Módulo: Pessoal+
Caminho de Acesso: Pessoal+ > Cadastros > Configuração Funcionários > Aba Dependentes
ID da Tela: br.com.sankhya.cadastro.funcionarios
Sumário
1. Descrição da Funcionalidade
2. Pré-requisitos
3. Jornada de Uso
4. Pontos de Atenção
5. Dicas de Usabilidade
Perguntas Frequentes (FAQ)
Artigos Relacionados
Descrição e Usabilidade
1. Descrição da Funcionalidade
O cadastro do Dependente de Salário-Família permite identificar quais dependentes devem ser considerados no cálculo automático do benefício previdenciário durante o processamento da folha de pagamento.
Quando corretamente configurado, o sistema verifica automaticamente os critérios previstos na legislação, como o limite de remuneração do trabalhador, a elegibilidade do dependente, a quantidade de dias trabalhados e os valores vigentes da Tabela de Faixas, reduzindo a necessidade de cálculos manuais e evitando pagamentos indevidos ou a ausência do benefício.
O salário-família é um benefício previdenciário destinado aos empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos que possuam filhos ou equiparados e atendam aos requisitos legais.
O benefício é regulamentado pelas seguintes normas:
- Lei nº 8.213/1991, arts. 65 a 70;
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social).
2. Pré-requisitos
Antes de realizar o cadastro, verifique se:
- tem acesso ao módulo de Folha de Pagamento e telas relacionadas por meio da rotina de Acessos (Configurações > Controle de Acessos);
- tem permissão para editar cadastros de colaboradores, eventos, fórmulas e tabela de faixas;
- o colaborador possui vínculo que permite o recebimento do salário-família;
-
os dados cadastrais do dependente (CPF, data de nascimento e parentesco) estão corretos;
⚠️ Atenção
O Grau de parentesco Filho(a)/Enteado(a) Incapaz não concede direito ao salário-família. Essa classificação é tratada pelo sistema como enteado e, por si só, não habilita o benefício.
- a Tabela de Faixas - Salário Família está atualizada conforme a legislação vigente;
- o evento de Salário-Família está ativo e configurado corretamente;
- a competência da folha está aberta para processamento.
3. Jornada de Uso
3.1. Evento de Salário-Família
O cálculo do salário-família utiliza um evento de folha específico responsável por lançar automaticamente o valor do benefício durante o processamento da folha. Antes de cadastrar os dependentes, confirme se esse evento está corretamente configurado.
- Acesse a tela Eventos (Pessoal+ > Cadastros) e crie ou verifique o evento de provento para salário-família;
- Na aba Básico:
- preencha o campo Identificação do evento com o código relacionado a salário-família;
- configure a Unidade como Dias;
- selecione no campo Evento como regra em cálculo de as folhas Normal e Rescisão;
- Selecione a fórmula correspondente.
- Na aba Avançado:
- defina Base DIRF como salário-família;
- não há incidência para INSS e IRRF.
- Na aba eSocial:
- selecione a opção 1409 - Salário-família no campo Natureza da Rubrica;
- em Incidência p/ Previdência, indique a opção 51 - Salário-família.
3.2. Fórmula
O evento de salário-família deve possuir uma fórmula responsável por validar automaticamente:
- o direito ao benefício;
- a remuneração do trabalhador;
- a quantidade de dependentes elegíveis;
- a tabela de faixas vigente;
- os dias trabalhados na competência.
A fórmula utilizada poderá variar conforme a parametrização da empresa. Caso utilize a fórmula padrão disponibilizada pelo sistema, mantenha-a sem alterações.
-
Acesse a tela Fórmulas (Pessoal+ > Cadastros) e crie ou verifique a fórmula para salário-família.
