Módulo: Pessoal+
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ID da Tela: br.com.sankhya.rh.CalculoIndFolha
Descrição e Usabilidade
O cálculo da folha do trabalhador intermitente é realizado ao final de cada período de prestação de serviço, considerando as horas ou dias efetivamente trabalhados na convocação.
Essa modalidade de contratação foi regulamentada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) e permite que o trabalhador preste serviços de forma não contínua, sendo convocado apenas quando há necessidade da empresa.
No sistema, o cálculo considera automaticamente as informações da convocação registrada, incluindo período trabalhado e carga horária, para apurar os valores proporcionais que devem ser pagos ao trabalhador.
1. Descrição da Funcionalidade
O cálculo da folha intermitente permite apurar a remuneração do trabalhador considerando as convocações realizadas e confirmadas.
Ao final de cada convocação, o trabalhador recebe proporcionalmente:
- salário referente às horas ou dias trabalhados;
- férias proporcionais + adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- repouso semanal remunerado (DSR);
- adicionais legais, quando houver (hora extra, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade).
Também são aplicados os encargos obrigatórios:
- FGTS, depositado sobre a remuneração;
- INSS e IRRF, descontados conforme a legislação vigente.
Diferentemente do contrato tradicional, o trabalhador intermitente recebe todos esses valores proporcionalmente ao final de cada período de trabalho.
2. Pré-requisitos
Antes de realizar o cálculo da folha intermitente, verifique se:
- O funcionário intermitente está cadastrado no sistema.
- A convocação de trabalho foi registrada na referência.
- O aceite e o comparecimento da convocação foram confirmados.
3. Jornada de Uso
O cálculo da folha intermitente pode ser realizado de forma individual ou coletiva.
Marcador 2 FINAL.pngCálculo Individual do Intermitente
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Acesse a tela Cálculos (Pessoal+ > Rotinas Folha).
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Selecione o modo Individual.
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Escolha o tipo de folha Intermitente.
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Informe:
- Referência
- Data de Pagamento
- Empresa
- Funcionário
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Selecione a Convocação cadastrada anteriormente, o sistema preencherá automaticamente:
- Data de Início
- Data de Fim
- Sequência: indicará quantas convocações estão sendo realizadas no mês.
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Clique em Próximo ou na etapa Calcular.
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Defina o modo de cálculo utilizando ou não log:
- Calcular sem log
- Calcular com log
- Calcular com log de incorporações
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Clique em Calcular para processar a folha.
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Após o processamento, os valores calculados poderão ser analisados nas abas da tela.
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Se os valores estiverem corretos, clique em Confirmar Folha.
Observações importantes
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É possível calcular mais de uma folha intermitente no mesmo mês, caso existam várias convocações.
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Caso uma convocação tenha início em um mês e término em outro, será necessário calcular a folha em cada referência correspondente.
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Se existir cálculo pendente de referência anterior, o sistema exibirá a mensagem:
"Não foi possível realizar o cálculo de intermitente na referência atual pois existem cálculos em aberto em referências anteriores."
| Exemplo prático de cálculo do intermitente Trabalhador intermitente com salário-hora de R$ 15,00, que foi convocado para trabalhar 32 horas em determinado período. Salário: 32h × R$ 15,00 = R$ 480,00 DSR (Descanso Semanal Remunerado): R$ 480,00 ÷ 6 = R$ 80,00 Base para cálculos proporcionais: Salário + DSR = R$ 560,00 13º proporcional: R$ 560,00 ÷ 12 = R$ 46,67 Férias proporcionais: R$ 560,00 ÷ 12 = R$ 46,67 1/3 constitucional de férias: R$ 46,67 ÷ 3 = R$ 15,56 Total bruto: R$ 668,90 Descontos: Sobre o valor bruto incidem os descontos legais: - INSS: aplicado sobre R$ 668,90, conforme a faixa da tabela vigente. - IRRF: quando aplicável, conforme a base de cálculo e tabela vigente. O valor líquido será o total bruto menos os descontos de INSS e IRRF, quando houver. |
Marcador 2 FINAL.pngCálculo Coletivo do Intermitente
O cálculo coletivo permite processar vários trabalhadores intermitentes ao mesmo tempo.
- Na tela Cálculos, selecione o modo Coletivo.
- Escolha o tipo de folha Intermitente.
- Informe a Referência e a Data de Pagamento.
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Empresas
Selecione a(s) Empresa(s) que realizará(ão) o pagamento. -
Departamentos
Escolha o(s) Departamento(s) dos funcionários convocados. -
Funcionários
Selecione os funcionários intermitentes que receberão o pagamento clicando em seus respectivos cards. - Clique em Calcular para processar as folhas.
Após o processamento, os resultados poderão ser conferidos e confirmados na tela Gerenciador de Folhas (Pessoal+ > Rotinas Folhas).
- Ao acessar a tela, informe e Empresa e a Referência.
- Clique em Pesquisar e depois sobre o card da folha para realizar a conferência.
Após calcular todas as convocações do mês, é necessário consolidar os valores no cálculo mensal.
Esse cálculo consolida os valores das folhas intermitentes para fechamento da folha do período.
Exemplo: cálculo individual mensal
Após confirmar o cálculo da folha, é necessário realizar as seguintes etapas operacionais:
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efetuar as integrações financeira e contábil;
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liberar as folhas para o eSocial;
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realizar o envio do evento S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho;
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disponibilizar ou enviar o holerite ao trabalhador para conferência dos valores pagos.
⚠️ A emissão do Holerite Intermitente pode utilizar um layout personalizado, conforme a configuração do parâmetro Holerite Intermitente - FPRELATHOLINT. Quando esse parâmetro estiver preenchido com o código de um relatório cadastrado na tela Relatórios Formatados, o sistema utilizará o relatório personalizado informado. Caso o parâmetro não esteja preenchido, será utilizado o relatório padrão Sankhya.
4. Pontos de Atenção
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O cálculo da folha intermitente só deve ser realizado após o registro do aceite e comparecimento da convocação.
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Caso existam cálculos pendentes de referência anterior, o sistema não permitirá calcular a referência atual.
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É possível realizar várias folhas intermitentes dentro da mesma referência, dependendo do número de convocações realizadas.
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Parâmetro Usa demonstrativo por RPA autônomo/intermitente? - FPUSARPAAUTINT:
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quando este parâmetro estiver ligado, o sistema envia ao eSocial um demonstrativo de valores (dmDev) por convocação, através dos eventos:
- S-1200 – Remuneração do trabalhador;
- S-1210 – Pagamentos de rendimentos do trabalho.
Nesse caso, cada convocação calculada gera um demonstrativo específico.
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Quando o parâmetro estiver desligado, os valores enviados ao eSocial serão consolidados na folha mensal, ou seja, os eventos considerarão o total da remuneração do trabalhador no período.
**Importante:**esse parâmetro só pode ser alterado antes do envio dos eventos de remuneração ao eSocial.
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Além do processamento da folha, a empresa também deve cumprir obrigações legais relacionadas ao contrato intermitente:
- efetuar o depósito do FGTS sobre a remuneração do trabalhador;
- informar os eventos de remuneração e pagamento no eSocial, dentro dos prazos legais;
- recolher os encargos patronais, como INSS, RAT e contribuições a terceiros, quando aplicáveis.
5. Dicas de Usabilidade
- Sempre confira as convocações selecionadas antes de calcular a folha, garantindo que o período esteja correto.
- Utilize o cálculo com log quando for necessário analisar detalhadamente o processamento da folha.
- Após calcular todas as convocações do período, não se esqueça de consolidar os valores no cálculo mensal.
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