MENSAGEM
1168 Rejeição: Tipo de Nota de Débito incompatível com o CST [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal de Débito (finNFe=6) com transferência de crédito, o sistema está rejeitando a operação porque o tipo de nota de débito selecionado não é compatível com o CST informado no grupo de transferência de crédito (gTransfCred).
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e selecione o tipo de operação utilizado para emissão da nota fiscal de débito.
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se o campo "NF-e" está configurado com a opção "Nota de Débito".
No campo "Tipo de Nota Fiscal de Débito", selecione uma das opções compatíveis com o CST informado no grupo de transferência de crédito: "01 - Transferência de créditos para Cooperativas" "05 - Transferência de crédito de sucessão".
Salve as alterações e tente emitir a nota fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre porque, de acordo com a regra de validação UB106-31 da Sefaz, quando informado o grupo IBSCBS\gTransfCred (grupo de transferência de crédito), o tipo de nota de débito deve ser obrigatoriamente "05 - Transferência de crédito de sucessão" ou "01 - Transferência de créditos para Cooperativas". Qualquer outro tipo de nota de débito informado resultará nesta rejeição.
A validação faz parte das regras implementadas para a Reforma Tributária, garantindo que as transferências de crédito de IBS e CBS sejam realizadas apenas nas situações previstas na legislação.
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