Exemplo da fórmula padrão:
IF((QueFuncionario.VINCULO <> 90), IF((&Folqui <> 1), IF(((QueFuncionario.SITUACAO = 1) AND (CTOI(PDESPARAM('COUNT(1)', 'TFPOCO O, TFPHIS H', 'O.CODHISTOCOR = H.CODHISTOCOR AND O.CODEMP = :INT_CODEMP AND O.CODFUNC = :INT_CODFUNC AND O.DTFINALOCOR >= :DAT_DTINI AND O.DTFINALOCOR <= :DAT_DTFIM AND H.AFASTAMENTO IN ('A', 'D') AND O.DTFINALOCOR IS NOT NULL', STR(QueFuncionario.CODEMP), STR(QueFuncionario.CODFUNC), DTOC(&Refere * 1.0), DTOC((FSOMAMES(&Refere, 1) -1) * 1.0))) <> 1)) OR ((((QueFuncionario.SITUACAO = 3) OR (QueFuncionario.SITUACAO = 6)) AND (&DIASTRA > 0)) OR (QueFuncionario.SITUACAO = 5)), FQD(queFuncionario.CODEMP, queFuncionario.CODFUNC, 'S', &Refere) * FTF(3, 1, @F_COMPOSICAOSALARIOFOLHA + &VLRINCORPORA + &VlrIncideMedias +@E_MEDIAFERIASNACOMPETENCIA, &Refere, queFuncionario.TIPTAB), 0) / IF(((&TIPFOL = 'N') AND (MES(queFuncionario.DTADM) = &MESATU) AND (ANO(queFuncionario.DTADM) = &ANOATU)) OR (&TIPFOL = 'R'), IF(QueFuncionario.TIPSAL = '5', QueFuncionario.HORASSEM * 5, &DiaDivSalBase), 1) * IF(((&TIPFOL = 'N') AND (MES(queFuncionario.DTADM) = &MESATU) AND (ANO(queFuncionario.DTADM) = &ANOATU)) OR (&TIPFOL = 'R'), IF(&DIASTRA > 0, (&DIASTRA + @F_DIASDEFERIASNAREFERENCIA + FDiasAfaMotivo(QueFuncionario.CODEMP,QueFuncionario.CODFUNC,&REFERE,'T', &TIPFOL)), &DiaDivSalBase), 1), 0), 0)
3.3. Tabela de Faixa para Salário-família
-
Acesse a tela Tabela de Faixas (Pessoal+ > Cadastros) Salário-família e cadastre ou verifique se os limites de renda e valores do benefício estão atualizados conforme a tabela oficial do governo.
3.4. Cadastro de Dependente com Salário-família
Acesse a tela Configuração Funcionários (Pessoal+ > Cadastros);
Localize o colaborador e vá até a aba Dependentes;
Caso o dependente ainda não exista, clique em + Cadastrar Dependentes para cadastrá-lo e preencha os dados obrigatórios.
-
Na subaba Geral, marque a opção Dependente de Salário-Família. Essa opção informa ao sistema que o dependente poderá participar do cálculo do benefício, desde que os demais requisitos legais também sejam atendidos.
⚠️ Atenção
Apenas marcar essa opção não garante o pagamento do benefício. O cálculo também depende das regras legais e das configurações da folha.
-
Após preencher as informações, clique em Salvar.
O dependente ficará disponível para ser considerado no cálculo das próximas folhas de pagamento.
- Acesse a tela Central do eSocial (Pessoal+ > Rotinas Folha) para gerar e enviar o evento ao eSocial.
- S-2200: utilize quando o dependente for incluído junto com a admissão do colaborador;
-
S-2205: use quando o dependente for incluído após a admissão.
⚠️ Atenção
O envio do evento ao eSocial mantém o cadastro do trabalhador atualizado perante o governo, porém não é o envio do evento que determina o cálculo do salário-família. O benefício é calculado com base nas configurações do cadastro, da folha e nas regras legais vigentes.
3.5. Cálculo da Folha
-
Execute o cálculo da folha em que o desconto deve ser aplicado, acessando a tela Cálculos (Pessoal+ > Rotinas Folha), como, por exemplo, a folha mensal.
Durante o cálculo da folha, o sistema executa automaticamente a seguinte sequência:
- identifica os dependentes marcados como Dependente de Salário-Família;
- verifica se o trabalhador possui direito ao benefício;
- consulta a remuneração da competência;
- localiza a faixa correspondente na Tabela de Faixas de Salário-Família;
- calcula o valor integral ou proporcional;
- gera o evento de salário-família na folha.
Somente quando todas essas condições forem atendidas o benefício será calculado.
4. Pontos de Atenção
- O benefício somente é calculado quando o trabalhador atende aos critérios previstos na legislação.
- O sistema utiliza os valores cadastrados na Tabela de Faixas para cada competência.
- Alterações realizadas após o cálculo da folha exigem novo processamento.
- A remuneração do trabalhador é considerada para verificar o direito ao benefício.
