MENSAGEM
E0254 Rejeição: CNPJ do emitente intermediário não possui estabelecimento ou domicílio em um município correspondente ao município emissor, na data de competência informada na DPS, conforme cadastros CNPJ e CNC NFS-e.
SITUAÇÃO
Esta rejeição ocorre ao emitir uma Declaração de Prestação de Serviços (DPS) informando um emitente intermediário cujo CNPJ não possui estabelecimento ou domicílio fiscal cadastrado no mesmo município do emitente principal da DPS, considerando a data de competência informada no documento.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Consulte o cadastro do CNPJ do emitente intermediário no site oficial da Receita Federal e verifique:
A situação cadastral do CNPJ.
O município de domicílio fiscal informado.
A existência de filiais e os respectivos municípios de cada estabelecimento.
Acesse a tela "Empresas" (Configurações » Cadastros » Empresas).
Localize o cadastro do emitente intermediário utilizado na DPS.
Na aba “Geral”, no campo “CNPJ/CPF”, confirme se o CNPJ informado está correto e corresponde a um estabelecimento situado no mesmo município do emitente principal da NFS-e.
Acesse a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades).
Verifique o cadastro do município vinculado ao endereço do emitente intermediário:
Confirme se a cidade selecionada está correta.
Verifique o campo “Mun. Domicílio Fiscal” e valide se o código do município está conforme a tabela oficial do IBGE.
Caso necessário, consulte o código correto no site do IBGE e realize o ajuste.
Caso o emitente intermediário não possua estabelecimento no mesmo município do emitente principal:
Utilize o CNPJ de uma filial localizada no município correto.
Remova a informação do emitente intermediário da DPS, caso essa informação não seja obrigatória para a operação.
Após realizar os ajustes necessários, redigite o cabeçalho da DPS, gere um novo lote e realize novamente a transmissão do documento fiscal.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o CNPJ do emitente intermediário informado na DPS não possui estabelecimento ou domicílio fiscal cadastrado no mesmo município do emitente principal do documento, conforme validação realizada pela SEFAZ nos cadastros oficiais (CNPJ e CNC NFS-e), considerando a data de competência informada na declaração.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.