Importante: O benefício é aplicado quando o cliente (parceiro) está cadastrado na SUFRAMA, não o produto em si. O benefício SUFRAMA concede:
- Desoneração de ICMS: O valor do ICMS que seria devido é dado como desconto.
-
Desoneração de PIS/COFINS: Os valores de PIS e COFINS são dados como desconto no total da nota.
Códigos de origem para produtos estrangeiros.
Os principais códigos de origem para produtos estrangeiros são:
Código 1: Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
Código 2: Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
Código 6: Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX
Código 7: Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX
Importante: A origem do produto influencia o CFOP e pode afetar o cálculo dos impostos.
Configuração no cadastro de produtos
Caminho: Comercial » Arquivo » Cadastros » Produtos
Aba "Fiscal":
Campo "Origem"
Para configurar corretamente a origem do produto:
Acesse a tela "Produtos" (Comercial Arquivo Cadastros Produtos).
Localize o produto desejado e acesse o cadastro.
No campo "Origem do produto" (ORIGPROD), selecione o código correspondente à origem da mercadoria.
Salve as alterações realizadas no cadastro.
Validação da configuração fiscal
Após configurar a origem do produto, valide a "Regra fiscal" para garantir que o benefício SUFRAMA não seja aplicado indevidamente. Analise as configurações tributárias e certifique-se de que apenas produtos elegíveis recebam o tratamento fiscal diferenciado.
A correta parametrização evita inconsistências fiscais e garante a conformidade com a legislação vigente.
Para seguir corretamente o cadastro das alíquotas de ICMS, onde serão inseridas as configurações de desoneração, deve ser seguido o seguinte material abaixo:
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