- O valor poderá ser proporcional aos dias trabalhados no período.
- Dependentes não marcados como Dependente de Salário-Família não participam do cálculo.
- A alteração da opção Dependente de Salário-Família somente produzirá efeito após novo cálculo da folha.
- Alterações na Tabela de Faixas não recalculam automaticamente folhas já processadas.
5. Dicas de Usabilidade
- Mantenha sempre atualizada a Tabela de Faixas conforme publicação oficial do INSS.
- Cadastre os dependentes antes do fechamento da folha.
- Sempre confira se o dependente continua atendendo aos critérios legais após completar 14 anos.
- Após qualquer alteração em dependentes ou configurações, recalcule a folha.
- Revise periodicamente os dependentes para identificar filhos que ultrapassaram o limite de idade previsto na legislação.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quem tem direito ao Salário-Família?
Empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos cuja remuneração esteja dentro do limite legal e que possuam filhos ou equiparados que atendam aos requisitos da legislação.
2. Basta cadastrar o dependente para receber o benefício?
Não.
Além do cadastro, é necessário marcar a opção Dependente de Salário-Família, atender aos critérios legais e possuir remuneração dentro do limite vigente.
3. Posso cadastrar mais de um dependente para salário-família?
Sim.
Todos os dependentes elegíveis e marcados como Dependente de Salário-Família serão considerados durante o cálculo, desde que atendam aos requisitos previstos na legislação.
4. O dependente inválido sempre gera Salário-Família?
Não necessariamente.
O cálculo depende do enquadramento legal e das configurações do cadastro. Além disso, a opção Filho(a)/Enteado(a) Incapaz, isoladamente, não concede o benefício.
5. O que acontece se eu marcar o dependente depois que a folha já foi calculada?
Será necessário refazer o cálculo da folha para que o benefício seja considerado.
6. O salário-família depende da remuneração do colaborador?
Sim.
O sistema compara a remuneração mensal do trabalhador com o limite definido na Tabela de Faixas vigente.
7. O valor pode ser proporcional?
Sim.
Quando aplicável, o sistema calcula o benefício proporcionalmente aos dias trabalhados no período.
8. Alterar a Tabela de Faixas atualiza folhas já calculadas?
Não.
Após atualizar a tabela, é necessário recalcular a folha para que os novos valores sejam considerados.
9. Posso alterar a opção Dependente de Salário-Família depois da admissão?
Sim.
Após salvar a alteração, basta recalcular a folha para que o sistema considere a nova configuração nas competências seguintes.
10. Posso desmarcar a opção Dependente de Salário-Família?
Sim.
A partir da alteração, o dependente deixa de ser considerado nos próximos cálculos da folha.
11. O que acontece se eu alterar a remuneração do colaborador?
Após recalcular a folha, o sistema reavalia automaticamente o direito ao benefício considerando a nova remuneração.
12. O benefício é calculado automaticamente?
Sim.
Durante o cálculo da folha o sistema verifica automaticamente todas as regras legais e configurações do sistema.
13. O sistema deixa de calcular automaticamente quando o dependente completa a idade limite?
Sim.
Ao deixar de atender aos critérios legais, o dependente deixa de ser considerado no cálculo do benefício.
14. O salário-família é calculado em férias?
Depende da configuração da folha e das regras legais aplicáveis à competência. O sistema considera as parametrizações existentes no cálculo.
15. Como identificar por que o benefício não foi calculado ou foi calculado com valor incorreto?
Verifique, nesta ordem:
- se o dependente está marcado como Dependente de Salário-Família;
- se a remuneração do colaborador está dentro do limite legal;
- se a Tabela de Faixas está atualizada com o limite de remuneração e o valor da cota vigente para a competência da folha;
-
se o evento de Salário-Família está ativo, possui as incidências corretas e não teve suas fórmulas de cálculo alteradas manualmente.
Após corrigir qualquer uma dessas informações, recalcule a folha de pagamento do colaborador para que o benefício seja recalculado.
16. O envio do S-2205 é obrigatório para calcular o salário-família?
Não.
O cálculo depende das configurações do cadastro do dependente e das regras da folha. Entretanto, quando o dependente possuir informações que exigem comunicação ao eSocial, o envio do evento S-2205 é obrigatório para manter as informações consistentes perante o governo.
Comentários
0 comentário
Escreva seu comentário aqui
Por favor, entre para comentar.