MENSAGEM
1138 Rejeição: Não é permitido o uso de Crédito Presumido ZFM na NFC-e modelo 65 [nItem: 999]
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – modelo 65), o sistema retorna rejeição ao identificar o preenchimento do grupo de crédito presumido do IBS relacionado à Zona Franca de Manaus (ZFM). A rejeição ocorre no momento da validação do documento fiscal eletrônico pela SEFAZ, impedindo a autorização da NFC-e.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Verifique o modelo de documento fiscal que está sendo emitido. Se for uma NFC-e (modelo 65), não utilize o grupo de crédito presumido para a Zona Franca de Manaus.
Caso precise utilizar o crédito presumido para a ZFM, altere o modelo do documento fiscal para NF-e (modelo 55), que permite este tipo de crédito.
Acesse a tela de "Tipos de Operação" (Fiscal » Cadastros » Tipos de Operação) e verifique se o tipo de operação está configurado corretamente para o modelo de documento fiscal que deseja emitir.
Acesse a tela ''Alíquota do IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS), e verifique as configurações do CST:
Certifique-se de que não está sendo utilizado um código que permita o uso de crédito presumido da ZFM em documentos modelo 65.
Remova qualquer informação relacionada ao grupo de crédito presumido da ZFM (gCredPresIBSZFM) do documento fiscal modelo 65 antes de tentar emiti-lo novamente.
CAUSA
A rejeição ocorre devido a uma regra de validação específica da SEFAZ (UB131-10) que impede o uso do grupo de crédito presumido do IBS para a Zona Franca de Manaus (grupo: gCredPresIBSZFM) em documentos fiscais do modelo 65 (NFC-e). Esta restrição está alinhada com a Lei Complementar 214/2025, que estabelece regras específicas para a apropriação de créditos presumidos relacionados à Zona Franca de Manaus, limitando seu uso apenas para documentos fiscais do modelo 55 (NF-e).
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