MENSAGEM
1170 Rejeição: Grupo de Ajuste de Competência não informado [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com um CST que exige o preenchimento do grupo de ajuste de competência, o documento foi rejeitado pela SEFAZ porque este grupo obrigatório não foi informado.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) e localize a operação utilizada na nota fiscal rejeitada.
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se os campos "Tipo de Nota Fiscal de Crédito" e/ou "Tipo de Nota Fiscal de Débito" estão configurados corretamente para a operação.
Acesse a tela "Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária" (Livros Fiscais » Cadastros » Assistente de Configuração Integral da Reforma Tributária).
Verifique se o Código de Situação Tributária (CST) do item realmente exige o Ajuste de Competência.
- O sistema só permite esse grupo se o indicador do código for igual a 1 (
ind_gAjusteCompet = 1)
Na seção ''Impostos'', inclua as informações do grupo de ajuste de competência, preenchendo os valores de IBS e/ou CBS conforme necessário.
Certifique-se de que pelo menos um dos valores (IBS ou CBS) seja maior que zero, conforme exigido pela regra de validação UB112-30.
Após realizar as correções, emita a nota fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando um CST do IBS/CBS que possui indicador que obriga o preenchimento do grupo de ajuste de competência (ind_gAjusteCompet = 1) é utilizado na nota fiscal, mas o grupo "gAjusteCompet" não foi informado. De acordo com a regra de validação UB112-20, quando o CST possui este indicador, é obrigatório informar o grupo de ajuste de competência. Além disso, conforme a regra UB112-30, quando este grupo é informado, pelo menos um dos valores (IBS ou CBS) deve ser maior que zero. Esta validação faz parte das novas regras implementadas pela Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025), que introduziu os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
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