MENSAGEM
E0539 Rejeição: Não é permitido informar não incidência do ISSQN = 4 (Não Incidência) para qualquer subitem da lista nacional de serviço informado na DPS, se o subitem for incidente, conforme a parametrização do município de incidência do ISSQN.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NFS-e, a nota é rejeitada pela Sefaz com a mensagem de erro E0539, indicando que foi informada não incidência do ISSQN para um serviço que, segundo a parametrização do município de incidência, deveria ser tributado.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga o passo a passo abaixo:
Acesse a tela "Serviço" (Configurações » Cadastros » Produtos » Serviço)
Localize o serviço utilizado na nota fiscal rejeitada.
Na aba “Alíquotas de ISS”, valide a configuração para o município de incidência do ISSQN:
No campo “Cod. Trib. Município”, confirme que está preenchido corretamente com o código do município onde o serviço é prestado.
Acesse a tela “Tipo de Operação – TOP” (Financeiro » Arquivos » Cadastros » Tipos de Operação – TOP), na aba “NFS-e”, revise o campo “Cód. Natureza Oper. ISS (NFS-e)”:
Serviço tributável: utilize “A - Sem dedução” ou “B - Com dedução/Materiais”;
Serviço isento ou imune: utilize “C - Imune/Isenta ISSQN”;
Evite usar configurações que indiquem não incidência quando o serviço é tributável no município.
Acesse a tela "Empresa" (Comercial » Preferências » Empresa), na aba "Documentos Fiscais Eletrônicos", sub-aba "NFS-e'' sub-aba ''Geral".
No campo “Regime esp. trib. ISS (NFS-e)”, confirme a configuração correta:
Para serviços tributáveis, utilize “T - Tributável”, “H - Tributável S.N” ou “G - Tributável Fixo”;
Não utilize “E - Não Incidência no Município” ou “N - Não Tributável” para serviços incidentes no município.
Consulte o manual da prefeitura do município de incidência para confirmar se o serviço prestado possui incidência de ISSQN ou se há alguma particularidade na legislação local.
Após realizar todos os ajustes necessários, emita novamente a NFS-e.
CAUSA
A rejeição ocorre porque foi informado no documento fiscal que o serviço possui não incidência do ISSQN (código 4), porém, de acordo com a parametrização do município de incidência e a lista nacional de serviços, o subitem informado é incidente de ISSQN. Isso gera uma inconsistência entre a configuração do sistema e as regras tributárias do município, resultando na rejeição da nota pela Sefaz.
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