A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) passou por um processo de modernização, com a substituição gradual de suas obrigações pelo uso do eSocial e da EFD-Reinf, integrando as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em um ambiente único de prestação de contas ao Governo Federal.
Acesse os links abaixo para conhecer os principais conceitos da nova DIRF, seus impactos e a aplicação prática no Departamento Pessoal utilizando o Pessoas+, especialmente no que se refere à correta geração, conferência e envio dos eventos ao eSocial.
O que muda com a Nova DIRF
Papel do Departamento Pessoal
Conceitos Importantes
Aplicação Prática no Dia a Dia
Principais Riscos e Impactos
Boas Práticas
Pessoas+ como aliado da nova DIRF
Orientações quanto à utilização das funcionalidades
FAQ - Dúvidas frequentes
O que muda com a Nova DIRF
Com a nova abordagem, a DIRF deixa de ser uma obrigação entregue exclusivamente por meio de um programa anual e passa a ser construída a partir das informações enviadas mensalmente ao eSocial e à EFD-Reinf.
Na prática:
- As informações de rendimentos e retenções de IR passam a ser apuradas evento a evento.
- A consistência dos dados depende diretamente da qualidade dos cadastros, cálculos de folha e datas corretas de pagamento.
- O fechamento e a conferência deixam de ser apenas anuais e passam a exigir acompanhamento contínuo mensal.
Papel do Departamento Pessoal
O Departamento Pessoal assume um papel ainda mais estratégico, sendo responsável por garantir que todas as informações que impactam o Imposto de Renda estejam corretamente refletidas no eSocial.
Principais responsabilidades:
- Manter cadastros de trabalhadores e dependentes atualizados;
- Garantir a correta aplicação de regras de IR, deduções e isenções;
- Assegurar o envio correto e no prazo dos eventos periódicos e não periódicos;
- Monitorar divergências entre folha, eSocial, DCTFWeb e, consequentemente, a nova DIRF.
Conceitos Importantes
Rendimentos Tributáveis e Isentos
Os rendimentos informados na nova DIRF são aqueles pagos ao trabalhador e declarados por meio dos eventos do eSocial, respeitando:
- Natureza da rubrica;
- Código de incidência de IR vigente na data de pagamento;
- Regras legais aplicáveis a cada tipo de verba.
Retenção do Imposto de Renda
A retenção do IR é apurada com base:
- No cálculo da folha;
- Nas deduções legais (dependentes, pensão alimentícia, previdência oficial);
- Nos valores efetivamente pagos ao trabalhador;
Essas informações são consolidadas a partir dos eventos enviados ao eSocial.
Dependentes
O cadastro de dependentes impacta diretamente a base de cálculo do IR.
Pontos de atenção:
- Cadastro correto do dependente no sistema;
- Envio do evento S-2200 ou S-2205.
Eventos do eSocial Relacionados à Nova DIRF
A nova DIRF é composta, principalmente, a partir dos seguintes eventos:
- S-2200 / S-2300 – Cadastro do trabalhador;
- S-2205 – Alteração de dados cadastrais (ex.: dependentes);
- S-1200 – Remuneração do trabalhador;
- S-2299 / S-2399 – Rescisão e pagamento de verbas rescisórias;
- S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.
A ausência ou inconsistência em qualquer um desses eventos pode refletir diretamente em informações incorretas na DIRF.
Aplicação Prática no Dia a Dia
Antes do envio dos eventos de pagamento
- Conferir cadastros de trabalhadores e dependentes;
- Consistência entre o que está no sistema e o que foi transmitido ao eSocial, principalmente em relação à parametrização dos eventos: suas naturezas de rubrica (tabela 3 do eSocial) e código de incidência de IR (tabela 21 do eSocial);
- Validar rubricas e incidências de IR segundo a data de pagamento e data de validade das parametrizações do evento S-1010;
- Inconsistências podem gerar divergências na apuração da nova DIRF;
- Garantir que todas as movimentações estejam corretamente lançadas.
