MENSAGEM
E0690 Rejeição: A alíquota do Cofins deve ser informada quando a base de cálculo deste imposto for informada.
SITUAÇÃO
Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), o sistema calculou e informou a base de cálculo do COFINS para um ou mais itens da nota fiscal, porém a alíquota do COFINS não foi preenchida ou está com valor zerado. Esta inconsistência entre ter base de cálculo sem a respectiva alíquota gera a rejeição do documento fiscal pela SEFAZ.
SOLUÇÃO
Para corrigir esta rejeição, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Produtos" (Configurações » Cadastros » Produtos).
Localize o produto que está gerando a rejeição na emissão do documento fiscal.
Na aba "Impostos", sub-aba ''PIS/COFINS/CSLL'' no campo ''Grupo COFINS'', verifique qual grupo está vinculado ao produto.
Acesse a tela "Alíquotas de COFINS" (Configurações » Impostos » Alíquotas de COFINS).
Localize a regra de alíquota vinculada ao Grupo COFINS identificado no produto, utilizando os seguintes filtros:
Empresa emissora da nota.
TOP (Tipo de Operação) utilizado.
Parceiro (se aplicável).
Tipo de movimento (Entrada ou Saída).
No campo ''Alíquota'', verifique se o percentual do COFINS está corretamente informado.
Caso o campo esteja em branco ou zerado, informe o percentual correto conforme orientação do contador.
Confirme que o campo ''Cód. sit. tributária'' foi preenchido de acordo com o tipo de operação (Entrada ou Saída):
Para movimentos de Saída, utilize CST na faixa de 1 a 49.
Para movimentos de Entrada, utilize CST na faixa de 50 a 98.
Certifique-se de que o campo ''Produto sem tributação'' não esteja ativada indevidamente, pois isso zera automaticamente os campos de alíquota.
Salve as alterações realizadas no cadastro de ''Alíquotas de COFINS''.
Retorne à nota fiscal rejeitada e redigite os itens ou refature a nota, para que o sistema recalcule os impostos com as configurações corrigidas.
Gere novamente o lote de transmissão da NF-e ou NFC-e e envie para autorização da SEFAZ.
OBSERVAÇÕES:
Consulte sempre o contador responsável para confirmar o percentual correto da alíquota de COFINS e o Código de Situação Tributária (CST) adequado para cada operação;
Recomenda-se criar regras específicas de alíquotas para cada tipo de movimento (Entrada/Saída);
O cálculo de COFINS é obrigatório para todas as movimentações de venda, mesmo que a incidência seja zero.
CAUSA
A rejeição ocorre quando o documento fiscal eletrônico (NF-e ou NFC-e) possui base de cálculo do COFINS informada em um ou mais itens, mas a alíquota correspondente não foi preenchida ou está zerada. Esta situação pode acontecer devido a:
Ausência de cadastro de "Alíquotas de COFINS" para o grupo vinculado ao produto;
Regra de alíquota cadastrada com o campo "Alíquota" zerado ou em branco;
Marcação indevida da opção "Produto sem tributação" no cadastro de alíquotas;
Configuração incorreta do "Código sit. tributária" (CST) que não corresponde ao tipo de movimento (Entrada/Saída).
A SEFAZ exige que, sempre que houver base de cálculo informada para o COFINS, a alíquota correspondente também seja preenchida, garantindo a consistência das informações tributárias no documento fiscal.
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