MENSAGEM
E0320 Rejeição: É obrigatório informar na DPS um item da NBS para casos de importação de serviço.
SITUAÇÃO
Ao tentar processar um Documento de Prestação de Serviço (DPS) referente a uma importação de serviço, o sistema apresenta a rejeição informando que o código NBS não foi informado. O usuário estava lançando uma operação de importação de serviço e não preencheu o campo obrigatório referente ao item da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS) no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Acesse o "Serviço" (Configurações » Cadastros » Produtos » Serviço) e localize o serviço que está sendo importado.
Na aba "Impostos", verifique se o campo "Código NBS" está preenchido corretamente com o código correspondente ao serviço prestado.
Caso o campo esteja vazio, preencha-o com o código NBS apropriado conforme a Nomenclatura Brasileira de Serviços.
Consulte a "Lista de Serviços" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Lista de Serviços) para identificar o código correto, se necessário.
Acesse a tela ''Portal de Vendas'' (Comercial » Consulta » Portal de Vendas) e verifique o Documento de Prestação de Serviço (DPS) que apresentou a rejeição.
Verifique se o serviço vinculado ao documento possui o código NBS preenchido no cadastro. Caso necessário, edite o item e vincule o serviço correto com o código NBS já cadastrado.
Após os ajustes, gere novamente o lote do Documento de Prestação de Serviço para envio à Sefaz.
Para conferência, verifique se o código NBS foi gerado corretamente no XML do documento fiscal antes do envio.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o campo "Código NBS" não é informado no Cadastro de Serviço para operações de importação de serviço. De acordo com a legislação da Reforma Tributária e as regras de validação da Sefaz, é obrigatório informar o item da NBS no Documento de Prestação de Serviço (DPS) quando se trata de importação de serviços, garantindo a correta identificação e tributação da operação.
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