Após o envio dos eventos de pagamento
- Conferir valores de IR calculados;
-
Conferir as informações complementares de Imposto de Renda:
- Dedução de rendimento tributável de dependentes;
- Pensão Alimentícia;
- Previdência Complementar;
- Informações de processos que impactam a não retenção de tributos;
- Plano de Saúde;
- Reembolso Médico.
- Verificar a geração e envio do evento S-1200/S-2299/S-2399;
- Validar se os pagamentos serão corretamente refletidos no S-1210.
Monitoramento Contínuo
- Acompanhar retornos e rejeições do eSocial;
- Corrigir divergências no prazo adequado;
- Evitar ajustes manuais no fim do ano, reduzindo riscos fiscais.
Principais Riscos e Impactos
- Divergência entre folha, eSocial e DCTFWeb;
- Retenções de IR incorretas;
- Informações inconsistentes para o informe de rendimentos do trabalhador;
- Riscos de autuações e penalidades.
Boas Práticas
- Tratar a nova DIRF como um processo contínuo, e não apenas anual;
- Utilizar os dashsboards de conferência para validação dos dados;
- Manter o módulo Pessoas+ e San eSocial sempre atualizados;
- Promover integração entre DP, Fiscal e Contábil.
Pessoas+ como aliado da nova DIRF
Disponibilizamos recursos que trazem mais visibilidade, controle e segurança ao processo:
-
Dashboard de conferência do S-5002
Apoio à validação do IRRF apurado pelo sistema e pelo eSocial, permitindo a conferência dos valores calculados e retornados pelo evento.
-
Dashboard de conferência do S-5012
Relatório de conferência com os valores consolidados por empregador, apresentando as informações retornadas pelo evento S-5012 em conjunto com as informações que também são apresentadas pelo extrator da DIRF, facilitando a validação final dos dados.
-
Geração de Guias > DIRF > Demonstrativo de Rendimentos
Funcionalidade que possibilita a geração e envio do Informe de Rendimentos aos trabalhadores, com duas opções de geração:
- a partir das informações da folha de pagamento;
-
a partir das informações do eSocial, utilizando o retorno do evento S-5002.
-
Tela IRRF – Períodos Anteriores (eSocial)
Tela que permite realizar correções que impactam os envios do ano-calendário da DIRF/Informe de Rendimentos, como:
- ajuste de CPF de dependentes;
- correção de dados de plano de saúde ou reembolsos médicos;
- inclusão de dependentes e proporcionalização dos valores que foram individualizados de maneira errônea no evento S-1210 de origem.
Essas funcionalidades permitem identificar divergências com antecedência, reduzir retrabalho e aumentar a confiabilidade das informações entregues.
Orientações quanto à utilização das funcionalidades
Clientes Pessoas+
Para utilização das funcionalidades, basta manter as versões do módulo Pessoal e do SAN eSocial atualizadas, garantindo acesso às melhorias e adequação às exigências legais vigentes.
Clientes MGE
Para clientes que utilizam MGE Pessoal com acesso ao Sankhya OM, é fundamental manter o ambiente atualizado para ter acesso às funcionalidades relacionadas à DIRF no eSocial:
- Sankhya OM: a partir da versão 4.35 b433
- Módulo Pessoal+: versão 5.73.9 ou superior
-
SAN eSocial: versão 3.41 ou superior
Validação de acessos
Solicite ao usuário administrador do sistema (SUP) a verificação dos seus acessos.
-
Acesse:
Painel de Configurações > Grupo de Decisores > Grupo de Acessos > Usuários > Empresas
Confirme se você possui acesso à empresa que fará o envio da DIRF.
-
Verifique também o acesso às telas do módulo Pessoal+, por meio da tela Acessos > Módulo Pessoal+ > Consultas
S-5002 – Conferência IRRF
S-5012 – Informações do IRRF consolidadas por contribuinte
Rotinas Folha
Geração de Guias > DIRF > Demonstrativo de Rendimentos
IRRF – Períodos Anteriores eSocial
Se algum acesso não estiver liberado, clique em Adicionar e selecione o Usuário para conceder as permissões.
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