MENSAGEM
1086 Rejeição: Total de Crédito Presumido do IBS UF difere da soma dos itens
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir um documento fiscal eletrônico (NF-e/NFC-e) que contém valores de crédito presumido do IBS UF, o sistema da Sefaz rejeita a operação porque o valor total do crédito presumido do IBS UF informado no documento não corresponde à soma dos valores informados em cada item.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, verifique se os valores de crédito presumido do IBS UF estão sendo calculados e totalizados corretamente:
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Financeiro » Arquivos » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Verifique se a configuração do tipo de operação utilizado está correta para o cálculo do IBS.
Na ''Impostos'', na seção ''Reforma Tributária'', verifique se o campo ''Tem IBS'' está configurado adequadamente.
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Verifique se as configurações de crédito presumido estão corretas para os produtos envolvidos na operação.
Revise os valores de "Percentual do Crédito Presumido" (pCredPres) e "Código do Crédito Presumido" (cCredPres) configurados para cada item da nota fiscal.
Certifique-se de que o sistema está calculando corretamente o valor do crédito presumido para cada item, seguindo a fórmula:
vCredPres = (vIBSUF + vIBSMun) * (1 - pCredPres / 100).
Após realizar as correções, tente emitir o documento fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre quando o valor total do crédito presumido do IBS UF informado no documento fiscal não corresponde à soma dos valores de crédito presumido informados em cada item. Isso pode acontecer devido a:
Erro no cálculo do crédito presumido em um ou mais itens da nota fiscal;
Inconsistência na aplicação dos percentuais de crédito presumido (pCredPres);
Falha na totalização dos valores de crédito presumido do IBS UF no documento fiscal;
Configuração incorreta das alíquotas de IBS ou dos parâmetros de cálculo do crédito presumido.
O sistema da Sefaz realiza uma validação matemática para garantir que o valor total do crédito presumido do IBS UF declarado no documento seja exatamente igual à soma dos valores de crédito presumido de cada item, conforme as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 214/2025 para a Reforma Tributária.
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