MENSAGEM
1143 Rejeição: NF-e referenciada de pagamento antecipado deve ser do tipo débito, pagamento antecipado
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e de fornecimento vinculada a outra NF-e, o sistema retorna uma rejeição relacionada à nota fiscal referenciada no vínculo de pagamento antecipado.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Localize o TOP utilizado para emissão da nota de débito de pagamento antecipado.
Na aba "NF-e/NFC-e/CF-e", verifique se o campo "NF-e" está configurado com a opção "Nota de débito".
No campo "Tipo de Nota Fiscal de Débito", selecione a opção "6-Pagamento Antecipado".
Salve as alterações e emita novamente a nota fiscal.
Ao vincular notas fiscais, certifique-se de que a NF-e referenciada como pagamento antecipado tenha sido emitida com o TOP corretamente configurado.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido à implementação das regras da Reforma Tributária (Lei Complementar 214/2025), que exige que as notas fiscais de pagamento antecipado sejam corretamente identificadas no sistema. Quando uma NF-e de fornecimento faz referência a uma NF-e de pagamento antecipado, a nota referenciada deve obrigatoriamente ser do tipo débito (finalidade 6) e ter o tipo de nota fiscal de débito configurado como "6-Pagamento Antecipado". Caso contrário, o sistema da Sefaz rejeita a operação, pois o grupo gPagAntecipado no XML só pode referenciar notas que atendam a esses requisitos específicos.
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