MENSAGEM
1035 Rejeição: Valor da Alíquota Efetiva do IBS da UF calculado incorretamente [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com o grupo de Redução de Alíquota do IBS da Unidade Federada (gIBSUF/gRed), o sistema identificou que o valor da Alíquota Efetiva (pAliqEfet) foi calculado incorretamente, resultando na rejeição do documento fiscal pela SEFAZ.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e verifique se a operação utilizada está configurada corretamente para a tributação do IBS da UF.
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS) e verifique se as alíquotas do IBS da UF estão configuradas corretamente para o produto e operação em questão.
Verifique se o CST utilizado permite a aplicação de redução de alíquota. Caso o CST não permita, remova a informação de redução de alíquota.
Se o CST permitir redução de alíquota, verifique se o percentual de redução está configurado corretamente e se é válido para a classificação tributária utilizada.
Verifique se a Alíquota Efetiva está sendo calculada corretamente conforme a fórmula:
Para operações sem compra governamental:
pAliqEfet = pIBSUF × (1 - (pRedAliq / 100))Para operações com compra governamental:
pAliqEfet = pIBSUF × (1 - (pRedAliq / 100)) × (1 - (pRedAliqGov / 100)).
Após realizar as correções necessárias, tente emitir o documento fiscal novamente.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o valor da Alíquota Efetiva (pAliqEfet) do IBS da UF informado no documento fiscal não corresponde ao resultado do cálculo esperado pela SEFAZ. Conforme a regra de validação UB28-10, quando informado o grupo de Redução de Alíquota (gIBSUF/gRed), a Alíquota Efetiva deve ser calculada considerando o percentual de redução aplicado à alíquota original do IBS da UF.
Esta validação está em conformidade com as regras estabelecidas pela Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da Reforma Tributária. O cálculo incorreto pode ocorrer devido a erros na configuração das alíquotas, percentuais de redução incompatíveis com o CST utilizado, ou falhas no processamento do cálculo pelo sistema.
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