MENSAGEM
E0535 Rejeição: Não é permitido informar benefício municipal quando o prestador de serviço tiver um regime especial de tributação, ou seja, o campo que indica o regime especial de tributação é diferente de 0, (regEspTrib = 1, 2, 3, 4, 5 ou 6).
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica), o usuário configurou simultaneamente um regime especial de tributação do ISS (com código 1, 2, 3, 4, 5 ou 6) e informou um benefício fiscal municipal. A Sefaz não permite essa combinação, pois quando a empresa possui regime especial de tributação, não é possível informar benefício municipal no documento fiscal.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Empresa" (Comercial » Preferências » Empresa)
Na aba "Documentos Fiscais Eletrônicos", sub-aba "NFS-e", sub-aba "Geral".
Verifique o campo "Regime esp. tributação ISS (NFS-e)" e identifique se está preenchido com algum dos seguintes códigos:
''Microempresa municipal''
''Estimativa''
''Sociedade de profissionais''
''Cooperativa''
''Microempresário Individual (MEI)''
''Microempresário e Empresa de Pequeno Porte (ME EPP)''
Ajuste as informações de regime especial e benefício fiscal
Realize uma das seguintes ações, conforme o caso da empresa:
Opção 1: Se a empresa possui regime especial de tributação, remova o benefício fiscal municipal informado na NFS-e.
Opção 2: Se a empresa não possui regime especial de tributação, altere o campo “Regime esp. tributação ISS (NFS-e)” para 0 (zero) ou deixe-o em branco, conforme permitido pelo município.
Consulte o contador responsável para verificar a situação tributária correta da empresa e confirmar qual configuração deve ser mantida no sistema.
Após realizar todos os ajustes, emita novamente a NFS-e para validar se a rejeição foi solucionada.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a legislação tributária municipal não permite que uma empresa que já possui regime especial de tributação do ISS (como MEI, Microempresa Municipal, Estimativa, entre outros) informe simultaneamente um benefício fiscal municipal na NFS-e. Essa é uma regra de validação da Sefaz que impede a duplicidade de tratamentos tributários especiais no mesmo documento fiscal. Quando o campo "Regime esp. tributação ISS (NFS-e)" está preenchido com valores de 1 a 6, o sistema não deve enviar informações de benefício municipal, pois isso caracteriza uma inconsistência fiscal.
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