MENSAGEM
E0583 Rejeição: Não é permitido retenção do ISSQN para o prestador do serviço que seja MEI na data de competência informada na DPS.
SITUAÇÃO
Ao tentar emitir uma NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) com retenção de ISSQN, a nota é rejeitada pela prefeitura apresentando a mensagem de erro E0583, informando que não é permitida a retenção do imposto quando o prestador do serviço é Microempreendedor Individual (MEI).
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga o passo a passo abaixo:
Acesse a tela ''Empresa'' (Comercial » Preferências » Empresa).
Na aba ''Documentos Fiscais Eletrônicos'', sub-aba ''NFS-e'', sub-aba ''Geral'', verifique se o campo "Cód. Reg. trib. ISS (NFS-e)" está configurado com a opção "8 - Tributável MEI".
Acesse a tela "Parceiro" (Configurações » Cadastros » Parceiros).
Na aba ''Fiscal'', marque o campo ''Retém ISS'' garatindo que não haverá retenção do imposto nas operações com este parceiro.
Caso a retenção esteja sendo configurada na TOP, acesse a tela "Tipos de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP).
Na aba "NFS-e", verifique o campo "Cód. Natureza Oper. ISS (NFS-e)" e certifique-se de que a natureza da operação não está configurada para reter ISSQN.
Após realizar os ajustes necessários, gere novamente a NFS-e e verifique se a rejeição foi solucionada.
CAUSA
A rejeição ocorre porque a legislação tributária não permite que empresas optantes pelo regime MEI (Microempreendedor Individual) tenham retenção de ISSQN em suas operações. Quando o sistema identifica que o prestador é MEI e a nota está configurada com retenção do imposto, a prefeitura rejeita automaticamente o documento fiscal, gerando a mensagem de erro E0583.
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