MENSAGEM
E0529 Rejeição: O sistema considera este cenário para a prestação de serviço informada na DPS uma operação tributável. Não é permitido ao emitente da DPS informar que a prestação de serviço se trata de uma exportação de serviço.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma DPS (Declaração de Prestação de Serviços) no sistema, o usuário informou que a operação se trata de uma exportação de serviço, porém o sistema identificou que a prestação de serviço configurada é uma operação tributável. Esta inconsistência entre a natureza da operação e a indicação de exportação resultou na rejeição do documento pela Sefaz com a mensagem E0529.
SOLUÇÃO
Acesse a tela "Tipo de Operação - TOP" (Financeiro » Arquivos » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Localize o TOP utilizado na emissão da DPS rejeitada.
Verifique se o TOP está configurado corretamente para a natureza da operação:
Se a operação não é uma exportação de serviço, certifique-se de que o campo relacionado à exportação não esteja marcado ou habilitado no TOP.
Se a operação é realmente uma exportação, verifique se o "Código de Situação Tributária - CST" configurado nas alíquotas de IBS e CBS está adequado para operações de exportação.
Acesse as telas ''Alíquotas de IBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de IBS) e ''Alíquotas de CBS'' (Livros Fiscais » Cadastros » Aliquotas de CBS).
Verifique o ''Código de Situação Tributária'' (CST) vinculado ao TOP utilizado.
Ajuste o CST conforme a natureza da operação:
Para operações tributáveis, utilize um CST que indique tributação normal.
Para operações de exportação, utilize um CST específico para exportação, que indique isenção ou não incidência dos tributos.
Após realizar os ajustes necessários, emita novamente a DPS com as configurações corretas.
CAUSA
A rejeição ocorre quando há uma incompatibilidade entre a natureza da operação configurada no sistema e a indicação de exportação de serviço na DPS. O sistema identifica que a prestação de serviço é uma operação tributável (sujeita ao recolhimento de IBS e CBS), mas o documento foi emitido indicando tratar-se de uma exportação, que possui tratamento tributário diferenciado. Esta inconsistência nas configurações do Tipo de Operação e do Código de Situação Tributária nas alíquotas de IBS e CBS resulta na rejeição pela Sefaz, pois não é permitido classificar uma operação tributável como exportação de serviço.
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