Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Rotinas Folha > Cálculos
ID da Tela: br.com.sankhya.rh.CalculoIndFolha
Descrição e Usabilidade
No contrato de trabalho intermitente, o trabalhador possui direito ao gozo de férias a cada 12 meses de vínculo, conforme previsto na legislação trabalhista. Entretanto, diferentemente do contrato tradicional, o valor das férias é pago de forma antecipada, proporcionalmente, junto ao pagamento da folha intermitente, sempre que o trabalhador realiza uma prestação de serviço.
Por esse motivo, quando chega o momento do gozo das férias, o sistema realiza apenas o registro do período de descanso, sem gerar pagamento adicional ao trabalhador. Ainda assim, é necessário realizar o cálculo da folha de férias, pois essa rotina é utilizada pelo sistema como gatilho para atualizar informações relacionadas ao período aquisitivo e à programação de férias.
No cálculo das férias do trabalhador intermitente será apresentado apenas um evento demonstrativo, sem incidência no líquido e sem incidência em tributos.
1. Descrição da Funcionalidade
A rotina de férias para trabalhadores intermitentes permite registrar o período de gozo das férias no sistema, mantendo o controle dos períodos aquisitivos e garantindo o correto funcionamento das rotinas relacionadas às férias.
Mesmo que o pagamento já tenha sido antecipado na folha intermitente, é necessário realizar o cálculo da folha de recibo de férias, pois diversas rotinas do sistema utilizam esse cálculo como gatilho para geração das informações de férias, como:
programação de férias;
controle do período aquisitivo;
registro histórico do gozo de férias.
2. Pré-requisitos
Antes de registrar as férias de um trabalhador intermitente, verifique se:
o trabalhador possui contrato de trabalho intermitente ativo;
existe período aquisitivo de férias cadastrados no sistema;
as folhas intermitentes foram calculadas corretamente ao longo do período aquisitivo.
3. Jornada de Uso
Para registrar as férias do trabalhador intermitente no sistema, siga as etapas abaixo.
Parametrização do evento de férias
Embora o pagamento das férias já tenha sido antecipado na folha intermitente, o sistema exige o cálculo da folha de férias para registrar o período de gozo.
Para isso, deve existir um evento demonstrativo configurado para esse cálculo na tela Eventos (Pessoal+ > Cadastros), com:
Identificação: 199 – Líquido Mensal Intermitente.
Esse evento será utilizado apenas como demonstrativo, sem incidência na base líquida ou em tributos.
-
Ele deve possuir regra de cálculo para:
folha de férias
folha intermitente
-
Fórmula do evento: IF((QueFuncionario.CODCATEGESOCIAL = 111) AND (&TIPFOL='F'), 0.01,0)
Essa fórmula garante que o evento seja exibido apenas para colaboradores com categoria eSocial 111 (contrato intermitente) no cálculo da folha de férias.
Consulta de Período Aquisitivo
- Acesse a tela Consulta de Férias (Pessoal+ > Rotinas Folha).
- Informe a Empresa no painel de filtros, clique em Aplicar.
-
Pesquise pelo trabalhador e verifique o Período aquisitivo no canto inferior direito do card.
Requisição de férias
Acesse a tela Requisições (Pessoal+ > Rotinas Folha).
Clique no botão Requisições.
-
Informe:
Data de Início das férias;
a quantidade de Dias de férias.
-
Confirme a solicitação para salvar a requisição.
Aprovação da requisição
- Acesse o Gerenciador de DP (Pessoal+ > Rotinas Folha).
-
Na Timeline, localize a requisição de férias do trabalhador e aprove.
Cálculo da folha de férias
Após a requisição, é necessário realizar o cálculo da folha de férias por meio da tela Cálculos (Pessoal+ > Rotinas Folha).
Esse cálculo é utilizado pelo sistema para atualizar:
a programação de férias;
o período aquisitivo;
o histórico do gozo de férias.
No caso do trabalhador intermitente, o cálculo gera somente um evento demonstrativo, sem impacto financeiro.
Após efetuar o cálculo da folha de férias, recomenda-se realizar as seguintes etapas:
Enviar ou disponibilizar o Aviso de Férias, informando o período de gozo previamente acordado entre empregador e empregado.
-
Disponibilizar o holerite (recibo de férias) ao trabalhador para consulta ou registro.
-
Verificar se a programação de férias foi atualizada corretamente no sistema.
-
Verificar se o período de férias foi lançado automaticamente no histórico de ocorrências do trabalhador.
Envio ao eSocial
-
Acesse a Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha) para gerar e enviar o evento S-2230 – Afastamento Temporário.
Nesse evento deve ser informado o motivo de afastamento correspondente a férias.
Para o trabalhador intermitente ocorre uma particularidade:
O pagamento das férias já foi antecipado nas folhas intermitentes anteriores.
O envio ao eSocial ocorre apenas para registrar o período de gozo das férias.
Portanto, não há envio de valores de férias, apenas o registro do afastamento.
4. Pontos de Atenção
O trabalhador intermitente possui direito ao gozo de férias a cada 12 meses, conforme previsto na legislação.
A legislação permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregador e empregado.
Durante o período de férias, o trabalhador não pode ser convocado para prestar serviços ao mesmo empregador.
No contrato intermitente, o valor das férias já é pago antecipadamente na folha intermitente, proporcionalmente às horas ou dias trabalhados. Por isso o cálculo de férias gera apenas evento demonstrativo.
Mesmo sem pagamento adicional, é necessário realizar o cálculo da folha de férias, pois outras rotinas do sistema dependem desse processamento.
Após o gozo das férias, o sistema criará automaticamente um novo período aquisitivo.
5. Dicas de Usabilidade
Verifique sempre se o trabalhador possui período aquisitivo criado no sistema antes de registrar as férias.
Confirme se o evento demonstrativo está configurado corretamente, garantindo que o cálculo da folha de férias seja processado sem impacto financeiro.
Utilize a tela de Consulta de Férias para acompanhar a programação e o histórico de férias do trabalhador.
Caso o cadastro do funcionário tenha sido importado de outro sistema, pode ser necessário criar manualmente o período aquisitivo inicial.
Após registrar as férias, valide se o sistema criou corretamente o novo período aquisitivo.
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