Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha > Cálculos
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.CalculoIndFolha
Descrição e Usabilidade
No contrato de trabalho intermitente, o trabalhador possui direito ao gozo de férias a cada 12 meses de vínculo, conforme previsto na legislação trabalhista. Entretanto, diferentemente do contrato tradicional, o valor das férias é pago de forma antecipada, proporcionalmente, junto ao pagamento da folha intermitente, sempre que o trabalhador realiza uma prestação de serviço.
Por esse motivo, quando chega o momento do gozo das férias, o sistema realiza apenas o registro do período de descanso, sem gerar pagamento adicional ao trabalhador. Ainda assim, é necessário realizar o cálculo da folha de férias, pois essa rotina é utilizada pelo sistema como gatilho para atualizar informações relacionadas ao período aquisitivo e à programação de férias.
No cálculo das férias do trabalhador intermitente será apresentado apenas um evento demonstrativo, sem incidência no líquido e sem incidência em tributos.
1. Descrição da Funcionalidade
A rotina de férias para trabalhadores intermitentes permite registrar o período de gozo das férias no sistema, mantendo o controle dos períodos aquisitivos e garantindo o correto funcionamento das rotinas relacionadas às férias.
Mesmo que o pagamento já tenha sido antecipado na folha intermitente, é necessário realizar o cálculo da folha de recibo de férias, pois diversas rotinas do sistema utilizam esse cálculo como gatilho para geração das informações de férias, como:
- programação de férias;
- controle do período aquisitivo;
- registro histórico do gozo de férias.
2. Pré-requisitos
Antes de registrar as férias de um trabalhador intermitente, verifique se:
- o trabalhador possui contrato de trabalho intermitente ativo;
- existe período aquisitivo de férias cadastrados no sistema;
- as folhas intermitentes foram calculadas corretamente ao longo do período aquisitivo.
3. Jornada de Uso
Para registrar as férias do trabalhador intermitente no sistema, siga as etapas abaixo.
1 FINAL.png Parametrização do evento de férias
Embora o pagamento das férias já tenha sido antecipado na folha intermitente, o sistema exige o cálculo da folha de férias para registrar o período de gozo.
Para isso, deve existir um evento demonstrativo configurado para esse cálculo na tela Eventos (Pessoal+ > Cadastros), com:
-
Identificação: 199 – Líquido Mensal Intermitente.
-
Esse evento será utilizado apenas como demonstrativo, sem incidência na base líquida ou em tributos.
-
Ele deve possuir regra de cálculo para:
- folha de férias
-
folha intermitente
-
Fórmula do evento: IF((QueFuncionario.CODCATEGESOCIAL = 111) AND (&TIPFOL='F'), 0.01,0)
Essa fórmula garante que o evento seja exibido apenas para colaboradores com categoria eSocial 111 (contrato intermitente) no cálculo da folha de férias.
2 FINAL.png Consulta de Período Aquisitivo
-
Acesse a tela Consulta de Férias (Pessoal+ > Rotinas Folha).
-
Informe a Empresa no painel de filtros, clique em Aplicar.
-
Pesquise pelo trabalhador e verifique o Período aquisitivo no canto inferior direito do card.
3 FINAL.png Requisição de férias
-
Acesse a tela Requisições (Pessoal+ > Rotinas Folha).
-
Clique no botão Requisições.
-
Informe:
- Data de Início das férias;
- a quantidade de Dias de férias.
-
Confirme a solicitação para salvar a requisição.
4 FINAL.png Aprovação da requisição
-
Acesse o Gerenciador de DP (Pessoal+ > Rotinas Folha).
-
Na Timeline, localize a requisição de férias do trabalhador e aprove.
5 FINAL.png Cálculo da folha de férias
Após a requisição, é necessário realizar o cálculo da folha de férias por meio da tela Cálculos (Pessoal+ > Rotinas Folha).
Esse cálculo é utilizado pelo sistema para atualizar:
- a programação de férias;
- o período aquisitivo;
- o histórico do gozo de férias.
No caso do trabalhador intermitente, o cálculo gera somente um evento demonstrativo, sem impacto financeiro.
Após efetuar o cálculo da folha de férias, recomenda-se realizar as seguintes etapas:
-
Enviar ou disponibilizar o Aviso de Férias, informando o período de gozo previamente acordado entre empregador e empregado.
-
Disponibilizar o holerite (recibo de férias) ao trabalhador para consulta ou registro.
-
Verificar se a programação de férias foi atualizada corretamente no sistema.
-
Verificar se o período de férias foi lançado automaticamente no histórico de ocorrências do trabalhador.
6 FINAL.png Envio ao eSocial
-
Acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha) para gerar e enviar o evento S-2230 – Afastamento Temporário.
Nesse evento deve ser informado o motivo de afastamento correspondente a férias.
Para o trabalhador intermitente ocorre uma particularidade:
- O pagamento das férias já foi antecipado nas folhas intermitentes anteriores.
- O envio ao eSocial ocorre apenas para registrar o período de gozo das férias.
Portanto, não há envio de valores de férias, apenas o registro do afastamento.
4. Pontos de Atenção
- O trabalhador intermitente possui direito ao gozo de férias a cada 12 meses, conforme previsto na legislação.
- A legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado.
- Durante o período de férias, o trabalhador não pode ser convocado para prestar serviços ao mesmo empregador.
- No contrato intermitente, o valor das férias já é pago antecipadamente na folha intermitente, proporcionalmente às horas ou dias trabalhados. Por isso o cálculo de férias gera apenas evento demonstrativo.
- Mesmo sem pagamento adicional, é necessário realizar o cálculo da folha de férias, pois outras rotinas do sistema dependem desse processamento.
- Após o gozo das férias, o sistema criará automaticamente um novo período aquisitivo.
5. Dicas de Usabilidade
- Verifique sempre se o trabalhador possui período aquisitivo criado no sistema antes de registrar as férias.
- Confirme se o evento demonstrativo está configurado corretamente, garantindo que o cálculo da folha de férias seja processado sem impacto financeiro.
- Utilize a tela de Consulta de Férias para acompanhar a programação e o histórico de férias do trabalhador.
- Caso o cadastro do funcionário tenha sido importado de outro sistema, pode ser necessário criar manualmente o período aquisitivo inicial.
- Após registrar as férias, valide se o sistema criou corretamente o novo período aquisitivo.
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