MENSAGEM
E0380 Rejeição: Informe um CEP correspondente ao município do local da prestação do serviço informado nesta DPS para indicar corretamente o endereço da obra.
SITUAÇÃO
Esta rejeição ocorre quando o CEP informado no endereço da obra não corresponde ao município do local da prestação do serviço registrado na DPS (Declaração de Prestação de Serviços). O sistema identifica uma divergência entre o município extraído do CEP e o município informado como local do fato gerador, impedindo a autorização do documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Localize o parceiro destinatário envolvido na nota fiscal rejeitada.
Na aba "Endereço", no campo ''CEP'' verifique o cadastro para o endereço da obra.
Acesse a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços).
Localize a cidade correspondente ao CEP cadastrado.
Confirme se o campo ''Mun. domicílio fiscal" informado está correto e se corresponde ao município do local da prestação do serviço.
Caso necessário, consulte o código correto do município no site do IBGE:
Acesse o site do ''IBGE''.
No campo ''Pesquisar'', digite o nome da cidade.
Localize a informação "Código do Município" na página da cidade.
Retorne à tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços), e corrija o campo "Mun. domicílio fiscal" com o código obtido no site do IBGE.
Retorne à tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros), na aba "Endereços", e atualize o "Cód. Cidade" para o município correto correspondente ao CEP da obra.
Reabra o documento fiscal rejeitado e redigite os dados do cabeçalho.
Salve as alterações e gere um novo lote para transmissão.
Se a rejeição persistir, inutilize ou exclua a nota fiscal e refaça o lançamento com as informações corrigidas.
OBSERVAÇÃO: Caso não seja possível localizar a informação no site do IBGE, recomenda-se solicitar o auxílio do contador responsável para obter o código correto do município.
CAUSA
A rejeição ocorre quando há inconsistência entre o CEP cadastrado no endereço da obra e o município informado como local da prestação do serviço na DPS. Isso pode acontecer devido a:
CEP incorreto cadastrado no endereço de entrega do parceiro
Código IBGE do município cadastrado de forma errada na tela "Cidades"
Cadastros duplicados da mesma cidade com códigos IBGE distintos
Município do local da prestação divergente do município extraído do CEP informado
A validação da Sefaz exige que o CEP corresponda exatamente ao município onde o serviço está sendo prestado, garantindo a correta identificação do local do fato gerador para fins de tributação do IBS e CBS.
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