MENSAGEM
1033 Rejeição: Não informado o grupo de redução de alíquota Estadual [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tenta emitir uma nota fiscal eletrônica (NF-e) com produtos que possuem redução de alíquota estadual do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), não foi informado corretamente o grupo de redução de alíquota estadual no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Verifique se o CST configurado para o produto está correto e se é compatível com a operação que envolve redução de alíquota estadual.
Certifique-se de que os campos estejam preenchidos com o percentual correto de redução:
CBS: ''% da Redução de Alíquota CBS''
IBS: ''% da Redução de Alíquota IBS Estadual''
Acesse a tela ''Produtos'' (Configurações » Cadastros » Produtos » Produtos).
Na seção ''NF-e'', verifique se o campo ''Cód. de Benefício Fiscal na UF'' está preenchido com o código correto conforme legislação da UF.
Acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Na aba "Impostos", verifique se a configuração está correta para a operação que envolve redução de alíquota estadual.
Após realizar as correções, gere a nota fiscal novamente.
CAUSA
Esta rejeição ocorre devido à implementação da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 16 de janeiro de 2025), que estabelece a obrigatoriedade de informar o grupo de redução de alíquota estadual do IBS quando aplicável.
Conforme as regras de validação da SEFAZ, quando um produto possui redução de alíquota estadual do IBS, é necessário informar corretamente o grupo de redução no documento fiscal, incluindo o percentual de redução e o código de benefício fiscal correspondente. A ausência dessas informações resulta na rejeição da nota fiscal.
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