MENSAGEM
E0398 Rejeição: Informe um CEP correspondente ao município do local da prestação do serviço informado nesta DPS para indicar corretamente o endereço da atividade ou evento.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma Declaração de Prestação de Serviço (DPS), o usuário informou um CEP que não corresponde ao município indicado como local da prestação do serviço. Esta divergência entre o CEP e o município causa a rejeição do documento pela Sefaz, pois é necessário que haja consistência entre o endereço completo e o município onde o serviço será efetivamente prestado.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Localize o parceiro envolvido na DPS rejeitada.
Acesse a aba "Endereço'' e confirme o tipo de operação da DPS.
Confira os dados de localização, validando se o campo ''CEP'' está correto e se o campo “Cód. Cidade” corresponde ao município está adequado.
Acesse a tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades).
Localize a cidade identificada no passo anterior.
Verifique o conteúdo do campo "Mun. domicílio fiscal" e confirme se o código IBGE está correto.
Acesse o site do ''IBGE'' para validar o código correto:
No campo "Pesquisar", digite o nome da cidade.
Ao abrir o conteúdo referente à cidade, localize a informação "Código do Município".
Retorne à tela "Cidades" (Configurações » Cadastros » Endereços » Cidades) e corrija o campo "Mun. domicílio fiscal" com a informação localizada no site do IBGE.
Retorne ao cadastro do "Parceiros" (Configurações » Cadastros » Parceiros) e atualize o "CEP" para que corresponda ao município correto do local da prestação do serviço.
Reabra a DPS rejeitada, redigite os dados necessários e gere um novo lote para transmissão.
OBSERVAÇÃO: Caso não seja possível localizar a informação no site do IBGE, recomenda-se solicitar o auxílio do contador responsável pela empresa.
CAUSA
A rejeição ocorre porque o CEP informado no endereço da DPS não pertence ao município indicado como local da prestação do serviço. Esta inconsistência pode ser causada por:
Cadastro incorreto do CEP no cadastro do parceiro;
Código IBGE incorreto no campo "Mun. domicílio fiscal" da cidade cadastrada;
Divergência entre o endereço de entrega/recebimento e o município de prestação do serviço informado na DPS;
Duplicidade de cadastros de cidades com códigos IBGE distintos.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.