MENSAGEM
E0352 Rejeição: O preenchimento do campo nDI (Número da Declaração de Importação) é obrigatório quando o campo (movTempBens) Vínculo da Operação à Movimentação Temporária de Bens for igual a 2.
SITUAÇÃO
Ao tentar processar uma Nota Fiscal Eletrônica de importação vinculada a uma movimentação temporária de bens com retorno, o sistema apresenta a rejeição informando que o número da Declaração de Importação (DI) não foi informado. O usuário estava lançando produtos importados em uma operação de retorno de movimentação temporária e não preencheu o campo obrigatório referente à Declaração de Importação.
SOLUÇÃO
Para corrigir a rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela ''Portal de Compras'' (Comercial » Consulta » Portal de Compras).
Localize e abra a nota que está apresentando a rejeição.
Para cada item da nota, clique no botão "Outras Opções" (ícone com três pontos), e selecione "Declaração de Importação e Adições".
No pop-up da "Declaração de Importação", preencha corretamente os seguintes campos obrigatórios:
"Número da DI/DSI/DA": informe o número da Declaração de Importação.
"Data de Registro": informe a data de registro da DI.
"Local de Desembaraço": informe o local onde ocorreu o desembaraço aduaneiro.
"UF de Desembaraço": selecione a Unidade Federativa correspondente.
"Data de Desembaraço": informe a data do desembaraço aduaneiro.
Repita o procedimento para todos os produtos da NFe que estejam vinculados à movimentação temporária de bens com retorno.
Para conferência, gere o XML da NFe e pesquise pela tag "<nDI>" para certificar que foi gerada corretamente em todos os produtos.
Após os ajustes, gere novamente o lote da nota fiscal.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o campo "Vínculo da Operação à Movimentação Temporária de Bens" (movTempBens) está preenchido com o valor "2 - Retorno de movimentação temporária" e o campo "Número da Declaração de Importação (nDI)" não foi informado na Declaração de Importação dos produtos. Conforme a regra de validação da Sefaz, quando há retorno de movimentação temporária de bens importados, é obrigatório informar os dados da DI para que a nota seja aceita.
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