em seguida, consulte a “Tabela de Indicadores de CST do IBS e da CBS”, disponibilizada no site do governo.
Verifique se o CST utilizado permite a informação do grupo IBS/CBS Monofásico (
ind_gIBSCBSMono = 1).
Caso o CST não permita o uso do grupo IBS/CBS Monofásico:
Altere o CST do IBS/CBS para um que permita a tributação monofásica, se a operação realmente exigir este regime.
Remova as informações do grupo IBS/CBS Monofásico do item, se a operação não utilizar tributação monofásica.
Acesse a tela ''Tipo de Operação - TOP'' (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e altere o CST e selecione a operação utilizada na nota fiscal.
Na aba ''NF-e/NFC-e/CF-e'', localize a seção de configuração do IBS/CBS e ajuste o CST conforme necessário para a operação.
Se for necessário remover o grupo IBS/CBS Monofásico, acesse o “Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária” (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária) e ajuste as configurações do item conforme necessário.
Após realizar todas as alterações, emita novamente a nota fiscal.
CAUSA
A rejeição é causada pela regra de validação UB13-39 da SEFAZ, que verifica se o CST do IBS/CBS informado possui o indicador ind_gIBSCBSMono = 0. Quando este indicador é zero, o grupo gIBSCBSMono (id: UB84, grupo: imposto/IBSCBS/gIBSCBSMono) não deve ser informado no documento fiscal.
Essa validação faz parte da Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária). A tributação monofásica é um regime especial aplicável apenas a determinados produtos e operações, podendo ser usada somente quando o CST permitir expressamente.
Cada CST possui indicadores específicos que determinam quais grupos podem ser informados. Se o documento fiscal contém informações incompatíveis com o CST utilizado, a SEFAZ rejeita o envio.
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