Ao gerar o "Resumo da Folha" na rotina Gerenciador de Folhas (Pessoal+ » Rotinas Folha » Gerenciador de Folhas), o sistema poderá apresentar valores divergentes quando a empresa possuir desoneração da folha de pagamento e houver cálculo de 13º salário na mesma competência.
É importante compreender como o sistema realiza a composição dos valores no resumo e como ajustar as informações quando necessário, garantindo que a apuração dos valores seja realizada corretamente.
Como o sistema calcula o total do INSS
O comportamento do sistema para a apresentação do valor total de INSS no "Resumo da Folha", disponível na rotina Gerenciador de Folhas (Pessoal+ » Rotinas Folha » Gerenciador de Folhas), ocorre da seguinte forma:
Para o cálculo da cota patronal (parte da empresa), o sistema considera as bases de INSS, com exceção da base de INSS referente ao 13º salário. Em seguida, é deduzido o valor correspondente ao salário-maternidade.
É importante destacar que essa dedução contempla apenas o valor do salário-maternidade referente à folha mensal, não sendo considerado o salário-maternidade incidente sobre o 13º salário. Isso ocorre porque, para empresas desoneradas, a base de INSS referente ao 13º salário não compõe a base de cálculo da contribuição patronal.
Exemplo prático de cálculo com 13º salário
Exemplo de cálculo da contribuição patronal na referência 12/26.
- Base de INSS: R$ 15.560,00
- Base de INSS do 13º salário: R$ 5.700,00
-
Licença-maternidade total: R$ 2.500,00, sendo:
- R$ 2.000,00 referentes à folha mensal;
- R$ 500,00 referentes ao 13º salário.
Para o cálculo da contribuição patronal, o sistema considera apenas a base de INSS da folha mensal e deduz somente o valor da licença-maternidade correspondente à folha mensal, desconsiderando os valores relacionados ao 13º salário.
Dessa forma, o cálculo é realizado da seguinte maneira:
Base de cálculo:
R$ 15.560,00 − R$ 2.000,00 = R$ 13.560,00
Aplicando a alíquota patronal de 10% (conforme o Registro Fiscal):
R$ 13.560,00 × 10% = R$ 1.356,00
Total da contribuição patronal (parte da empresa): R$ 1.356,00.
Como ajustar o valor no Resumo da Folha
Caso seja necessário ajustar a apresentação do valor no resumo, siga os passos abaixo:
Acesse a tela "Registro Fiscal" (Pessoal Rotinas Registro Fiscal) da competência desejada.
Localize a aba "Desoneração" e identifique se o campo está preenchido corretamente.
Verifique se, no cadastro da empresa, o campo "Indicativo de Desoneração da Folha" está marcado.
Retorne ao "Resumo da Folha" e verifique se o valor foi ajustado conforme desejado.
Considerações sobre desoneração e 13º salário
Empresas que possuem desoneração da folha de pagamento devem estar atentas ao regime de transição estabelecido pela Lei nº 12.546/2011. Segundo essa legislação, o 13º salário pode ter tratamento diferenciado conforme o percentual de desoneração configurado.
Quando o 13º salário está configurado como 100% desonerado, ele não compõe o cálculo do INSS patronal, sendo considerado apenas na base de cálculo da contribuição sobre a receita bruta.
Verifique sempre a configuração do regime de desoneração na tela de "Registro Fiscal" para garantir que os cálculos estejam de acordo com a legislação vigente e a situação específica da empresa.
Consulte também o artigo de Reoneração da folha de pagamento.
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