MENSAGEM
E0596 Rejeição: Não é permitido retenção do ISSQN quando o serviço prestado corresponder ao subitem 220101 - Serviço de exploração de rodovia da lista de serviços do Sistema Nacional NFS-e.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para o serviço de exploração de rodovia (código 220101 da lista de serviços), o sistema apresenta a mensagem de rejeição informando que não é permitida a retenção do ISSQN para este tipo específico de serviço.
SOLUÇÃO
Para resolver esta rejeição, siga o passo a passo abaixo:
Acesse a tela "Parceiro" (Configurações » Cadastros » Parceiros) que está configurado como tomador do serviço na nota fiscal.
Localize a configuração relacionada à retenção de ISSQN no cadastro do parceiro.
Na aba ''Fiscal'', desmarque o campo ''Retém ISS''.
Acesse o cadastro do "Tipo de Operação - TOP" (Comercial » Arquivo » Cadastros » Tipos de Operação - TOP) utilizado na emissão da nota fiscal.
Na aba "NFS-e", verifique o campo "Cód. Natureza Oper. ISS (NFS-e)" e certifique-se de que está configurado adequadamente para operações sem retenção de ISSQN.
Salve as alterações.
Emita novamente a NFS-e para o serviço de exploração de rodovia, garantindo que não haja retenção de ISSQN configurada na operação.
CAUSA
A rejeição ocorre porque o Sistema Nacional NFS-e não permite a retenção do ISSQN para serviços classificados com o código 220101 - Serviço de exploração de rodovia. Esta é uma regra específica estabelecida pela legislação tributária municipal, que determina que este tipo de serviço possui tratamento diferenciado quanto à retenção do imposto. Quando o sistema identifica que há configuração de retenção de ISSQN para este serviço específico, seja no cadastro do parceiro ou na operação fiscal, a nota é rejeitada automaticamente pela prefeitura.
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