MENSAGEM
E0041 Rejeição: O município emissor não corresponde ao município do emitente MEI no CNPJ.
SITUAÇÃO
Esta rejeição ocorre quando uma empresa cadastrada como MEI (Microempreendedor Individual) tenta emitir uma NF-e e o código do município informado no cadastro do emitente no sistema não corresponde ao município cadastrado no CNPJ junto à Receita Federal. A SEFAZ valida se o município do emitente MEI está correto conforme os dados oficiais do CNPJ.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Consulte o cadastro oficial do CNPJ da empresa emitente no site da ''Receita Federal'' e identifique qual é o município correto cadastrado para o MEI.
Acesse o site do ''IBGE'' e realize os seguintes procedimentos:
No campo "Pesquisar", digite o nome do município identificado no passo anterior;
Ao abrir as informações da cidade, localize o "Código do Município" e anote-o.
Acesse a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades) e localize o município emitente.
Na aba "Geral", no campo "Mun. Domicílio Fiscal", corrija informando o código do município obtido no site do IBGE, conforme o passo 2.
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas) e localize o cadastro da empresa emitente.
Na aba "Endereços", verifique se o "Cód. Cidade" está correto e corresponde ao município cadastrado na Receita Federal.
Caso necessário, ajuste o "Cód. Cidade" para o município correto.
Retorne à NF-e rejeitada, redigite qualquer informação do cabeçalho para que o sistema recalcule os dados e gere um novo lote para envio à SEFAZ.
OBSERVAÇÃO: Caso não consiga localizar o código do município no site do IBGE ou persistam dúvidas sobre o cadastro correto, solicite auxílio ao contador da empresa.
CAUSA
Esta rejeição é apresentada quando o código do município informado no cadastro do emitente MEI no sistema diverge do município cadastrado no CNPJ junto à Receita Federal. A SEFAZ realiza a validação cruzada entre os dados do emitente e o cadastro oficial do CNPJ, e ao identificar a inconsistência no município, a nota fiscal eletrônica é rejeitada para garantir a conformidade fiscal.
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