MENSAGEM
1173 Rejeição: Grupo de Estorno de Crédito não informado [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Rejeição apresentada na emissão de uma NF-e quando é utilizado um CST ou um tipo de nota fiscal de débito “07 – Perda em estoque” que exige a informação do grupo de estorno de crédito, sem que o grupo gEstornoCred esteja informado no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial >> Arquivo >> Cadastros >> Tipos de Operação - TOP).
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se o campo "NF-e" está configurado com a finalidade "Nota de Débito".
Verifique se o campo "Tipo de Nota Fiscal de Débito" está configurado como "07-Perda em estoque", se aplicável.
Para verificar se o CST exige o preenchimento do grupo de Estorno de Crédito, consulte a tabela de classificação tributária disponível no Portal da Conformidade Fácil. Verifique se a classificação tributária correspondente ao CST possui o indicador
ind_gEstornoCred = 1. Na tela de emissão da nota fiscal, certifique-se de preencher o grupo de "Estorno de Crédito" com os valores de IBS e/ou CBS correspondentes. Para isso:
- Informe o valor do IBS (gEstornoCred/vIBS) ou,
- Informe o valor da CBS (gEstornoCred/vCBS).
OBSERVAÇÃO: Pelo menos um dos valores (IBS ou CBS) deve ser maior que zero, exceto no caso de tipo de nota fiscal de débito "07-Perda em estoque".
Para mais informações, consulte o artigo: Como emitir Nota de Débito — Perda em Estoque (Tipo 07)
Salve as alterações, recalcule a nota e realize a transmissão para a SEFAZ.
CAUSA
A rejeição ocorre devido à regra de validação UB116-20 da Sefaz. Quando o CST ou a classificação tributária possuem o indicador "ind_gEstornoCred = 1" ativo, ou em casos de perda em estoque, o sistema exige que o grupo "gEstornoCred" seja informado com os valores de IBS ou CBS a serem estornados, garantindo a conformidade com a Lei Complementar nº 214.
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