O adicional de periculosidade é um direito garantido aos trabalhadores que exercem atividades em condições perigosas. Conforme previsto no art. 193, §1º da Consolidação das Leis do Trabalho, o percentual padrão do adicional é de 30% sobre o salário-base do empregado.
No entanto, esse percentual pode ser diferente caso exista previsão específica em convenção coletiva (CCT) ou acordo coletivo firmado pelo sindicato da categoria.
Base de cálculo e percentual aplicado
O adicional de periculosidade é calculado, em regra, aplicando-se o percentual de 30% sobre o salário-base do colaborador, sem incluir prêmios, gratificações ou participações. Entretanto, esse percentual pode variar conforme previsão em convenção coletiva (CCT) ou acordo coletivo da categoria.
No sistema, a variável “PERCPERIC” é utilizada na fórmula do evento para aplicar automaticamente o percentual configurado para o cálculo do adicional de periculosidade.
Para verificar se o percentual está configurado corretamente, acesse a tela "Configuração de Funcionários" (Pessoal+ » Cadastros » Configuração Funcionários) e consulte a aba de "Contrato" para validação do % Percentual cadastrado para o colaborador.
Impacto das faltas no cálculo
O sistema considera que o adicional de periculosidade é devido sobre os dias efetivamente trabalhados, ou seja, quando há exposição ao risco. Nas hipóteses de faltas injustificadas, não há prestação de serviço nem exposição ao agente perigoso naquele(s) dia(s).
Exemplo de cálculo com falta:
• Salário-base: R$ 1.750,00
• Adicional de periculosidade (30%): R$ 525,00
• Dias do mês: 30
• Dias trabalhados: 20
• Dias de falta: 1
• Base para cálculo proporcional: 19 dias
• Cálculo proporcional do adicional: R$ 525,00 ÷ 30 × 19 = R$ 332,50
O desconto não decorre da alteração da base de cálculo prevista no art. 193 da CLT, mas sim da ausência do fato gerador (exposição ao risco) no período da falta. Este é o entendimento predominante na jurisprudência trabalhista.
Correção de erros no cálculo
Quando o sistema não aplica corretamente o percentual de periculosidade ou apresenta valores inconsistentes, siga o procedimento abaixo para reprocessar o cálculo:
Acesse a tela "Cálculo" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Cálculos) e localize o colaborador com inconsistência.
Exclua a folha mensal do colaborador referente ao período com erro.
Acesse a tela "Configuração de Funcionários" (Pessoal+ » Cadastros » Configuração Funcionários) e consulte a aba de "Contrato" para validação do % Percentual cadastrado para o colaborador. Caso haja divergência é necessário realizar o ajuste.
Acesse a tela "Configuração de Funcionários" (Pessoal+ » Cadastros » Configuração Funcionários), aba "Histórico" do colaborador, exclua a linha da referencia do calculo que não esta calculando o valor da periculosidade corretamente.
Retorne à tela "Cálculo" e reprocesse o cálculo mensal do funcionário. E verifique se o valor do adicional de periculosidade foi calculado corretamente conforme esperado.
Obs.: Para cálculos retroativos, é necessário excluir a linha do histórico referente à competência em que deseja iniciar o recálculo. Caso contrário, o evento não será apurado na folha do colaborador.
Vale lembrar que, ao excluir uma linha do histórico que possua informações anteriormente ajustadas, essas configurações serão perdidas. Ao salvar novamente o histórico, o sistema gravará os dados atuais que estiverem no cadastro do colaborador no momento.
Pagamento de diferenças via folha avulsa
Caso seja necessário pagar diferenças de periculosidade referentes a períodos anteriores, se necessário, faça a criação do evento de periculosidade para meses anteriores, e utilize a "Folha Avulsa". Este tipo de folha permite o pagamento de verbas durante o mês, que posteriormente serão integradas à folha mensal para processamento dos encargos.
Os eventos lançados na folha avulsa serão recalculados na folha mensal, e o valor já pago será descontado automaticamente para evitar duplicidade. Para utilizar este recurso, acesse a tela "Lançamento de Movimento" (Pessoal+ » Rotinas Folha » Lançamento de Movimento) e selecione o tipo de folha "Avulsa".
É importante que a permissão “Realizar cálculos avulsos” esteja habilitada no Painel de Configurações (Pessoal+ » Configurações » Painel de Configurações).
No card “Configuração de Permissões”, selecione a opção “Cálculo”, escolha o grupo de decisores e, no lado direito da tela, serão apresentadas as permissões disponíveis. Localize a permissão referente à “Realizar cálculos avulsos” e deixe-a marcada para que a opção de cálculo fique disponível no sistema.
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