MENSAGEM
E0272 Rejeição: CPF do emitente intermediário não possui estabelecimento ou domicílio em um município correspondente ao município emissor, na data de competência informada na DPS, conforme cadastros CPF e CNC NFS-e.
SITUAÇÃO
Durante a emissão de uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) com intermediário, o documento fiscal é rejeitado na transmissão quando as informações do intermediário indicam que ele não possui estabelecimento ou domicílio fiscal no mesmo município do emissor, considerando a data de competência informada na DPS.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Consulte o cadastro do CPF do intermediário nos sistemas oficiais da Receita Federal para verificar qual é o município de domicílio fiscal registrado na data de competência da nota.
Acesse a tela ''Parceiros'' (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Localize o cadastro do intermediário envolvido na emissão da NFS-e.
Na aba “Endereço”, verifique o campo “Cód. Cidade” do cadastro do intermediário e confirme se ele está vinculado corretamente ao município de domicílio fiscal validado no passo 1.
Acesse a tela ''Cidades'' (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades).
Localize a cidade identificada no cadastro do intermediário.
Na aba "Geral", verifique o campo "Mun. Domicílio Fiscal" e confirme se o código está correto.
Se necessário, consulte o código oficial do município no site do ''IBGE''.
Corrija o campo "Mun. Domicílio Fiscal" com o código correto do município, caso esteja divergente.
Certifique-se de que o município do intermediário corresponde ao município emissor da NFS-e, conforme exigido pela validação da SEFAZ.
Após realizar os ajustes necessários, reemita a NFS-e para o destinatário.
CAUSA
A rejeição é retornada pela SEFAZ quando o CPF do emitente intermediário informado na NFS-e não possui estabelecimento ou domicílio fiscal cadastrado no mesmo município do emissor da nota, na data de competência informada na DPS. Essa validação é realizada com base nos cadastros CPF e CNC (Cadastro Nacional de Contribuintes) da NFS-e, garantindo a conformidade fiscal e a correta identificação do intermediário no processo de prestação de serviços.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.