Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.ConvocacaoTrabalhoIntermitente
Descrição e Usabilidade
A convocação de trabalho intermitente é a rotina utilizada para registrar e gerenciar o chamado do trabalhador intermitente para prestação de serviço em um determinado período.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de três dias corridos antes da data de início do trabalho. Após receber o chamado, o trabalhador possui até um dia útil para responder, podendo aceitar ou recusar a convocação. Caso não haja resposta nesse prazo, entende-se que a convocação foi recusada, sem que isso caracterize insubordinação.
No sistema, essa rotina permite registrar os dados da convocação, informar o período de trabalho e selecionar os trabalhadores que participarão da atividade, além de possibilitar o envio de e-mail de convocação.
1. Descrição da Funcionalidade
A convocação permite registrar formalmente o período de trabalho de um colaborador com contrato intermitente, informando:
- empresa responsável pela convocação;
- período da prestação do serviço;
- local da prestação do trabalho;
- trabalhadores convocados;
- previsão de pagamento.
Essas informações são utilizadas posteriormente para controle do trabalho realizado e cálculo da folha intermitente.
É importante destacar que, no eSocial, não existe mais evento específico para convocação. O evento S-2260 (Convocação para Trabalho Intermitente) foi excluído no eSocial simplificado, portanto o sistema não gera pendências ou validações relacionadas a esse evento.
As informações de convocação e dias trabalhados agora devem ser enviadas no XML dos eventos de remuneração S-1200 (mensal) ou S-2299 (desligamento).
2. Pré-requisitos
Antes de registrar uma convocação, verifique se:
- O colaborador está ativo e com contrato intermitente válido.
- A admissão do trabalhador foi enviada ao eSocial por meio do evento S-2200.
- Tem o acesso a tela Convocação de Trabalho Intermitente. Essa liberação é feita na tela Acessos (Configurações > Controle de Acesso), pelo administrador do sistema.
3. Jornada de Uso
Para registrar uma convocação de trabalho intermitente, siga os passos abaixo.
-
Acesse a tela Convocação de Trabalho Intermitente (Pessoal+ > Cadastros).
-
Informe a Empresa.
-
Clique em Aplicar.
1 FINAL.png Convocação de trabalho
- Clique no botão
Nova Convocação e preencha as abas a seguir:
Aba Informações da Convocação
Na seção Informações da Convocação de Trabalho Intermitente, preencha:
- Descrição: informe um nome ou identificação para a convocação.
- Empresa: este campo é preenchido automaticamente.
Caso o trabalho seja realizado fora das dependências da empresa, preencha o endereço na seção Informações do Local de Trabalho Fora da Empresa.
Após preencher os dados, clique em Salvar.
2 FINAL.png Convocação do trabalhador
Aba Funcionários Convocados
Nesta aba são informados os trabalhadores que participarão da convocação.
-
Clique em Adicionar Funcionário(s).
-
Preencha as informações da convocação:
- Data de Início
- Data de Fim
- Previsão de Pagamento
-
No campo Local da Prestação do Trabalho, selecione onde o serviço será realizado.
Também é possível definir como o sistema considerará os dias trabalhados atravéz da opção Considerar como dias trabalhados a carga horária?:
- Marcada: o sistema utiliza a carga horária cadastrada para o funcionário intermitente.
- Desmarcada: o sistema considera dias corridos no período informado.
Na grade lateral direita serão exibidos os funcionários disponíveis para convocação, ou seja, aqueles que ainda não foram convocados para o mesmo período.
- Clique sobre o card do trabalhador desejado.
- Confira as datas da convocação.
- Clique em Confirmar.
3 FINAL.png Envio de e-mail da convocação para o trabalhador
Após adicionar o trabalhador, é possível encaminhar o chamado por e-mail.
- Clique em Ativa Seleção.
- Selecione o(s) funcionário(s) desejado(s).
- Clique em Encaminhar e-mail de convocação e confirme.
4. Pontos de Atenção
- O trabalhador intermitente deve ser convocado com antecedência mínima de três dias antes da data do trabalho.
- O funcionário possui até um dia útil para responder à convocação.
- Caso não haja resposta nesse prazo, a convocação será considerada recusada.
- A recusa do trabalhador não caracteriza insubordinação.
- Após confirmar o envio do e-mail de convocação, não será possível editar dados ou remover os funcionários da convocação.
5. Dicas de Usabilidade
- Utilize uma descrição clara na convocação para facilitar a identificação futura.
- Antes de adicionar os funcionários, revise o período de início e fim da convocação, evitando ajustes posteriores.
- Utilize o envio de e-mail para formalizar a comunicação da convocação ao trabalhador.
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