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COFINS é a sigla para Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Trata-se de uma contribuição a nível federal, calculada sobre a receita bruta de empresas. Sua arrecadação é destinada aos fundos de previdência e assistência social e da saúde pública.
No Sankhya Om, o cadastro das alíquotas relacionadas a esse imposto são cadastradas nessa tela.
Os campos "Grupo", "Empresa", "Parceiros", "TOP", "Tipo", e "Tipo alíquota" são de preenchimento obrigatório e possibilitam a criação de regras de exceção para cálculo. O campo Grupo está ligado diretamente ao Cadastro de Produtos, assim, por exemplo, podemos ter um grupo chamado "Plástico" e associá-lo ao cadastro de vários produtos. Sendo assim, todos os produtos que tiverem o grupo "Plástico" estarão nessa exceção.
Nota: A prioridade para determinação de alíquota será: TOP, Parceiro e Empresa.
Se não for encontrada nenhuma exceção, poderá ser utilizada uma configuração com valor padrão como:
Empresa 0; Parceiro 0; TOP 0; Alíquota 3,0.
Você deve observar que, a TOP será a exceção mais analítica, ou seja, caso exista uma seguinte situação de exceção: Empresa 1, Parceiro 10, e TOP 100, apenas as vendas dos produtos daquele Grupo pela Empresa 1, para o Parceiro 10 e utilizando a TOP 100 serão tributadas, obedecendo as regras definidas. Uma venda para Empresa 1, Parceiro 10 e TOP 99, por exemplo, deverá obedecer a regra geral, desde que também não exista outra regra específica para a TOP 99.
O campo "Tipo" indica se o cálculo do COFINS será realizado nas movimentações de Entrada, Saída ou em Ambas.
No campo "Alíquota", você informa o percentual ou valor referente à alíquota do imposto, de acordo com a definição realizada anteriormente no campo "Tipo da Alíquota" que pode ser determinado como Percentual ou Valor.
Preencha o campo "Alíquota Suframa" para efetuar a emissão de NF-e referente à venda para a Zona Franca de Manaus e Área de Livre Comércio, onde do valor total da nota fiscal, será subtraído o valor de PIS e COFINS desonerado pela operação.
Importante: Com o campo acima preenchido, a marcação "Possui Suframa para PIS/COFINS" do Cadastro de Parceiros habilitada, a nota sendo de venda e o CST do PIS e COFINS igual à "06 - Alíquota Zero", o cálculo desses dois impostos será feito preenchendo os campos de Alíquota e Valor de PIS/COFINS desonerados, sendo que, isso vale tanto para incidência no produto quanto para despesas acessórias.
Observação: A soma dos valores de PIS/COFINS desonerados dos impostos do item será incluída no campo "Valor PIS/COFINS Desonerados" do Rodapé da Nota e, no XML, teremos os valores desonerados adicionados à tag <vDesc>.
Nos campos "% Red. Base" e "IVA", informe os percentuais correspondentes, se necessário. O campo "Alíq. p/ crédito" é utilizado na movimentação de COFINS.
O campo "Retém no financeiro" será utilizado assim que a NF-e passar a tratar movimentações de serviço.
Preencha o campo "Tabela c/ base p/ ST" com o código da tabela correspondente, se o imposto for por pauta.
No campo "Código sit. tributária", determine dentre as opções da lista, a regra tributária do produto/empresa.
Importante: A tabela de CST de COFINS possui situações tributárias específicas para "Entrada" ou para "Saída", sendo que essa definição deve ser respeitada, com a finalidade de evitar posteriores erros de validação da "EFD Contribuições". O sistema fará então, a seguinte validação na inclusão de CST, evitando configurações inconsistentes de Alíquotas de COFINS:
- Se informada uma CST na faixa de 50 a 98, o "Tipo" deverá ser igual à "Entrada".
- Se informada uma CST na faixa de 1 a 49, o Tipo deverá ser igual à "Saída".
Se a marcação "Produto sem tributação" estiver efetuada, fará com que os campos Alíquota, %Red. base, IVA e Alíq. p/ crédito sejam zerados e desabilitados. Sendo assim, você poderá emitir notas não tributadas pelo imposto em questão.
Proporcionalização de PIS e COFINS
O cálculo da proporcionalização dos campos do pé da nota é muito parecido em relação às marcações na aba "Despesas Acessórias" do cadastro de TOP's.
Para todos os impostos, a regra segue a mesma. Só possui algumas diferenciações como: alguns impostos têm redução de base de cálculo. Mas a lógica é a mesma para todos. Temos o exemplo:
- Item 1 - Total (qtd x vlrunit): 8,00 - 8/16 = 0,50 = 50%
- Item 2 - Total (qtd x vlrunit): 4,00 - 4/16 = 0,25 = 25%
- Item 3 - Total (qtd x vlrunit): 4,00 - 4/16 = 0,25 = 25%
- Total dos Itens: 16,00
- Vlr do Frete Total: 10,00
- Vlr do Frete Proporcional:
- Item 1 - Total:5,00
- Item 2 - Total:2,50
- Item 3 - Total:2,50
No caso de PIS e COFINS, o cálculo segue o seguinte roteiro a cada nota:
Observação: O que for escrito abaixo para PIS, vale também para o COFINS.
Buscamos na TGFDIN todas as linhas que possuem o imposto PIS e com incidência igual à Geral, Produto ou Serviço, ou seja, o valor do PIS normal que cada item da nota calculou (PIS normal está sempre na incidência igual à Geral).
Para que haja a proporcionalização do PIS/COFINS, é necessário que os itens possuam o cálculo de PIS/COFINS.
Parâmetros que influenciam a rotina
Quando o parâmetro "Utiliza Orig. Prod para localizar aliq. PisCofins - UTILORIGPRODPCC" estiver habilitado, o sistema irá considerar qual a origem do produto que está informada no campo "Origem do Produto do lançamento do item" (TGFITE) para localizar a alíquota de PIS e COFINS a ser utilizada na nota.
Observação: Para que o sistema saiba qual cadastro de alíquota utilizar, basta no Cadastro de PIS e COFINS, colocar no campo "Grupo", a descrição, dois pontos ":" e o código responsável pela origem:
Quando você cadastrar uma alíquota de COFINS, ao salvá-lo, poderá também cadastrar uma alíquota de PIS e COFINS simultaneamente, para que assim, o cadastro das alíquotas fique mais ágil. Para essa ação, ligue o parâmetro "Incluir impostos simultâneos (PIS/COFINS)? - INCLUIALIPISCOF". Observe:
Dessa forma, ao incluir a alíquota de PIS no pop-up "Inclusão Alíquota de PIS", esta inclusão poderá ser vista na tela Alíquota de PIS.
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